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← Mococa (SP)

norma nº 6326/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6326 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaRevoga o inciso X do artigo 1°, Decreto n°6.322, de 09 de novembro de 2023.
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PREFEITURA MI]NICIPAL I}E MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
DEGRETO NO6.326, DE 1O DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga o iÍrciso X do aftigo 70, Decreto no
6.322, de 09 de novembro de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. sqA da Lei no 8.662, de
07 de junho de í993, com redação dada pela Lei no 12.317,
de 26 de agosto de 2010, que estabelece que a duração do
trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais;
CONSIDERANDO que esta disposição, de caráter obrigatório,
é anterior à Lei Complementar Municipal no 523t2019;
CONSIDERANDO que, em razão desta disposição legal de
âmbito nacional, a jornada semanal de Assistentes Sociais é
de 30 horas, independentemente, da disposição da lei
municipal,
DECRETA:
Art. ío. Revoga-se o inciso X do artigo 'lo do Decreto no 6.322,
de 09 de novembro de 2023
publicaçáo.
Art. 20. Este Dêcreto entrará em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, IO DE NOVEIVIBRO DE 2023
ORIBEI
Prefeito Municipal

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