br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6328/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6328 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa e sobre Sistema ETP digital.
native_id14097

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N'6.328, DE í7 DE NOVEMBRO DÊ.2023
Dispõe sobre a elaboração dos EsÚudos Técnicos
Preliminar* - ETP, para a aquisição de bens e a
contratação de servíços e obras, no âmbito da
AdministÍação Púbrica Municipal de Mococa e
sobre o SrsÍema ETP digital.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamêntação no
âmbito municipal, da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2Q21'
DEGRETA:
Art. 20. Permânecem regidos pelas normativas anteriores
todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide
da Lei no 8.666, de 21 de junho de '1993, da Lei no í 0 520, de "17 de junho de 2001 ' e da
Lei n" 12.462, de 4 de agosto de 2011 .
Art. 3o. Para fins dc disposto neste Decreto, considera-se:
l- Estudo Técnico Preliminar - ETP: o documento
constitúivo da primeira etapa do plane.iamento de uma contratação que caracteriza o
interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo
de referência ou ao projeto básico a Serem elaborados CaSo Se conclua pela viabilidade
da contratação;
eraboraçãodosEstudos..#*J;i*":""""::"T;""::::'':"J::;"" 
j"":
conkataçáo de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Mococa e sobre o Sistema ETP digital.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA
sícnnr.c,RrA MUIvCTPAL DE coYERNo
C.q.BTXTTN DO PREFEITO MUNICIPAL
ll - Sistema ETP Digital: a fenamenta informatizada
integrante da plataforma do Sistema lntegrado de Administração de Serviços Gerais
(SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestáo da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia' para
elaboraçáo dos ETP;
lll - Contratações Conelatas: aquelas cujos objetos sejam
similares ou conespondentes entre si;
lV - Contratações lnterdependentes: aquelas que' por
guardarem relação direta na execução do obieto' devem ser contratadas 'iuntamente
para a plena satisfaçáo da necessidade da Administração;
V - Requisitante: agente público ou unidade administrativa
responsável por identificar a necessidade de contrataçáo de bens' serviços e obras e
requerê-la;
Vl - Área Técnica: agente público ou unidade
administrativacomconhecimentotécnico-operacionalsobreoobjetodemandado,
responsável por analisar o documento de formalização de demanda' e promover a
agregaçáo de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza' e
Vll - Equipe de Planejamento da Contratação: conjunto de
agentes públicos que reÚnem as competências necessárias à completa execuçáo das
etapas de planejamento da contrataÉo, o que inclui conhecimentos sobre aspectos
técnicos-opeÍacionais e de uso do objeto, licitações e contratos' dentre outros'
§ío. As atribuições de requisitante e de área técnica
poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade administrativa' desde
que, no exercício dessas etribuiçóes, detenha conhêcimento técnico-operacional sobre
o objeto demandado, observado o disposto no inciso Vl do caput'
PREF'EITT]RA MT]IüCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]}UCIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
§2'. A definiçáo dos requisitantes, das áreas técnicas e da
equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de
novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades'
Art. 4o. Os ETP poderão ser elaborados no Sistema ETP
Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que
será publicado pela secretaria de Gestão da secretaria Especial de Desburocratizaso,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a@sso ao sistema e
operacionalização.
§í o. Em caso de não utilização do Sistema ETP Digital
pelos órgãos e entidades de que trata o art- 20, a elaboração do ETP deverá ocorrer em
fenamenta informatizada própria.
§2o. O Sistema ETP Digital disporá de indicadores de
performance,salientando.SeosestudoscujascontrataÉesculminaramnasmaiores
avaliações do desempenho do contratado, nos termos do §3' do art' 88 da Lei no
14.133, de 2021.
Art. 50. Os órgãos e entidades da Administraçáo Pública
Municipal de Mococa poderão fazer uso do Sistema ETP digital' do Governo Federal'
por meio de termo de acesso, confoÍme disposto na Portaria no 355' de 9 de agosto de
2olg,expedidapelosecretáriodeGestãodaSecretariaEspecialdeDesburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia'
Art. 60. O ETP deverá evidenciar o problema a ser
resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliaçáo da viabilidade técnica'
socioeconÔmica e ambiental da contratação￾Art. 70. O ETP deverá estar alinhado com o Plano de
contrataçõesAnualecomoPlanoDiretordeLogisticaSustentável,a|émdeoutros
instrumentos de planêjamento da Administraçâo.
PREFEITURA MI]}IICIPAL DE MOCOCA
SECRETARH MI]NICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art￾servidoÍes da ârea técnica e
será elaborado conjuntamente Por
ou, quando houver, Pela equipe de
80. O ETP
requisitante
planejamento da contratação, observado o §10 do art 3o'
Art. 90. Com base no Plano de Contratações Anual
deveráo ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes êlementos:
a descrição da necessidade da contrataçáo,
considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
ll - a descrição dos requisitos da contratação necessários
e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade'
observadas as leis ou rêgulamentaçóes especificas' bem como padrões mínimos de
qualidade e desemPenho;
Ill - o levantamento de mercado' que consiste na análise
dasaltemativaspossíveis,ejustiÍicativatécnicaeeconômicadaescolhadotipode
solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contrataçóes similares feitas por
outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas' no contexto
nacional ou internacional, com ob.ietivo de identiÍicar a existência de novas
metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da
Administração;
b) ser rcalizada audiência e/ou consulta pública'
preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuiÇões'
c) em caso de possibilidade de compra' locaçáo de bens
ou do acesso a bens, ser avatiados os custos e os benefÍcios de cada opção para
escolha da altemativa mais vantâjose, prospectando-se arranjos inovadores em sede de
economia circular; e
d) ser consideradas outras opçóes logísticas menos
onerosas à Administraçáo, tais como chamamentos públicos dê doação e permutas'
PREFEITI]RA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
lV - a descrição da solução como um todo, inclusive das
exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - a estimativa das quantidades a serem contratadas,
acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar
economia de escala;
Vl - a estimativa do valor da contratação, acompanhada
dos preços unitários reÍerenciais, das memórias de cálculo e dos documentos quê lhe
dão suporte, que poderão constar de anexo classiÍicado, se a Administração optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Vll - as justificativas para o parcelamento ou náo da
solução;
VIll - as contratações correlatas e/ou interdependentes;
lX - o demonstrativo da previsáo da contrataçáo no Plano
deContrataçõesAnual,demodoaindicaroseualinhamêntocomosinstrumentosde
planejamento do órgão ou entidade;
X - o demonstrativo dos resultados pretendidos' em termos
de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
fi nanceiros disponíveis;
Xl - as providências a serem adotadas pela Administração
previamente à celebração do contrato, tais como adaptaçôes no ambiente do órgáo ou
da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outoÍgas ou autorizaçóes'
capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestáo contratual;
xll - a descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de
outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e
refugos, quando aplicável; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARI.A. MT]NICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Xlll - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da
contrataçáo para o atendimento da necessidade a que sê destina'
§ío. O ETP deverá conter ao menos os elementos
previstos nos incisos l, v, vl, vll e xlll do capuÍ deste artigo e, quando não contemplar
os demais elementos, apresentar as devidas justificativas'
§2o. Caso, após o levantamento do mercado de que trata o
inciso lll, a quantidade de fomecedores for considerada restrita, deve-Se verificar se os
requisitos que limitam a participaçáo sáo realmente indispensáveis, flexibilizando-os
sempre que Possível.
§3o. Em todos os c€lsos, o estudo técnico preliminar deve
privilegiar a consecuçáo dos objetivos de uma contratação, nos termos no art' 11 da Lei
no 14.133, de 2021' em detrimento de modelagem de contratação centrada em
exigências meramente formais.
Art. lO Durante a elaboraçáo do ETP deverão ser
avaliadas:
| - a possibilidade de utilização de mão de obra' materiais'
tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operat'o
do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo
licitatório e à eficiência do respeclivo contÍato, nos termos do §2o do art' 25 da Lei iio
14.133, de 2021;
ll - a necessidade de ser exigido' em edital ou em aviso de
contratação direta, que os serviços de manutençáo e assistência técnica sejam
prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de
prestâção de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades'
Gonforme dispôe o §4o do art. 40 da Lei no 14'133, de 2021'' e
lll - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de
necessidadeidênticaousemelhanteàatual,comoformademelhoraraperformance
contratual, em especial nas contratações de execuçáo continuada ou de fornecimento
PREFEITI]RA MTJIICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea
"d' do inciso Vl do § 3o do aíL. 174 da Lei no 14.133, de 2021 .
Art. 11. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a
ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá
ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1o do
art.36 da Lei no 14.133, de 2021.
Art. 12. Na elaboração do ETP' os órgãos e entidades
deverão pesquisar, no sistema ETP Digital, os ETP de outras unidades, como forma de
identificar soluçôes semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração.
Art. 13. Ao final da elaboração do ETP' deve-se avaliar a
necessidade de classificá-lo nos termos da Lei no 12.527 , de í 8 de novembro de 201 1 .
Art. 14. A elaboraçáo do ETP:
| - é facultada nas hipóteses dos incisos I' ll' Vll e Vlll do
art. 75 e do §7o do art. 90 da Lei no14.133, de 2021; e
ll - é dispensada na hipótese do inciso lll do art' 75 da Lei
no .14..133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e
fomecimentos contínuos'
Art- 15. Quando da elaboraçáo do ETP para a contrataçáo
deobraseserviçoscomunsdeengenharia,sedemonstradaainexistênciadeprejuízo
para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados' a especificação do
objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico'
dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3o do art' 18 da Lei no
14.133, de 1o de abril de 2021.
Art. 16. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal de Mococa, quando executarem recursos da união decorrentes de
transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos dê que
PREFEITT]RA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
dispõe a lnstrução Normativa SEGES no 58, de 8 de agosto de 2022, no que se reÍere à
elaboraÉo dos ETP para âs contratações de soluçóes de tecnologia da informação e
comunicação, além de observaÍ as regras específicas do órgão central do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da lnformação - Sisp.
Aft. 17. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os
servidores que úilizarem o Sistema ETP Digital responderão administrativa, civll e
penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que
transgrida as normas de segurança instituídas.
§1o. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a
integridade dos dados e informaÇões constantes do sistema ETP digital e o protegerão
contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
§2o. As informaçóes e os dados do Sistema ETP digital
não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o
acesso, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 18. Os casos omissos serâo dirimidos pela Secretaria
Municipal de Finanças que poderá expedir normas complementares para a execução
desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para
fins de operacionalização do Sistema ETP Digital.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, '17 DE NOVEMBRO DE 2023

open original →