| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6242 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal n° 4.353, de 20 de agosto de 2013, que cria a Gratificação por desempenho de Atividade Delegada. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N'6242, DE íO DE JULHO DE2023
Regulamenta a Lei Municipal no 4.353, de 20 de
agosto de 2013, que cria a Gratificação por
desempenho de Atividade Delegada.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, PreÍeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
GONSIDERANDO que pela Lei n" 4.353, de 20 de agosto de
2013, foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a serem pagas mensalmente aos integrantes ativos
da Polícia Militar que exercerem, no horário de folga, atividades
previstas na legislaçáo munlcipal, próprias do Município de
Mococa, delegadas ao Estado por força de Convênio a ser
celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública.
CONSIDERANDO, o Convênio celebrado entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da sua Secretaria da SeguranÇa
Pública, e o Município de Mococa, tendo por objeto a
conjugação de esforços para implementar o Programa de
combate ao comércio ambulante e ao funcionamento de
estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes,restaurantes
e congêneres) irregulares, bem como o uso inadequa
vias públicas, mediante delegação compartilhada,
atribuições previstas no referido diploma lega municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de Íixar os valores da
Gralificação por Desempenho de Atividade Delêgada a serem
pagas aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, conforme alteração na Lei n'4.353, de 20 de agosto de
2013, pela Lei n" 5.101, de 25 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
documento atestado a exatidão dos valores apresentados e encaminhará ao Município,
até o dia 't 0' (décimo) dia útil do mês em curso, a fim que sejam adotadas as
providências necessárias para efetuar o pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada.
§3o. Caberá ao Município os pagamentos devidos em corta
corrente do policial militar que fizer jus a referida gratiíicação.
Atl. 2' . Os recursos municipais do Convênio firmado
deverão ser direcionados tão somente para o pagamento dos valores referentes ao
montante da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Art. 4'. As despesas com a
conerão por conta das dotações próprias do orçamento.
execuçáo deste Decreto
Art. 5'. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a'lo de janeiro de 2023-
Art. 60. Revogam-se as disposiçóes em contrário
PREFEITURA MUNICIPA OCOCA, 1O DE JULHO DE2023.
RO BARISON
Prefeito
EDU
unicipal
Art. 3o. Para o acompanhamento da execuçâo do Convênio,
o Município designará, em ato próprio, 02 (dois) representantes, para integrarem a
comissão Paritária de controle Programa de combate ao comércio Ambulante e ao
Funcionamento de Estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e
congêneres) lrregulares em regiões críticas do MunicÍpio de Mococa, sendo uma da
Polícia Militar, indicado pelo Comandanle do 24o Batalhão de PolÍcia do lnterior, e outros
dos empregados públicos municipais, designados pela Prefeitura Municipal de Mococa,
cujas atribuições serão definidas pelos partícipes no Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MITNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PR"EFEITO
documento atestado a exatidão dos valores apresentados e encaminhará ao Município,
até o dia 10' (décimo) dia útil do mês em curso, a fim que sejam adotadas as
providências necessárias para efetuar o pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada.
§3o. Caberá ao Município os pagamentos devidos em corta
coÍrente do policial militar que fizer jus a referida gratificação.
{ft. 2" . Os recursos municipais do Convênio firmado
deverão ser direcionados tão somente para o pagamento dos valores referentes ao
montante da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Art. 3o. Para o acompanhamento da execução do Convênio,
o Município designará, em ato próprio, 02 (dois) representantes, para integrarem a
Comissão Paritária de Controle Programa de Combate ao Comércio Ambulante e ao
Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e
congêneres) lrregulares em regiões críticas do Município de Mococa, sendo uma da
Pof ícia Militar, indicado pelo Comandanle do 24o Batalhão de Polícia do Interior, e outros
dos empregados públicos municipais, designados pela Prefeitura Municipal de Mococa,
cujas atribuições serão definidas pelos partícipes no Convênio.
Art. 4'. As despesas com a
correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
execução deste Decreto
Art. 5'. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2023.
Art. 60. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
PREFEITURA MUNICI
IRO BARISON
Prefeito unicipal
EDU
, 1O DE JULHO OE2023