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norma nº 210/1963

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 210 / 1963
Date 1963-03-09
EmentaFixa o Regimento Interno da Comissão de Julgamento criada pela Lei Municipal n°372, de 18 de dezembro de 1961.
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Da oitura Mauri de À tios
Estado de lãs Daulo
e
DECRETO Nº. 210,8 B DE media 17 1.967
Fixa » Regimento Interno da Comissac
de Julgamento criada pela Lei Municipal nº2,372, de
12 de dezembro de 1.961
JOSÊ ANDRÉ DE LIMA ,Prefeito Municip:
de Mococa, no uso das suas atribuições
DECRETA $
Art. 1º, - O Tribunal de Julgamento do Município de
Mococa,criado pela Lei nº.372, de 18 de dezembro de 1,961, subordina-se dj
retamente ao Prefeito Municipal, precessando-se porém, o expediente res -
petivo pelo Serviço de Administração.
Arte 2º. - O Tribunal tem sede na Prefeitura Munic
pal, jurisdição no territorio do Município e a êle compete julgar os recur
sos interpóstos contra lançamento e incidência de quaisquer impostos,ta -
xas, multas e diferenças provenientes das leis e regulamentos municipais,
Arte 3% - O Tribunal compõesse de cinco (5) mem -
bros, sendo um dêles Presidente e outro Secretário,designádo pelo primeire
tôdos de nomeação do Prefeito Municipal,
Parágrafo unico - O Presidente,nomeado pelo Prefei!
será, como o Secretário,do quadro do funcionalismo municipal, sendo os de
mais Membros contribuintes,tanto quanto possivel representando o comercic
a industria e a lavoura,com três suplentes nomeados pelo Prefeito Municiy
Art.ljS, - Os Membros do Tribunal funcionarão em cor
junto, como um só orgão, tendo o Presidente voto de desempates
Parágrafo Unico - As sessões se realizarão com a p?
sença de três (3) Membros,pelo menos, inclusive o Presidente, e delas serí
avrada ata,eserita ou datilografada.
Aarte5º. - Compete ao Presidente do Tribunal?
a) - presidir as sessões do Tribunal;- b)- usar, quando for o cas
do voto de desempate;- c)- determinar o número de sessões or.
dinárias de acôrdo com a conveniência do serviço e convoca!
sessões extraordinárias, quando julgar necessário; d)-convocas
os suplentes, quando fôr o casos
ATte6S. —- O Presidente será substituido,nas suas
Deefoitura Municipal, do Mococa
Estado do clãs Daulo
—
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faltas e impedimentos, por um membro contribuinte, designádo pelo Prefeito
anualmente,por ato privativos
Arto 72. - Compete ao Secretário:
a)- encaminhar e relatar os processos submetidos ao Tribunal e votar
nas sessões em que comparecer;- b)- redigiz ou datilografas atas
das sessões do Tribunal e quais quer outros papeis decorrentes de
serviços do mesmo Tribunal.
art. 80, - O Secretário será substituido,nas suas faltas e im-
pedimentos,por outro membro do Eriblinal,designado pelo Presidentes
o > arte 98, - Compete aos membros contribuintes do Tribunal:- a)-
. E o
comparecer as sessoes de julgamento;- b)- proferir seu voto nos
processos submetidos à apreciação do Tribunale
art. 102, - Os membros do Tribunal serão substituidos,nas suas
faltas e impedimentos, pelos suplentese
Arte 11º - À Presidência poderá expedir-regulamentos internos
para organização do serviço do Tribunale
Arte 12º, - A Secretaria poderá convidar as partes a prestarem
esclarecimentos nos processos do seu interêsse ou ouvir os assessores ju
ríâico, ténnico e administrativo da Prefeituras
arte 132, - O Tribunal poderá solicitar a presença de funcioná
Sa rios fiscals,para esclarecimentos,ou dirigir-se,para o mesmo fim, a qu
quer repartição.
Arto lh2, - O regimento interno elaborado pela Presidência ser
em trinta (30) dias, submetido ao Prefeito Municipals
Arte 15% - fisto decreto entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários

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