| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1961 |
| Date | 1961-02-01 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal n°210, de 20 de Novembro de 1956, em sua parte especial - Livro Administração Municipal, artigos 793 e seguintes |
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Prefeitura Municipal de Mococa ECRETO Nºo 186; DE 1º. DE FEY. NIRO DE 15961 Regulamenta a Lei Municipal nº. 210, de 2: Novembro de 1.956, em sua parte especial - Livro Administração Municipal, artigos 793 e seguintes, 862. secenaas vacas cas JOSE ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Ilunicipal de coca, no uso das atribuições que a lei lhe confez: de acôrdo com o artigo gde combinado com o Artel e parágrafos, das Disposições Transitórias da Lei > 210, de 26 de Novembro de 1.956 Cn TAM ] o ds No ol cas E Arte 1º. — Às repartições, serviços e funções mun: pais, de acôrdo com o que estabelece o Art, 795, da Lei Municipal nº.21( 26 de Novembro de 1.956, ficam estruturados, pelo presente decreto, na : ma organograma seguinte: 1 — Gabinete dd Preteito - CQC; ) 2 = Serviço de Administração A A e SD] 3 - Serviço de Finanças mi USO E 4 - Serviço de Patrimonio = ( Obras e Planejamento O E E) 5 - Serviço de Fiscalização - (4 QSPe=l ) Arte 2º. - Todos os cargos e funções existentes agora ficam, de acôrdo com as determinações constantes da Lei nº. 210 3 26/11/56, em seus artigos 804 e seguintes até 862, transformados na con midade do organograma de que trata o artigo 1º, dêste decreto, obedecenc classificação discriminada nos artigos aquí referidos. Art. 3º. - Os cargos e funções ora transformados à exrarão os quadros diversos dos Serviços da Prefeitura Municipal, na con midade dêsse artigo e, respeitada a analogia das atribuições inerentes,c equiparação das remimerações nas funções diretivas e de chefia, serão pr dos por reclassificação, de acórdo com o art. 1.193, paráprato 2º.» da nº. 210, como segue: a) - NO QUADRO DO feito e Serviço ) 1 - Diretor Administrativo 1 - Porteiro e Encarregado do Protocólo 1 = Bibliotecário valha - 1 = 3º» Escriturário do Departamento Pessoal qummmsiiisas 1'- Almoxarife a | “e) — NO QUADRO DO Si Ea Y 1 1 - e Euler E fl - PE per pipi dr ca Se le Eco Ls pia Re ay pu Mie, al x1 - Arts esta correrão por conta áários ERVIÇO DO PAPRIMONTO, Prefeitura Municipal de Mococa TlSo 2. Chefe da Chefe da Secção Tesoureiro Chefe de Secção Bsorituxá los —s Tesoureiro Auxiliar. Su da Sub-Secção da Dívida Ativa -x 3º, Escriturário da Sub-Secção da Dívida Ativa VBR Diretor do Serviço de Obras Encarregado de Obras Fiscal Químico E Encarregado da Secção de Ígua e Esgoto 1º, Ajudante + Ajudante Operador º. Operador 3º. Operador Zelador de Prédio Zelador das Bombas Exator é ad ei Escriturário 30% Escriturário -dardumado 7 Pupa A Encarregado do Matadouro Encarregado do Cemitério Motorista Jardineiro Coveiro 12. — Os títulos dos funcionários abrangidos lei serão apostilados e as apostilas serão publicadas. Árt o» das verbas 5º. - Às despezas decorrentes desta regulamen s próprias do orçamento, suplementadas se 6º. - Íste decreto entrará em vigor na data de ipal de Mococa, 1º Porte icado nesta data, por edi ubl da Prefeitura lHunicipal GA Renato Sebastião Bagâeglia A criturário do Departamento Pessoal