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norma nº 6329/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6329 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a elaboração do termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da Administração pública Municipal de Mococa, e sobre o uso do Sistema TR digital.
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PREFEITT]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO NO6.329, DE í7 DE NOVEMBRO DE2023
Dispõe sobre a elaboração do Termo de
Referência - TR, para a aquisição de hens e a
contratação de seÍvrços, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Mococa, e
sobÍe o uso do Sisúerra TR digital.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no
âmbito municipal, da Lei no 14.133, de 10 de abril de
2021,
DECRETA
Art. 1o. Este Decreto dispõe sobre a elaboração do Termo
de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços. no âmbito
da Administração Pública Municipal de Mococa e sobre o uso do Sistema TR digital.
Parágrafo único. Permanecem regidos pelas normas
anteriores, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a
égide da Lei no 8.666, de 21 de junho de 'í 993, da Lei no 10.520, de 17 de junho de
200'1, e da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 201 1 , inciuindo contratações e eventuais
renovações ou pronogações de vigências respectivas.
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal de Mococa, quando executarem recursos da Uniáo decorrentes de
trensferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos dê que
dispõe es normativas federais e este Decreto, naquilo em que não for incompatível
com aquelas.
PREFEITURA MT]hTICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]IUCIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 30. Para os fins do disposto nesta Decreto, considera￾se
I - Termo de Referência - TR: o documento necessário
para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos
descritivos estabelecidos no art. 90, sendo documento constitutivo da fase preparatória
da instrução do processo de licitação;
ll - Sistema TR Digital: a ferramenta informatizada
integrante da plataforma do Sistema lntegrado de Administraçáo de Serviços Gerais
(SIASG), do Govemo Federal, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Govemo Digital do Ministério da Economia,
para elaboração de TR de forma digital;
lll - Requisitante: o agênte público ou a unidade
administrativa rêsponsávêl por identificar a necessidade de contrataÉo de bens,
serviços e obras e requerêJa;
lV - Área Técnicâ: o agênte público ou a unidade
administrativa com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado,
responsável por analisar o documento de formalização de demanda e promover a
agregação de valor e a compilaÉo de necessidades de mesma natureza; e
V - Equipe de Planejamento da Contrataçáo: o conjunto
de âgentes públicos que reúnem as competências necessárias à completa execuçáo
das etapas de planejamento da contrataÉo, o que inclui conhecimentos sobre
aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre
outros.
§1o. As atribuições de requisitante e de área técnica
poderão ser exercidas pelo mesmo agente público ou unidade administrativa, desde
que, no exercício dessas atribuiçôes, detenha conhecimento técnico-operacional sobre
o objeto demandado, observado o disposto no inciso lV do capuf.
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SECRETARIA MTIIUCIPAL DE GOYERNO
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§2o. A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e
da equipe de planejamento da contratação nâo ensejará, obrigatoriamente, a criaçâo
de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgáos e das entidades.
Art. 40. Os TR poderão ser elaborados no Sistema TR
Digital, observados as determinações da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 e deste
Decreto.
Parágrafo único. Em caso de não utilização do Sistema
TR Digital pelos órgãos e entidades da administração municipal, a elaboração do TR
deverá oconer em fenamenta informatizada própria ou por meio de outros sistemas,
atendidas as regras e os procedimentos de que dispõe este Decreto.
Art. 50. Os órgãos e entidades da Administração púbtica
Municipal de Mococa poderão fazer uso do Sistema ETp digital do Governo Federal,
por meio de termo de acesso, conforme disposto na portaria no 3S5, de g de agosto de
2019, expedida pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especiat de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 6(,_ O TR, a partir dos Estudos Técnicos preliminares
- ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser
enviado para o Setor de Licitaçôes e Compras da Prefeitura de Mococa no prazo a ser
definido no calendário de contratação.
§1o. Os processos de contratação direta de que trata o
art. 72 da Lei no 14.133, de ío de abril de 2021, deverão ser instruídos com o TR,
observado o inciso XXlll, do artigo 60, da Lei no í4.133, de 1o de abnl de 2021.
§2o. O TR será utilizado pelo órgão ou entidade como
referência para a análísê e avaliação da conformidade da proposta, em relaÇão ao
licitante provÍsoriamente vencedor.
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Art. 70. O TR deverá estar alinhado com o Plano de
Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 8.,. O TR será elaborado conjuntamente por
servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de
planejamento da contratação.
Art. 9o. Deverão ser registrados no Sistema TR Digital,
quando utilizado, os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
| - a definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prÉzo do contrato e,
se for o caso, a possibilidade de sua pronogaçáo;
b) a especificação do bem ou do serviço,
preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização do Govemo Federal,
observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e
segurança;
c) a indicaçâo dos locais de entrega dos produtos e dãs
regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condiçôes de
manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
ll - a fundamentação da contratação, que consiste na
referência aos estudos técnicos preliminares conespondentes, quando elaborados, ou,
quando não for possÍvel divulgar esses estudos, no extrato das partes que não
contiverem informações sigilosas;
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lll - a descrição da solução como um todo, considerado
todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a ananjos inovadores em sede de
economia circular;
lV - os requisitos da contratação;
V - o modelo de execução do objeto, que consiste na
definiçáo de como o contrato devêrá produzir os resultados pretendidos desde o seu
início até o seu enceÍTamento;
Vll - os critérios de mediçáo e de pagamento;
Vlll - â forma e critérios de seleção do fomecedor,
optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, coníorme o dlsposto no §ío
do art. 36 da Lei no 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação dA
qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos êstabelecidos
no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
lX - as estimativas do valor da contratação, nos termos
de regulamêntação própria, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros
utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos; e
X - a adequação orçamentária, quando não se tratar de
sistema de registro de preços.
§1o. Na hipótese de o processo de contratação não
dispor de estudo técnico preliminar:
I - a Íundamentação da contrataçáo, conÍorme disposto
no inciso ll do capuÍ, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do
quantitativo pleiteado;
Vl - o modelo de gestão do contrato, que descreve como
a execuçáo do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
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ll - o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da
contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento
com os instrumentos de planejamento do órgáo ou entidade ou justificar sua não
previsáo no referido instrumento.
§2o. O Sistema TR Digital contemplará os modelos de TR
instituídos pelo Governo Federal, que conteráo os elementos previstos no caput e
poderão ser utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 1 1. A êlaboração do TR é dispensada na hipótese do
inciso lll do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de
preços e nos casos de pronogações dos contratos de serviços e fornecimentos
contínuos.
Parágrafo único. Nas âdesões a atas de registro de
preços de que trata o caput, o êstudo técnico preliminar deverá conter as informações
que bem caracterizam a contrataÉo, tais como o quantitativo demandado e o local de
entrega do bem ou de prestação do serviço.
Art. 12. O TR deverá ser divulgado na mesma data de
divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de
Contrataçóes Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de
identificação para acesso.
Art. í 3. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os
servidores que utilizarem o Sistema TR Digital responderão administrativa, civil e
penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou
que transgrida as normas de segurança instituídas.
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§1o. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a
integridade dos dados e informaçôes constantes do Sistema TR digital e o protegerão
contra danos e utilizaçôes indevidas ou desautorizadas.
Art. í 5. O órgão ou entidade poderá utilizar ouÍa
fenamenta eletrônica para a elaboração do TR, desde que, ao final, seja apensado
aos autos de contratação no sistema informatizado dê controle e movimentação de
processos administrativos eletrônicos oficiais, se houver.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 NOVEMBRO DE2023,
EDUARD BARISON
Municipal
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria
Municipal de Finanças, que poderá expedir normas complementares para a execução
desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para
fins de utilização do Sistema TR Digital.

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