| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1965 |
| Date | 1965-09-05 |
| Ementa | Art.1°- Fica aposentado, com todos os direitos e vantagens que a lei lhe entrega, no cargo de Diretor de Serviço de Patrimônio, Obras e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Mococa, e Snr, Dr. Guilherme de Felipe. |
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edita Ana de Vas Estado de São Daulo Apesenta, ne cargo de Direter de Serviço de Patrimônio, Obras e Planejamento, o cidadão Sr. Dre - Guilherme De Felippe. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal-= de Mececa, ne use das atribuições que a lei lhe cenfe re e censiderande e que estabelecem es artigos 191, « 6 2º, e 192, da Censtituição Federal, combinados com- o artigo 869, da Lei Municipal nº. 210, de 20/11/1956, bem ceme o deute parecer da Assesseria Jurídica, De ra. vo. E ra Arte 1º - Fica apesentade, cem tedes es dj reites e vantagens que a lei lhe euterga, ne carge de Direter de - Serviço de Patrimênie, Obras e Planejamento, da Prefeitura Munici- pal de Mececa, e Snr, Dr. GUILHERME DE FELIPPR, Art. 20, = Fica fixado e dia 31 de dezembro de 1.965, come o ultime de exercício de funcienárie, vigorando a - apesentaderia a partir de 1º, de janeire de 1.966. Arte 30, - fsteDBCRETO entrará um vi gor na data de sua publicação, revegadas as dispesições em contráfio, Prefeitura Municipal de Mececa, 5 de nevembre de 1,965