| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6328 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa e sobre Sistema ETP digital. |
| native_id | 14097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N'6.328, DE í7 DE NOVEMBRO DÊ.2023 Dispõe sobre a elaboração dos EsÚudos Técnicos Preliminar* - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de servíços e obras, no âmbito da AdministÍação Púbrica Municipal de Mococa e sobre o SrsÍema ETP digital. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamêntação no âmbito municipal, da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2Q21' DEGRETA: Art. 20. Permânecem regidos pelas normativas anteriores todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei no 8.666, de 21 de junho de '1993, da Lei no í 0 520, de "17 de junho de 2001 ' e da Lei n" 12.462, de 4 de agosto de 2011 . Art. 3o. Para fins dc disposto neste Decreto, considera-se: l- Estudo Técnico Preliminar - ETP: o documento constitúivo da primeira etapa do plane.iamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a Serem elaborados CaSo Se conclua pela viabilidade da contratação; eraboraçãodosEstudos..#*J;i*":""""::"T;""::::'':"J::;"" j"": conkataçáo de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa e sobre o Sistema ETP digital. PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA sícnnr.c,RrA MUIvCTPAL DE coYERNo C.q.BTXTTN DO PREFEITO MUNICIPAL ll - Sistema ETP Digital: a fenamenta informatizada integrante da plataforma do Sistema lntegrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestáo da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia' para elaboraçáo dos ETP; lll - Contratações Conelatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou conespondentes entre si; lV - Contratações lnterdependentes: aquelas que' por guardarem relação direta na execução do obieto' devem ser contratadas 'iuntamente para a plena satisfaçáo da necessidade da Administração; V - Requisitante: agente público ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contrataçáo de bens' serviços e obras e requerê-la; Vl - Área Técnica: agente público ou unidade administrativacomconhecimentotécnico-operacionalsobreoobjetodemandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda' e promover a agregaçáo de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza' e Vll - Equipe de Planejamento da Contratação: conjunto de agentes públicos que reÚnem as competências necessárias à completa execuçáo das etapas de planejamento da contrataÉo, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-opeÍacionais e de uso do objeto, licitações e contratos' dentre outros' §ío. As atribuições de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade administrativa' desde que, no exercício dessas etribuiçóes, detenha conhêcimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso Vl do caput' PREF'EITT]RA MT]IüCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]}UCIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL §2'. A definiçáo dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades' Art. 4o. Os ETP poderão ser elaborados no Sistema ETP Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela secretaria de Gestão da secretaria Especial de Desburocratizaso, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a@sso ao sistema e operacionalização. §í o. Em caso de não utilização do Sistema ETP Digital pelos órgãos e entidades de que trata o art- 20, a elaboração do ETP deverá ocorrer em fenamenta informatizada própria. §2o. O Sistema ETP Digital disporá de indicadores de performance,salientando.SeosestudoscujascontrataÉesculminaramnasmaiores avaliações do desempenho do contratado, nos termos do §3' do art' 88 da Lei no 14.133, de 2021. Art. 50. Os órgãos e entidades da Administraçáo Pública Municipal de Mococa poderão fazer uso do Sistema ETP digital' do Governo Federal' por meio de termo de acesso, confoÍme disposto na Portaria no 355' de 9 de agosto de 2olg,expedidapelosecretáriodeGestãodaSecretariaEspecialdeDesburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia' Art. 60. O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliaçáo da viabilidade técnica' socioeconÔmica e ambiental da contrataçãoArt. 70. O ETP deverá estar alinhado com o Plano de contrataçõesAnualecomoPlanoDiretordeLogisticaSustentável,a|émdeoutros instrumentos de planêjamento da Administraçâo. PREFEITURA MI]}IICIPAL DE MOCOCA SECRETARH MI]NICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ArtservidoÍes da ârea técnica e será elaborado conjuntamente Por ou, quando houver, Pela equipe de 80. O ETP requisitante planejamento da contratação, observado o §10 do art 3o' Art. 90. Com base no Plano de Contratações Anual deveráo ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes êlementos: a descrição da necessidade da contrataçáo, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; ll - a descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade' observadas as leis ou rêgulamentaçóes especificas' bem como padrões mínimos de qualidade e desemPenho; Ill - o levantamento de mercado' que consiste na análise dasaltemativaspossíveis,ejustiÍicativatécnicaeeconômicadaescolhadotipode solução a contratar, podendo, entre outras opções: a) ser consideradas contrataçóes similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas' no contexto nacional ou internacional, com ob.ietivo de identiÍicar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; b) ser rcalizada audiência e/ou consulta pública' preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuiÇões' c) em caso de possibilidade de compra' locaçáo de bens ou do acesso a bens, ser avatiados os custos e os benefÍcios de cada opção para escolha da altemativa mais vantâjose, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e d) ser consideradas outras opçóes logísticas menos onerosas à Administraçáo, tais como chamamentos públicos dê doação e permutas' PREFEITI]RA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL lV - a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; V - a estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; Vl - a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários reÍerenciais, das memórias de cálculo e dos documentos quê lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classiÍicado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; Vll - as justificativas para o parcelamento ou náo da solução; VIll - as contratações correlatas e/ou interdependentes; lX - o demonstrativo da previsáo da contrataçáo no Plano deContrataçõesAnual,demodoaindicaroseualinhamêntocomosinstrumentosde planejamento do órgão ou entidade; X - o demonstrativo dos resultados pretendidos' em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e fi nanceiros disponíveis; Xl - as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptaçôes no ambiente do órgáo ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outoÍgas ou autorizaçóes' capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestáo contratual; xll - a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARI.A. MT]NICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Xlll - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contrataçáo para o atendimento da necessidade a que sê destina' §ío. O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos l, v, vl, vll e xlll do capuÍ deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas' §2o. Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso lll, a quantidade de fomecedores for considerada restrita, deve-Se verificar se os requisitos que limitam a participaçáo sáo realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que Possível. §3o. Em todos os c€lsos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecuçáo dos objetivos de uma contratação, nos termos no art' 11 da Lei no 14.133, de 2021' em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais. Art. lO Durante a elaboraçáo do ETP deverão ser avaliadas: | - a possibilidade de utilização de mão de obra' materiais' tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operat'o do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respeclivo contÍato, nos termos do §2o do art' 25 da Lei iio 14.133, de 2021; ll - a necessidade de ser exigido' em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutençáo e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestâção de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades' Gonforme dispôe o §4o do art. 40 da Lei no 14'133, de 2021'' e lll - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidadeidênticaousemelhanteàatual,comoformademelhoraraperformance contratual, em especial nas contratações de execuçáo continuada ou de fornecimento PREFEITI]RA MTJIICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea "d' do inciso Vl do § 3o do aíL. 174 da Lei no 14.133, de 2021 . Art. 11. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1o do art.36 da Lei no 14.133, de 2021. Art. 12. Na elaboração do ETP' os órgãos e entidades deverão pesquisar, no sistema ETP Digital, os ETP de outras unidades, como forma de identificar soluçôes semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração. Art. 13. Ao final da elaboração do ETP' deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei no 12.527 , de í 8 de novembro de 201 1 . Art. 14. A elaboraçáo do ETP: | - é facultada nas hipóteses dos incisos I' ll' Vll e Vlll do art. 75 e do §7o do art. 90 da Lei no14.133, de 2021; e ll - é dispensada na hipótese do inciso lll do art' 75 da Lei no .14..133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fomecimentos contínuos' Art- 15. Quando da elaboraçáo do ETP para a contrataçáo deobraseserviçoscomunsdeengenharia,sedemonstradaainexistênciadeprejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados' a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico' dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3o do art' 18 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021. Art. 16. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Mococa, quando executarem recursos da união decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos dê que PREFEITT]RA MI]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL dispõe a lnstrução Normativa SEGES no 58, de 8 de agosto de 2022, no que se reÍere à elaboraÉo dos ETP para âs contratações de soluçóes de tecnologia da informação e comunicação, além de observaÍ as regras específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da lnformação - Sisp. Aft. 17. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que úilizarem o Sistema ETP Digital responderão administrativa, civll e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. §1o. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informaÇões constantes do sistema ETP digital e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. §2o. As informaçóes e os dados do Sistema ETP digital não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das demais cominações legais. Art. 18. Os casos omissos serâo dirimidos pela Secretaria Municipal de Finanças que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para fins de operacionalização do Sistema ETP Digital. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, '17 DE NOVEMBRO DE 2023