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norma nº 6244/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6244 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id13929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETÀRIA MUNICIÂL DE GOVERNO
GABINETE DO PRI'FEITO
DECRETO NO6.244, DE íí DE JULHO DE 2023.
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e
dá outras providências".
Art.'to - Nos termos da Lei Municipal no5.'143, de 1l de julho de 2023, fica a aberto
no orçamento do exercício financeiro de 2023, crédito Adicional Especial, no valor de Rg
26.01'1,99 (vinte e seis mil onze reais e noventa e nove centavos), observadas as seguintes
classifi cações institucional, funcional programática e econômica, aberta:
07 - SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
07.01 - MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
1 5.452.0062. 1 002- TMPLEMENTAÇÃO DE PAV|MENTAÇÃO E RECAPAMENTO
4.4.90.93.00 - lndenizaçóes e Restituições (Ficha ).................. .. . .. R$ 25.741,97
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000059 - Convênio n. 9o03s8 - 
pavimentação Asfatt. 5 Bairros
07 - SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
07.01 - MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
1 5.452.0062. í 002- TMPLEMENTAÇÃO DE PAV|MENTAÇÃO E RECAPAMENTO
4.4.90.93.00 - lndenizações e Restituiçôes (Ficha )..............................R$ 270,02
FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1000059 - Convênio n" 9O03SB - 
pavimentaçáo Asfatt. 5 Bairros
Art. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1o deste Decreto, será coberto
com o recurso financeiro oriundo de credito especial.
Art,3o - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
RIBEIRO BARISON
ito Municipal
EDUARD
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e as disposiçôes contidas na Lei Municipal noS.í43,
de 1í de julho de 2023.
DECRETA:
JULHO DE 2023.

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