| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6326 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Revoga o inciso X do artigo 1°, Decreto n°6.322, de 09 de novembro de 2023. |
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PREFEITURA MI]NICIPAL I}E MOCOCA SECRETARIA MI]MCIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO DEGRETO NO6.326, DE 1O DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga o iÍrciso X do aftigo 70, Decreto no 6.322, de 09 de novembro de 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. sqA da Lei no 8.662, de 07 de junho de í993, com redação dada pela Lei no 12.317, de 26 de agosto de 2010, que estabelece que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais; CONSIDERANDO que esta disposição, de caráter obrigatório, é anterior à Lei Complementar Municipal no 523t2019; CONSIDERANDO que, em razão desta disposição legal de âmbito nacional, a jornada semanal de Assistentes Sociais é de 30 horas, independentemente, da disposição da lei municipal, DECRETA: Art. ío. Revoga-se o inciso X do artigo 'lo do Decreto no 6.322, de 09 de novembro de 2023 publicaçáo. Art. 20. Este Dêcreto entrará em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, IO DE NOVEIVIBRO DE 2023 ORIBEI Prefeito Municipal