| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1964 |
| Date | 1964-02-21 |
| Ementa | Art.1°-Fica Declarada de UTILIDADE PÚBLICA para o fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, a área de terra compreendida entre as linhas demarcadoras do parímetro urbano da cidade, à montante da ponte sobre o Ribeirão do Meio, na Rua Paschoal Ranieri e a jusante da ponte sobre o mesmo córrego , na Rua 7 de setembro, atingido 15 (quinze) metros de cada lado do curso d'agua, contados do eixo do leito. |
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K Dislilsto HM unicipal À FRA sosea Estado do São Na DECRETO Nº. 215, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.964 CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, usando das suas atri buições legais, especialmente as que lhe são conferi das pelo Decreto Lei Federal nº.3.365, de 21 de ju- nho de 1.941, DECRETA Arto 1º. - Fica Declarada de UTILIDADE PÚBLICA, par: o fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, a área de ter- ra compreendida entre as linhas demarcadoras do perímetro urbano da ci- dede, & montante da ponte sôbre o Ribeirão do Meio, na Rua Paschoal Ra- nieri e a jusante da ponte sobre o mesmo córrego, na Rua 7 de Setembro, atingindo 15 (quinze) metros de cada lado do curso d! tas contados dc eixo do leitos Parágrafo Único - As referidas áreas são necessárias para a execução dos serviços de retificação e revestimento do canal do Ribeirão do Meio e a abertura das avenidas marginsis e ficam caracteri- zedas na planta anéxa que, devidamente nubricada pelo Senhor Prefeito - Municipal, fica fazendo perte integrante dêste Decreto. Art. 22. - Êste Decreto entrará em vigor na data de W sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de fevereiro de 1.964 A E) ' Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal N