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← Mococa (SP)

norma nº 2235/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2235 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaCRIA BOLSA DE ESTUDO E PRÊMIO "PLÍNIO SILVA".
native_id1385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— me —
LEI Nº 2.235, DE 11 DE JUNHO DE 1992.
Cria Bolsa de Estudo e "Premio Plí
nto Silva”.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de 1º de junho de 1992, Pro
jeto de Lei nº 30/92 e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Curso
Técnico de Contabilidade da EMSG "Prof. Josê Barretto Coelho",Bol
sa de Estudo, visando a premiação do aluno que por ocasião de sua
formatura receber o Prêmio oferecido pelo Conselho Regional de
Contabilidade nos termos da Resolução CRC/SP 232/85.
Art. 2º - A Bolsa de Estudo concedida anual-
mente terã a denominação de "PRÊMIO PLÍNIO SILVA” e deverá ser
anunciada por ocasião das solenidades da entrega dos Certificados
de Conclusão do Curso Técnico de Contabildiade da EMSG "Prof. Jo-
sé Barretto Coelho".
Art. 39 - A referida Bolsa deverá cobrir a
formação em Curso Superior de livre escolha do contemplado, na
área de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Ciências Admi-
nistrativas..
Parágrafo 1º - o Contemplado poderá optar
apenas por um Curso Superior.
Parágrafo 2º - Caso o candidato seja reprova
do no Concurso Vestibular, o prêmio não serã concedido naquele
ano.
Parágrafo 30 - A Faculdade será de livre es-
colha do candidato, desde que a mesma seja de âmbito regional.
Parágrafo 4º - O valor da Bolsa será aquele
que cobrirá o valor das mensalidades e do transporte do aluno bol
sista. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.235, DE 11 DE JUNHO DE 1992.
Art. 40 - Para continuar a fazer jus à Bolsa
de Estudo desde o início até o término do curso, semestralmente ,
o contemplado deverá apresentar à municipalidade o seu boletim de
frequência e notas.
Parágrafo Único - Notas abaixo de 7,5 ( sete
e meio) em mais de duas disciplinas, por semestre, implicarão na
perda da Bolsa de Estudo.
Art. 5º - Esta Lei serã regulamentada por De
creto Executivo, dentro de 30 (trinta) dias a contar da sua publi
cação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seu efeito ao aluno contemplado pe
la Resolução CRC/ SP-232/85, no ano letivo de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1992.
FRANCISCO JO$F VIEIRA GUERRA
Prefeito |Municipal
D Clm C.
PAULO CELSO DE CARVALIHO/PUCCIARELLI
Assessor
eco
MIGUEL -JOÂQUIM
Diretor do Depto (e Finanças

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