| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1963 |
| Date | 1963-03-09 |
| Ementa | Fixa o Regimento Interno da Comissão de Julgamento criada pela Lei Municipal n°372, de 18 de dezembro de 1961. |
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Et qi Rd Da oitura Mauri de À tios Estado de lãs Daulo e DECRETO Nº. 210,8 B DE media 17 1.967 Fixa » Regimento Interno da Comissac de Julgamento criada pela Lei Municipal nº2,372, de 12 de dezembro de 1.961 JOSÊ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municip: de Mococa, no uso das suas atribuições DECRETA $ Art. 1º, - O Tribunal de Julgamento do Município de Mococa,criado pela Lei nº.372, de 18 de dezembro de 1,961, subordina-se dj retamente ao Prefeito Municipal, precessando-se porém, o expediente res - petivo pelo Serviço de Administração. Arte 2º. - O Tribunal tem sede na Prefeitura Munic pal, jurisdição no territorio do Município e a êle compete julgar os recur sos interpóstos contra lançamento e incidência de quaisquer impostos,ta - xas, multas e diferenças provenientes das leis e regulamentos municipais, Arte 3% - O Tribunal compõesse de cinco (5) mem - bros, sendo um dêles Presidente e outro Secretário,designádo pelo primeire tôdos de nomeação do Prefeito Municipal, Parágrafo unico - O Presidente,nomeado pelo Prefei! será, como o Secretário,do quadro do funcionalismo municipal, sendo os de mais Membros contribuintes,tanto quanto possivel representando o comercic a industria e a lavoura,com três suplentes nomeados pelo Prefeito Municiy Art.ljS, - Os Membros do Tribunal funcionarão em cor junto, como um só orgão, tendo o Presidente voto de desempates Parágrafo Unico - As sessões se realizarão com a p? sença de três (3) Membros,pelo menos, inclusive o Presidente, e delas serí avrada ata,eserita ou datilografada. Aarte5º. - Compete ao Presidente do Tribunal? a) - presidir as sessões do Tribunal;- b)- usar, quando for o cas do voto de desempate;- c)- determinar o número de sessões or. dinárias de acôrdo com a conveniência do serviço e convoca! sessões extraordinárias, quando julgar necessário; d)-convocas os suplentes, quando fôr o casos ATte6S. —- O Presidente será substituido,nas suas Deefoitura Municipal, do Mococa Estado do clãs Daulo — flso2 faltas e impedimentos, por um membro contribuinte, designádo pelo Prefeito anualmente,por ato privativos Arto 72. - Compete ao Secretário: a)- encaminhar e relatar os processos submetidos ao Tribunal e votar nas sessões em que comparecer;- b)- redigiz ou datilografas atas das sessões do Tribunal e quais quer outros papeis decorrentes de serviços do mesmo Tribunal. art. 80, - O Secretário será substituido,nas suas faltas e im- pedimentos,por outro membro do Eriblinal,designado pelo Presidentes o > arte 98, - Compete aos membros contribuintes do Tribunal:- a)- . E o comparecer as sessoes de julgamento;- b)- proferir seu voto nos processos submetidos à apreciação do Tribunale art. 102, - Os membros do Tribunal serão substituidos,nas suas faltas e impedimentos, pelos suplentese Arte 11º - À Presidência poderá expedir-regulamentos internos para organização do serviço do Tribunale Arte 12º, - A Secretaria poderá convidar as partes a prestarem esclarecimentos nos processos do seu interêsse ou ouvir os assessores ju ríâico, ténnico e administrativo da Prefeituras arte 132, - O Tribunal poderá solicitar a presença de funcioná Sa rios fiscals,para esclarecimentos,ou dirigir-se,para o mesmo fim, a qu quer repartição. Arto lh2, - O regimento interno elaborado pela Presidência ser em trinta (30) dias, submetido ao Prefeito Municipals Arte 15% - fisto decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários