| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Art.1°- Ficam as aulas nas escolas municipais, de 3 a 10 de novembro p. vindouro, a fim de que as professoras se dediquem às atividades do Censo Escolar, para o qual estão sendo convocadas. |
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Pá msm Do eltura A andoipal de Alca Estado de São Paulo CHRISTOVAM LIMA GUBDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições- que a lei lhe confere, as ! Arte 19, - Ficam suspensas as aulas nas es- É. 1 colas municipais, de 3 a 10 de novembro po vindouro, a fim de que as professoras se dediquem às atividades do Censo Escolar, para o qual estão senão convocadas. Arto 220, - As professoras das escolas muni- cipais ficarão à disposição da Inspetoria do Ensino Pri mário para atenderem o serviço do Cendo Escolar, duran- te o período referido no artigo 1% Arto 3º -— fiste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trários ê . Prefeitura Municipal de Mococa, 30 desdutubro de 1.96 Prefeito Municipal Publicado em edital afixado, nesta datas no saguão principal da Prefeitura Municipal de Mococa. Mococa, 30 de outubro de 1.96lj- Diretor administrátivo