| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | CRIA BOLSA DE ESTUDO E PRÊMIO "PLÍNIO SILVA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— me — LEI Nº 2.235, DE 11 DE JUNHO DE 1992. Cria Bolsa de Estudo e "Premio Plí nto Silva”. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 1º de junho de 1992, Pro jeto de Lei nº 30/92 e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Curso Técnico de Contabilidade da EMSG "Prof. Josê Barretto Coelho",Bol sa de Estudo, visando a premiação do aluno que por ocasião de sua formatura receber o Prêmio oferecido pelo Conselho Regional de Contabilidade nos termos da Resolução CRC/SP 232/85. Art. 2º - A Bolsa de Estudo concedida anual- mente terã a denominação de "PRÊMIO PLÍNIO SILVA” e deverá ser anunciada por ocasião das solenidades da entrega dos Certificados de Conclusão do Curso Técnico de Contabildiade da EMSG "Prof. Jo- sé Barretto Coelho". Art. 39 - A referida Bolsa deverá cobrir a formação em Curso Superior de livre escolha do contemplado, na área de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Ciências Admi- nistrativas.. Parágrafo 1º - o Contemplado poderá optar apenas por um Curso Superior. Parágrafo 2º - Caso o candidato seja reprova do no Concurso Vestibular, o prêmio não serã concedido naquele ano. Parágrafo 30 - A Faculdade será de livre es- colha do candidato, desde que a mesma seja de âmbito regional. Parágrafo 4º - O valor da Bolsa será aquele que cobrirá o valor das mensalidades e do transporte do aluno bol sista. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.235, DE 11 DE JUNHO DE 1992. Art. 40 - Para continuar a fazer jus à Bolsa de Estudo desde o início até o término do curso, semestralmente , o contemplado deverá apresentar à municipalidade o seu boletim de frequência e notas. Parágrafo Único - Notas abaixo de 7,5 ( sete e meio) em mais de duas disciplinas, por semestre, implicarão na perda da Bolsa de Estudo. Art. 5º - Esta Lei serã regulamentada por De creto Executivo, dentro de 30 (trinta) dias a contar da sua publi cação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito ao aluno contemplado pe la Resolução CRC/ SP-232/85, no ano letivo de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1992. FRANCISCO JO$F VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal D Clm C. PAULO CELSO DE CARVALIHO/PUCCIARELLI Assessor eco MIGUEL -JOÂQUIM Diretor do Depto (e Finanças