| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6329 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração do termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da Administração pública Municipal de Mococa, e sobre o uso do Sistema TR digital. |
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PREFEITT]RA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO NO6.329, DE í7 DE NOVEMBRO DE2023 Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de hens e a contratação de seÍvrços, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa, e sobÍe o uso do Sisúerra TR digital. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no âmbito municipal, da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021, DECRETA Art. 1o. Este Decreto dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços. no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa e sobre o uso do Sistema TR digital. Parágrafo único. Permanecem regidos pelas normas anteriores, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei no 8.666, de 21 de junho de 'í 993, da Lei no 10.520, de 17 de junho de 200'1, e da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 201 1 , inciuindo contratações e eventuais renovações ou pronogações de vigências respectivas. Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Mococa, quando executarem recursos da Uniáo decorrentes de trensferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos dê que dispõe es normativas federais e este Decreto, naquilo em que não for incompatível com aquelas. PREFEITURA MT]hTICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]IUCIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 30. Para os fins do disposto nesta Decreto, considerase I - Termo de Referência - TR: o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 90, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação; ll - Sistema TR Digital: a ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema lntegrado de Administraçáo de Serviços Gerais (SIASG), do Govemo Federal, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Govemo Digital do Ministério da Economia, para elaboração de TR de forma digital; lll - Requisitante: o agênte público ou a unidade administrativa rêsponsávêl por identificar a necessidade de contrataÉo de bens, serviços e obras e requerêJa; lV - Área Técnicâ: o agênte público ou a unidade administrativa com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda e promover a agregação de valor e a compilaÉo de necessidades de mesma natureza; e V - Equipe de Planejamento da Contrataçáo: o conjunto de âgentes públicos que reúnem as competências necessárias à completa execuçáo das etapas de planejamento da contrataÉo, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. §1o. As atribuições de requisitante e de área técnica poderão ser exercidas pelo mesmo agente público ou unidade administrativa, desde que, no exercício dessas atribuiçôes, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso lV do capuf. PREFEITURA MTJMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MTIIUCIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL §2o. A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação nâo ensejará, obrigatoriamente, a criaçâo de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgáos e das entidades. Art. 40. Os TR poderão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados as determinações da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 e deste Decreto. Parágrafo único. Em caso de não utilização do Sistema TR Digital pelos órgãos e entidades da administração municipal, a elaboração do TR deverá oconer em fenamenta informatizada própria ou por meio de outros sistemas, atendidas as regras e os procedimentos de que dispõe este Decreto. Art. 50. Os órgãos e entidades da Administração púbtica Municipal de Mococa poderão fazer uso do Sistema ETp digital do Governo Federal, por meio de termo de acesso, conforme disposto na portaria no 3S5, de g de agosto de 2019, expedida pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especiat de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 6(,_ O TR, a partir dos Estudos Técnicos preliminares - ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o Setor de Licitaçôes e Compras da Prefeitura de Mococa no prazo a ser definido no calendário de contratação. §1o. Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei no 14.133, de ío de abril de 2021, deverão ser instruídos com o TR, observado o inciso XXlll, do artigo 60, da Lei no í4.133, de 1o de abnl de 2021. §2o. O TR será utilizado pelo órgão ou entidade como referência para a análísê e avaliação da conformidade da proposta, em relaÇão ao licitante provÍsoriamente vencedor. PREFEITT]RA MT]IVCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 70. O TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração. Art. 8.,. O TR será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. Art. 9o. Deverão ser registrados no Sistema TR Digital, quando utilizado, os seguintes parâmetros e elementos descritivos: | - a definição do objeto, incluídos: a) sua natureza, os quantitativos, o prÉzo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua pronogaçáo; b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização do Govemo Federal, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; c) a indicaçâo dos locais de entrega dos produtos e dãs regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; d) a especificação da garantia exigida e das condiçôes de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; ll - a fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares conespondentes, quando elaborados, ou, quando não for possÍvel divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; PREFEITURA MI]MCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOVEFNO GABINETE DO PREFEITO MUI\üCIPAL lll - a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a ananjos inovadores em sede de economia circular; lV - os requisitos da contratação; V - o modelo de execução do objeto, que consiste na definiçáo de como o contrato devêrá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu enceÍTamento; Vll - os critérios de mediçáo e de pagamento; Vlll - â forma e critérios de seleção do fomecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, coníorme o dlsposto no §ío do art. 36 da Lei no 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação dA qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos êstabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração; lX - as estimativas do valor da contratação, nos termos de regulamêntação própria, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos; e X - a adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços. §1o. Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar: I - a Íundamentação da contrataçáo, conÍorme disposto no inciso ll do capuÍ, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado; Vl - o modelo de gestão do contrato, que descreve como a execuçáo do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ll - o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgáo ou entidade ou justificar sua não previsáo no referido instrumento. §2o. O Sistema TR Digital contemplará os modelos de TR instituídos pelo Governo Federal, que conteráo os elementos previstos no caput e poderão ser utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 1 1. A êlaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso lll do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de pronogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Parágrafo único. Nas âdesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o êstudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contrataÉo, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço. Art. 12. O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contrataçóes Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. Art. í 3. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem o Sistema TR Digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. necess dade de c ass ncá- o XJH: Jlll:":';:T::: I J;",T;:: ::H,: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL §1o. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informaçôes constantes do Sistema TR digital e o protegerão contra danos e utilizaçôes indevidas ou desautorizadas. Art. í 5. O órgão ou entidade poderá utilizar ouÍa fenamenta eletrônica para a elaboração do TR, desde que, ao final, seja apensado aos autos de contratação no sistema informatizado dê controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos oficiais, se houver. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 NOVEMBRO DE2023, EDUARD BARISON Municipal Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Finanças, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para fins de utilização do Sistema TR Digital.