br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 14/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
native_id14060

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GO\IERIIO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO Oí4, DE 30 DE JANEIRO DÊ2024
lnstaura
Disciplinar.
Procedimento Administativo
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóes
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o oficio 1912O2413êPJ do Ministério
Público do Estado de São Paulo, bem como os autos do
lnquérito Policial no 1500855.86.2023'8.26.0360' relatando
eventual falta praticada por empregado público municipal;
CONSIOERANDO que, tal fato carac{eriza, em tese, a
infração do artigo 482, alinea 'b' (mau procedimento)
CLT, passível de aplicação de penalidade administ
termos do artigo 49, lll, da Lei Complementar Municipal no
'1il, de 03 de março de 2004.
CONSIDERANDO, que cabe à Administraçáo Pública
apurar eventuais irregularidades ocoÍTidas, aplicando as
medidas necessárias à espécie e preservando o interesse
público primário e secundário,
RESOLVE:
Art. 1'. Fica constituída a Comissão de Sindicância para
averiguaçãodeeventuaisirregularidadesfuncionaiscometidaspeloempregadopúblico
municipal matriculado sob no10908, com os seguintes membros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI.]NICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
- Dra. Luciana Maria Catalani (Presidente
- Dra. Rosângela de Assis (Secretária);
- Dra. Kátia Sakae Higashi Passotti.
Art. 20. Caberá à Comissáo proceder aos trabalhos de
averiguação nos termos da Lei Complementar Municipal noí66, de 03 de março de 2004'
Parágrafo Único. O prazo para a conclusão deste processo
disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos
termos do parágrafo único do artigo 10, da Lei complementar Municipal no 164, de 03 de
março de 2004.
Art. 30. Deverá ser expedida notiÍicaçáo ao empregado público
municipal matriculado sob no10908, com cópia da denúncia e da pÍesente Portaria.
Parágrafo Unico. As notificações e intima@es deverão ser
feitaspeloCorreio'pessoalmenteoupormeiodeendereçoeletrônico,comasdevidas
comprovações de recebimento.
Art. 40. O presente Processo Administrativo Disciplinar será
registrado sob no 001i2024, tendo como objeto a análise de mau conduta, sendo este fato
caracteriza, em tese, infração ao artigo 482, 'b" da consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaÉo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFE ITURA MUNICIPAL D EIRO DE 2024.
EIRO BARI
);
EDUARDO
P Municipal

open original →