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norma nº 245/2023

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 245 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
native_id14065

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABItrIETE DO PREFEITO
PORTARIA NO245, DE 01 DE NOVEMBR o DE 2023
lnstaura Procedimênto
Disciplinar,
Administrativo
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municlpal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o Comunicado do Setor de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal de Mococa, datado de
0í de setembrc de 2023, relatando êventual falta
praticada por empregado públlco municipal;
CONSIDERANDO que, tal fato caracteriza, em tese, a
infraÉo do artigo 482, alínea 'i', da CLT, passível de
aplicação de penalidade administrativa nos termos do
artigo 49, lll, da Lei Complementar Municipal no 1ff, de
03 de março de 2004.
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública
apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as
medidas necessárias à espécie e preservando o
interesse público primário e secundário,
RESOLVE:
Art. 1". Fica constituída a Comissão de Sindicância para
averiguação de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado público
municipal matriculado sob n" 10888, com os seguintes membros:
- Dra. Rosângela de Assis (Presidente).
- Dra. Kátia Sakae Higashi Passotti (Secretária).
- Dr. Eduardo Paulino Araújo.
PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIÀL DE GOYERNO
GABI}TETE DO PRETEITO
Art. 2o. Caberá à Comissão procêder aos trabalhos de
averiguação nos termos da Lei complementar Municipal no í66, de 03 de março de 2004.
Parágrafo Único. O PÍa;zo paÍa a conclusáo deste processo
disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, podendo ser pronogada por iguais períodos'
nos termos do parágrafo único do artigo 10, da Lei complementar Municipal no í64, de 03
de março de 2004.
Art. 30. Deverá ser expedida notificaÉo ao empregado
público municipal matriculado sob no 10888, com cópia da denúncia e da presente
Portaria.
Parágrafo Único. As notificações e intimaçóes deverão ser
feitas pelo Coneio, pessoalmente ou por meio de endereço eletrônico' com as devidas
comprovaçôes de recebimento.
AÍt. 40. O presente Processo Administrativo Disciplinar será
registradosobno00612023,tendocomoobjetoaanálisedeinsubordinaÇão,Sendoeste
fatocaracleriza,emtese,infraçãoaoartigo482,'i"daconsolidaçãodasLeisdo
Trabalho.
Art. 50' Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023'
Prefeito MuniciPa
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