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norma nº 2232/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1885.
native_id1380

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uefa Alunávipal do Alsanaa
Estado da Cão Doulo
Qabinoto do Deofalto
LEI Nº 2.232, DE 02 DE JUNHO DE 1992,
Dã nova redação ao art. 29 da
Lei nº 1.885, de 09 de novem-
bro de 1989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco
ca, aprovou em Sessão de 25 de maio de
1992, Projeto de Lei nº 47/92 e eu sancio
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - O art. 2º da Lei nº 1.885, de 09
de novembro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A donatária edificarã no local
um prédio, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação des
ta Lei, destinando-o a obras exclusivamente assistenciais".
Art. 29 - Fica a Prefeitura autorizada a
proceder a reti-ratificação da escritura de doação, para constar
a nova destinação. .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÔCOCA, 02 DE JUNHO DE 1992.
FRANCISCO JOSK VIEI GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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