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norma nº 206/1962

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 206 / 1962
Date 1962-10-01
EmentaArt.1°- A avaliação prévia para efeito do cálculo de imposto de transmissão "Inter-Vivos", poderá ser feita mediante requerimento autorizado por escrito pelo proprietario, dispondo e avaliado oito dias de prazo para a efetivação, depois de despacho do Prefeito.
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Ds eitura Dita de sopas
Estado do São Daulo
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DECRETO Nº. 0.20, e 18.D7 OUTUBRO DE 1,96
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Regula a concessao de flavaliaçao previaM
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no imposto de !Transmissao Inter=Vivost!,concei -
tuado no 8 108., do artigo SO, da Lei Estadual na;
4 507,ãe 31 de dezembro de 1,957
JOSÉ ATDRÊ DE LIMA, Prefeito Municipal de
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Art. 1% - à avaliação efeito do caleul
ão imposto de tramsmissão tInter-Vivos!!, a mediante re
querimento RARE RS por eserito pelo proprietario, o avali
de oito (2) dizes de prazo para a efetivação, depois do despacho do Pref
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Art.28. - Para obter a avaliação previa o interessa
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nos termos do artigo 1º, ,requerera ao Prefeito Municipal,pagando amtec
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2348 "1
padamente a taxa de expediente e mais u tt:
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à de uvaliaçao previa! que
arbitrada em (400,00 fixos dentro do perinetro urbano, € €M ses vo
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“500,00 fixos e mais $20,00 por quilos tro de distância percorri ida, que
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a avaliação for Tóra do perímetro.
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dependente da homologação do Prefeito e assessoriaso
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Arte li2i - Revogui-so as disposições em contrários
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Prefeitura Municigsl de Mo
2 2º ,de outubro de 1.962
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