| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6276 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Convoca a 1ª Conferência Municipal da Juventude do Município de Mococa. |
| native_id | 13961 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITT'RA MIIMCIPAL DE MOCOCA' SECRETARH MTJMCIPAL DE GOVERNO GABINETE IX) PREFEITO DECRETO NO 6.276, DE 30 0E AGOSTO DÉ.2023 Convoca a 7' Conferência tÚuniciPa' da Juventude do llunicíPio de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANOO a necessidade de rcaliza$o da Conferência Municipal da Juventude, DECRETA: Art. 10. Fice convocada a ía Conferência Municipal de JuventudedoMunicípiodeMococaqueserárealizadadeacordocomocalendárioa ser publicado pela Comissão Municipal Organizadora (COMUNI)' Art. 20. A 1â ConÍerência Municipal de Juventude tem por objetivo contribuir para a construÉo e o fortalecimento da Política de Juventude Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4' Conferência Nacional Juventude, convocada pelo Decreto Federal no 11'619' dê 24 de agosto de 2023' W Art. 3o' A coordenação dos trabalhos da 1€ Conferência Municipal de Juventude será efetuada pela Secretaria Municipal dê Govemo' responsável pela organização e realizaSo do evento que trata o artigo 10 deste Decreto. Art. 40. Caberá à Comissão Organizadora êlaborar o regimentointemodal"ConferênciaMunicipaldeJuventude,aserpublicadonoDiário Oficial da Prefeitura Municipal de Mococa' I A T I \L', PREFEITT]RA MI]hIICIPAL DE MOCOCA, SECRETARIA MI]MCIPAL DE GO\IERNO GABINETE IX}PREX'EITO Art. 50. A Secretaria Municipal de Govemo poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 60. As despesas deconentes da realizaSo da ,la conferência Municipal de Juventude conerão por meio de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplemêntadas se necêssário. Art. 70. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8o. Revogam-se as disposiçôes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE AGOSTO DE2023. EIRO BARISON Municipal