| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1885. |
| native_id | 1380 |
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uefa Alunávipal do Alsanaa Estado da Cão Doulo Qabinoto do Deofalto LEI Nº 2.232, DE 02 DE JUNHO DE 1992, Dã nova redação ao art. 29 da Lei nº 1.885, de 09 de novem- bro de 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco ca, aprovou em Sessão de 25 de maio de 1992, Projeto de Lei nº 47/92 e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - O art. 2º da Lei nº 1.885, de 09 de novembro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A donatária edificarã no local um prédio, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação des ta Lei, destinando-o a obras exclusivamente assistenciais". Art. 29 - Fica a Prefeitura autorizada a proceder a reti-ratificação da escritura de doação, para constar a nova destinação. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÔCOCA, 02 DE JUNHO DE 1992. FRANCISCO JOSK VIEI GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico