| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos à empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MIJNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO242, DE 19 DE OUTUBRO DÉ2O23. "Dispôe sobre a concessão de licença sem vencimentos peto perÍodo de dois anos à empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas atribuições legais, GONSIDERANDO, a solicitação constante no requerimento protocolado sob o no1728412023, da interessada, CONSIDERANDO, a concordância da Secretaria Municipal Administração Pública e da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1". Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a partir de í6 de outubro de 2023 até '16 de outubro de 2025, impronogáveis, com prejuízo de seus vencimentos, da Empregada Pública Municipal, a Senhora Luciana Aparecida de Magalhães Pêdro, metriculada sob o no3589, ocupante do emprego de ProÍessora Educação lnfantil, com fundamento no Artigo 39, inciso Vlll, da Lei no 2.2 , de 18 de agosto de 1992. Art.2'O retorno da Émpregada Pública Municipal, ora licenciada, antes do prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá oconer desde que haja concordância expressa da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Mococa e que nâo implique em prejuízos financeiros ou administrativos à AdministraÇão Pública Municipal. Art. 3" Esta PoÍtaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE OUTUBRO D8.2023. DO IBEIRO Municipal