| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6322 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento parcial do Concurso Público decorrente do Edital n°01/2023. |
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PREFEITURA MUI\iICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA NTUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 6.322, DE 09 DE NOVEMBRO OÉ2023. "Dispõe soâre o Concurso Público 01/2023". cancelamento parcial do decorrênte do Edital n" EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóes legais, CONSIDERANDO a decisão judicial liminar proferida nos autos do processo 100410842.2023.8.26.0360 que determinou a suspensão do concurso público para determinados empregos públicos, cuja jornada de trabalho foi reduzida pela Lei Complementar no 523, de 04 de abril de 20 19; CONSIDERANDO a notícia sobre a existência da Ação Direta de lnconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça cujo objeto consiste na análise de eventual inconstitucionalidade da l-ei Complementar no 523, de 04 de abril de 2019; CONSIDERANDO que, no Edital no 0112023, há menção de jornada de trabalho de 30 horas semanais, como previsto na Lei Complemenlar no 52312019 que, por sua vez, é objeto da análise da inconstitucionalidade, para alguns empregos públicos; CONSIDERANDO que, em caso de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar no 523i2019, a jomada de trabalho mencionada no Edital no 01l2O23 PREFEITI]RA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO estaria incorreta, o que poderia gerar eventuais prejuízos financeiros e adminlstrativos à Prefeitura de Mococa; CONSIDERANDO que, ainda que a decisão judicial seja pela suspensão do concurso para determinados empregos, a AdministraÉo Municipal entende que o aguardo na decisão das referidas ações judiciais inviabiliza o cronograma de contratações da Prefeitura de Mococa, CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público, Art. 10. Fica cancelado o Concurso Público decorrente do Edital no O112O23, para o provimento de vagas dos seguintes empregos públicos: | - Cozinheiro; ll - lnspetor de Alunos; lll - Adjunto Administrativo l; lV - Agente de Trânsito l; V - Almoxarife l; Vl - Comprador l; VII - Secretário de Escola I; DECRETA: PREFEITT]RA MUIUCIPAL DE MOCOCA §ECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Vlll - Técnico em Processamento de Dados l; lX - Técnico de Segurança do Trabalho l; X - Assistente Social; Xl - Contador l; Xll - Fiscal de Obras e Postura I; Xlll - Fiscal Tributário l; XIV - Nutricionista; XV - Psicólogo Art. 20. Fica mantido o Concurso Público deconente do Edital no01/2023, para o provimento das demais vagas de empregos públicos não relacionados no artigo 1o. Art. 30. Este Decreto êntra em vigor na data de sua publicação Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023. RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal