| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar. |
| native_id | 14065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABItrIETE DO PREFEITO PORTARIA NO245, DE 01 DE NOVEMBR o DE 2023 lnstaura Procedimênto Disciplinar, Administrativo EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municlpal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o Comunicado do Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mococa, datado de 0í de setembrc de 2023, relatando êventual falta praticada por empregado públlco municipal; CONSIDERANDO que, tal fato caracteriza, em tese, a infraÉo do artigo 482, alínea 'i', da CLT, passível de aplicação de penalidade administrativa nos termos do artigo 49, lll, da Lei Complementar Municipal no 1ff, de 03 de março de 2004. CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessárias à espécie e preservando o interesse público primário e secundário, RESOLVE: Art. 1". Fica constituída a Comissão de Sindicância para averiguação de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado público municipal matriculado sob n" 10888, com os seguintes membros: - Dra. Rosângela de Assis (Presidente). - Dra. Kátia Sakae Higashi Passotti (Secretária). - Dr. Eduardo Paulino Araújo. PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIÀL DE GOYERNO GABI}TETE DO PRETEITO Art. 2o. Caberá à Comissão procêder aos trabalhos de averiguação nos termos da Lei complementar Municipal no í66, de 03 de março de 2004. Parágrafo Único. O PÍa;zo paÍa a conclusáo deste processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, podendo ser pronogada por iguais períodos' nos termos do parágrafo único do artigo 10, da Lei complementar Municipal no í64, de 03 de março de 2004. Art. 30. Deverá ser expedida notificaÉo ao empregado público municipal matriculado sob no 10888, com cópia da denúncia e da presente Portaria. Parágrafo Único. As notificações e intimaçóes deverão ser feitas pelo Coneio, pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico' com as devidas comprovaçôes de recebimento. AÍt. 40. O presente Processo Administrativo Disciplinar será registradosobno00612023,tendocomoobjetoaanálisedeinsubordinaÇão,Sendoeste fatocaracleriza,emtese,infraçãoaoartigo482,'i"daconsolidaçãodasLeisdo Trabalho. Art. 50' Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023' Prefeito MuniciPa ã---ç