| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1956 |
| Date | 1956-02-24 |
| Ementa | Art..1°- Ficam exonerados, a pedido, dos cargos que ocupavam na Comissão do Centenário de Mococa, os senhores Dr. Clóvis Gonçalves Dias, Dr. José Dias Lima e José André de Lima, sendo e exoneração concedida a contar desta data. |
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DECRETO Nº,128, DE 1956 Concede êxoneração requerida por Membros da Comissão do Centenário e nomeia os substitutoso JACINTO PISANI,Prefeito Municipal de Mococa, usando das stribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no que lhe faculta » Lei nº,183, de 2 de junho de 1955,em seu artigo 3º, considerando que Ee senhores Dr. Clovis Gonçalves Dias, Dr, José Armando Pereira Ribeiro, Dr. José Thingo de Siqueira Junior, Dr. Julio Pinheiro de Figueiredo, Francisco José Dias Lima e José André de Lima, solicitaram suas exonerações dos eargos que ocupavam na Comissão do Centenario da Ci dade, DECRETA : Arte 1º,- Ficam exonerados, a pedido, dos cargos que ocupavam no Comissão ão Centenário de Mococa, os senhores Drs Sig » | vis Gonçalves Dias, Dre José Armando Pereira Ribeiro, Dr. Julio Pi- nheiro de Figueiredo, Dr, José Thingo de Siqueira Junior, Francisco Hosê Dins Lima e José André de Limagsendo a exoneração concedida a contor desta datas Arte 2º,- Ficam nomendos, por haverem atendido aos con- vites que lhes foram formulados, para preenchimento das vagas verifica das na Comissão do Centenário, os senhores Christovam Lima Guedes, Dro Francisco Pereira Lima, Msnoel Anzaloni, Francisco Resende de Carvalho José André de Lima e Dr. Julio Pinheiro de Figueiredo. Arte 3% Com. as nomeações ora feitos, a Comissão do s . (o Centenário passa a ter » seguinte constituiçao: Presidente - Christovem Lima Guedes Secretario Geral - Francisco Resende de Crrvalho Tesoureiro - Manoel Anzo loni Prefeitura Municipal. de Mococa tis. É Giordano Dal Rio Dr. Francisco Pereira Lima £Á “ Dr. Americo Pereira Lima Eq na ei E Jose Andre de Lima Padre Paulo Haroldo Ribeiro Dr. Jufió Pinheito-dê' Figueiredo al Eq Es Arte !2,- Este decreto entrars em vigor na data a “- a 22 : . de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario