| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6362 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Regulamente a concessão da Gratificação de desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que exercem as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, nos termos da Lei Complementar n°582, de 23 de fevereiro de 2023. |
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PREFEITT]RA MT]IUCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 6.362, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 Regulamente a concessáo da Gntificação de Dãempenho aos profssionals da Secrcbria Municípal de Saúde quê exercem as fungões de lgentós Comunitáríos de SaÚde e Agent* de. iombate à Endemlas, nos teÍmos da Lei Complementar no 582, de 23 de fevereiro de 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóes legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessáo da Gratificação de Desempenho aos profissionais que exercem as Íunções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, DECRETA: Art. 1o. Este Decreto regulamenta a concessão Gratificação de Desempenho aos proÍissionais que exercem as Íunções de Ag comunitáriosdeSaúdeeAgentesdecombateàEndemiasjuntoàSecretaria Municipal de Saúde, nos termos do parágrafo único do artigo 1o da Lei Complementar no 582, de 23 de fevereiro de 2023' Art. 2'. A concessão da Gratificaçáo de Desempenho' de que trata o artigo 10 da Lei Complementar no 582, de 23 de fevereiro de 2023' fia condicionada ao atendimento dos seguintes critérios: PREFEITI.IRA MUMCIPAL DE MOCMA SECRETARIA MI]NICIPAL DE GOYERNO GABINETE I}o PREFEITO | - Grupo l, cujos fatores têm Peso 3 (três) e pontuaÉo máxima de 30 (trinta) Pontos: a) fator assiduidade; b) fator pontualidade. ll - Grupo ll, cuios fatores têm peso 2 (dois) e pontuaçáo máxima de 20 (vinte) Pontos: a) fator qualidade de trabalho; b) fator utilização de equipamentos; c) fator participação em reuniões e capacitação máxima de 10 (dez) Pontos a) fator capacidade de iniciativâ e Ílexibilidade; b) fator disciplina e responsabilidade; c) fator relacionamento e cooperação' Art. 30. Os pontos de cada um dos grupos menoon nosincisosl'llellldoartigo20,serãosomadosparaaobtençãodoresultadoÍinal. AÍt 4o O percentual da Gratmcaçáo de Desempenho será concedido aos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate à Endemias, da seguinte forma: | - 170 (cento e setenta) pontos ou mais = 100% (cem por cento) do valor da Gratificaçáo de Desempenho; lll - Grupo lll, cujos fatores têm peso I (um) e pontuação PREFEITT]RÀ MUMCIPAL DE MOC(rcA SECRETARIA MTJIUCIPAL DE GOVERI\IO GABII\IETE DO PREFEITO ll - de 130 (cento e trinta) a 169 (cento e sessenta e nove) pontos = 75% (setenta e cinco por cento) do valor da Gratificaçáo de Desempenho; lll - de 90 (noventa) a 129 (cento e vinte e nove) pontos = 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificaçáo de Desempenho; lV - de 45 (quarenta e cinco) a 89 (oitenta e nove) pontos = 25% (vinte e cinco por cento) do valor da GratiÍicação de Desempenho; V - abaixo de 45 (quarenta e cinco) pontos = náo haverá a concessáo da Gratificação de Desempenho' Art. 50' A avaliação de desempenho será realizada por umacomissãodeAvaliação,asernomeadapeloSecretárioMunicipaldeSaúde,por meio de Resolução. Art. 6o. Este Decreto entra êm vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE2024 Prefeito unicipal AÍt.70. Revogam-se as disposições em contrário