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norma nº 6362/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6362 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaRegulamente a concessão da Gratificação de desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que exercem as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, nos termos da Lei Complementar n°582, de 23 de fevereiro de 2023.
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PREFEITT]RA MT]IUCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 6.362, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Regulamente a concessáo da Gntificação de
Dãempenho aos profssionals da Secrcbria
Municípal de Saúde quê exercem as fungões de
lgentós Comunitáríos de SaÚde e Agent* de.
iombate à Endemlas, nos teÍmos da Lei
Complementar no 582, de 23 de fevereiro de
2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuiçóes legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da
concessáo da Gratificação de Desempenho aos
profissionais que exercem as Íunções de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
Endemias,
DECRETA:
Art. 1o. Este Decreto regulamenta a concessão
Gratificação de Desempenho aos proÍissionais que exercem as Íunções de Ag
comunitáriosdeSaúdeeAgentesdecombateàEndemiasjuntoàSecretaria
Municipal de Saúde, nos termos do parágrafo único do artigo 1o da Lei Complementar
no 582, de 23 de fevereiro de 2023'
Art. 2'. A concessão da Gratificaçáo de Desempenho' de
que trata o artigo 10 da Lei Complementar no 582, de 23 de fevereiro de 2023' fia
condicionada ao atendimento dos seguintes critérios:
PREFEITI.IRA MUMCIPAL DE MOCMA
SECRETARIA MI]NICIPAL DE GOYERNO
GABINETE I}o PREFEITO
| - Grupo l, cujos fatores têm Peso 3 (três) e pontuaÉo
máxima de 30 (trinta) Pontos:
a) fator assiduidade;
b) fator pontualidade.
ll - Grupo ll, cuios fatores têm peso 2 (dois) e pontuaçáo
máxima de 20 (vinte) Pontos:
a) fator qualidade de trabalho;
b) fator utilização de equipamentos;
c) fator participação em reuniões e capacitação
máxima de 10 (dez) Pontos
a) fator capacidade de iniciativâ e Ílexibilidade;
b) fator disciplina e responsabilidade;
c) fator relacionamento e cooperação'
Art. 30. Os pontos de cada um dos grupos menoon
nosincisosl'llellldoartigo20,serãosomadosparaaobtençãodoresultadoÍinal.
AÍt 4o O percentual da Gratmcaçáo de Desempenho
será concedido aos Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate à
Endemias, da seguinte forma:
| - 170 (cento e setenta) pontos ou mais = 100% (cem
por cento) do valor da Gratificaçáo de Desempenho;
lll - Grupo lll, cujos fatores têm peso I (um) e pontuação
PREFEITT]RÀ MUMCIPAL DE MOC(rcA
SECRETARIA MTJIUCIPAL DE GOVERI\IO
GABII\IETE DO PREFEITO
ll - de 130 (cento e trinta) a 169 (cento e sessenta e
nove) pontos = 75% (setenta e cinco por cento) do valor da Gratificaçáo de
Desempenho;
lll - de 90 (noventa) a 129 (cento e vinte e nove) pontos =
50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificaçáo de Desempenho;
lV - de 45 (quarenta e cinco) a 89 (oitenta e nove) pontos
= 25% (vinte e cinco por cento) do valor da GratiÍicação de Desempenho;
V - abaixo de 45 (quarenta e cinco) pontos = náo haverá
a concessáo da Gratificação de Desempenho'
Art. 50' A avaliação de desempenho será realizada por
umacomissãodeAvaliação,asernomeadapeloSecretárioMunicipaldeSaúde,por
meio de Resolução.
Art. 6o. Este Decreto entra êm vigor na data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JANEIRO DE2024
Prefeito unicipal
AÍt.70. Revogam-se as disposições em contrário

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