| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6310 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Reajuste de 9,02%, para o exercício de 2024, sobre o valor da Contribuição de Iluminação pública - CIP. |
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Art. 10 - De acordo com a Resolução Homologatória no 3.017,de22demarçode2022,daAgênciaNacionaldeEnergiaElétrica-ANEEL' será aplicado o reaiuite de 9,02% (novê vírgula zero dois por cento)' para o exercício de ?1024, sobre o valor da Contribuição dê lluminação Pública- CIP' Art. 20 - Para imóveis não EdiÍicados' cadastrados para fins de tributaçáo de IPTU como teÍreno, será lançada em parcela única, cuja guia de lànçamento sárá encartada no camê de IPTU - lmpostos Tenitorial e Urbano' do Exercício de 2024. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogando-se as disposiçóes em contrário' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO6.310, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atíbuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 10 do artigo 60 e o artigo 8o da Lei Complementar no 499, de 15 de dezembro de 2017 DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 ARDO BEIRO BARISON Preféito Municipal