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norma nº 6322/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6322 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDispõe sobre o cancelamento parcial do Concurso Público decorrente do Edital n°01/2023.
native_id14091

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PREFEITURA MUI\iICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA NTUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 6.322, DE 09 DE NOVEMBRO OÉ2023.
"Dispõe soâre o
Concurso Público
01/2023".
cancelamento parcial do
decorrênte do Edital n"
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuiçóes legais,
CONSIDERANDO a decisão judicial liminar proferida nos
autos do processo 100410842.2023.8.26.0360 que
determinou a suspensão do concurso público para
determinados empregos públicos, cuja jornada de
trabalho foi reduzida pela Lei Complementar no 523, de
04 de abril de 20 19;
CONSIDERANDO a notícia sobre a existência da Ação
Direta de lnconstitucionalidade ajuizada pela
Procuradoria-Geral de Justiça cujo objeto consiste na
análise de eventual inconstitucionalidade da l-ei
Complementar no 523, de 04 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que, no Edital no 0112023, há menção
de jornada de trabalho de 30 horas semanais, como
previsto na Lei Complemenlar no 52312019 que, por sua
vez, é objeto da análise da inconstitucionalidade, para
alguns empregos públicos;
CONSIDERANDO que, em caso de declaração de
inconstitucionalidade da Lei Complementar no 523i2019,
a jomada de trabalho mencionada no Edital no 01l2O23
PREFEITI]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
estaria incorreta, o que poderia gerar eventuais prejuízos
financeiros e adminlstrativos à Prefeitura de Mococa;
CONSIDERANDO que, ainda que a decisão judicial seja
pela suspensão do concurso para determinados
empregos, a AdministraÉo Municipal entende que o
aguardo na decisão das referidas ações judiciais
inviabiliza o cronograma de contratações da Prefeitura de
Mococa,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do
interesse público,
Art. 10. Fica cancelado o Concurso Público decorrente do
Edital no O112O23, para o provimento de vagas dos seguintes empregos públicos:
| - Cozinheiro;
ll - lnspetor de Alunos;
lll - Adjunto Administrativo l;
lV - Agente de Trânsito l;
V - Almoxarife l;
Vl - Comprador l;
VII - Secretário de Escola I;
DECRETA:
PREFEITT]RA MUIUCIPAL DE MOCOCA
§ECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Vlll - Técnico em Processamento de Dados l;
lX - Técnico de Segurança do Trabalho l;
X - Assistente Social;
Xl - Contador l;
Xll - Fiscal de Obras e Postura I;
Xlll - Fiscal Tributário l;
XIV - Nutricionista;
XV - Psicólogo
Art. 20. Fica mantido o Concurso Público deconente do
Edital no01/2023, para o provimento das demais vagas de empregos públicos não
relacionados no artigo 1o.
Art. 30. Este Decreto êntra em vigor na data de sua
publicação 
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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