| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1962 |
| Date | 1962-10-01 |
| Ementa | Art.1°- A avaliação prévia para efeito do cálculo de imposto de transmissão "Inter-Vivos", poderá ser feita mediante requerimento autorizado por escrito pelo proprietario, dispondo e avaliado oito dias de prazo para a efetivação, depois de despacho do Prefeito. |
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Ds eitura Dita de sopas Estado do São Daulo e DECRETO Nº. 0.20, e 18.D7 OUTUBRO DE 1,96 ] 9 "a - o s “ . Regula a concessao de flavaliaçao previaM . a . ae ” “ no imposto de !Transmissao Inter=Vivost!,concei - tuado no 8 108., do artigo SO, da Lei Estadual na; 4 507,ãe 31 de dezembro de 1,957 JOSÉ ATDRÊ DE LIMA, Prefeito Municipal de a lei lhe ecmfo- a “ ar Ps Ed Art. 1% - à avaliação efeito do caleul ão imposto de tramsmissão tInter-Vivos!!, a mediante re querimento RARE RS por eserito pelo proprietario, o avali de oito (2) dizes de prazo para a efetivação, depois do despacho do Pref tos A . - aa ' Art.28. - Para obter a avaliação previa o interessa A : do L . er sa > nos termos do artigo 1º, ,requerera ao Prefeito Municipal,pagando amtec w Di 2348 "1 padamente a taxa de expediente e mais u tt: f3 E o 2 à de uvaliaçao previa! que arbitrada em (400,00 fixos dentro do perinetro urbano, € €M ses vo ea “500,00 fixos e mais $20,00 por quilos tro de distância percorri ida, que e ão a avaliação for Tóra do perímetro. Aut. 38, - À avaliação oferecida pelo avaliador fic a a - . dependente da homologação do Prefeito e assessoriaso a * Arte li2i - Revogui-so as disposições em contrários E] Prefeitura Municigsl de Mo 2 2º ,de outubro de 1.962 8: 4) pes] ds 3, (D. + e) = E 5 Es be) Eu to. er a, LV [2]