| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6364 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Regulamenta o Festival de Música Carnavalescas de Mococa de 2024. |
| native_id | 14133 |
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PREF'EITURA MTJNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABI}TETE DO PREFEITO DECRETO NO 6.364, DE íO DE JANEIRO DE2024, Regulamenta o F*tival de Músicas Camayalescas de Mococa de 2024 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das regras para o Festival de Músicas Camavalescas de 2024, nos termos da Lei no 3.577, de 09 de fevereiro de 2006; DECRETA: Art. 10. O Festivâl dê Músicâs Camavalescas de Mococa - FEMUC será realízado nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2024, no Coreto da praça Marechal Deodoro, com início as 20h00, caso o número de inscrições for insuficiente, o FEMUC será realizado em dois dias. Parágrafo Único. Por medida de segurança fica estabelecido que, caso não seja possível a realização do FEMUC 2024 no local determinado no capuÍ deste artigo, o mesmo oconerá no Teatro Municipal de Mococa. Art. 2o. Os interessados poderão se inscrever, para a participaÉo do FEMUC 2024, com músicas inéditas, nas duas categorias musicais: I - Samba; ll - Marcha ou Marcha-rancho Art. 30. A Comissão Julgadora do FEMUC 2024 será composta por 03 (três) membros com conhecimentos musicais, escolhidos pela \ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]MCIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO §1o. As planilhas de votaçáo náo identiÍicadas pelo nome e assinatura do membro julgador serão consideradas nulas para todos os efeitos. §2o. Em até 05 (cinco) dias após o encenamento do evento, o Presidente da Comissão Organizadora do FEMUC 2024 lawaÍá relatório, devidamente assinado, contendo todos os fatos havidos durante sua realização, bem como os vencedores e a premiaçáo conferida, anexando as planilhas de votaçâo, cuja via original será arquivada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo período mínimo de 10 (dez) anos. Art. 9. As inscriçôes para o FEMUC 2024 seráo reâlizadas do dia í 1 à 26 de janeiro de 2024, entre th00 e 16h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa, tocalizada na Casa de Cultura Rogério Cardoso. §10. Cada participante do FEMUC 2024 poderá inscrever até 02 (duas) músicas e cada interprete poderá defender até 02 (duas) músicas, mesmo em parceria. §2o. Cada participante deverá apresentar, no ato inscrição, 03 (três) cópias cífradas e digitalizadas das letras musicais, bem com gravação da música, com qualquer acompanhamento, a critério do participante, mídia digital, ou enviar para o email Gultura(amococâ.sD.qov.br. para o ensaio, as músicas deverão ser apresentadas já com o arranjo, ficando a banda somente para ensaio, para cada música inscrita, o tempo de ensaio será de 15 (quinze) minutos' §40. A selêção a que sê refere o §3o será feita pelos membros da comissão organizadora, utilizando os mesmos critérios mencionados no artigo 50, no que couber. §3o. Serão selecionadas, dentre as inscritas, 20 (vinte) músicas para a etapa classificatória. PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]IIICIAL DE GOVERNO GABIIIETE DO PREFEITO comissão organizadora do Festival, considerando relevantes socielmente seus serviços prestados. §1o. Cada membro da Comissão Julgadora julgará e concederá notas para cada um dos quesitos mencionados nos incisos do artigo 50. §2o. As notas conferidas pelos membros da Comissáo Julgadora serão inseridas em planilha própria, devidamente identificada pelo nome e assinatura de cada julgador e, ao final, entregues ao Organizador do FÉMUC 2024. | - Etapa Classificatória: a) No dia 06 dê fevereiro de 2024 oconerá a apresentaçáo de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 ( classificadas para a etapa final; b) No dia 07 de fevereiro de 2024 oconerá a apresentaÉo de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (cinco) classiÍicadas para a etapa final. ll - Etapa Final: c) No dia 08 de fevereiro de 2024 oconerá a apresentação das 10 (dez) músicas classificadas, julgamento e entrega dos troféus aos premiados. d) Em caso de atraso na apresentação, o paÉicipante será desclassificado. Art.5o. As músicas apresentadas serão avaliadas pelos membros da Comissão Julgadora pelos seguintes quesitos, aos quais se atribuirá notas entre 01 (um) e 10 (dez) pontos: Art. 4o. O cronograma do FEMUC 2024 seÍá o seguinte: PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO GABINETE DO PRETEITO I - Quesito 0í: melodia; ll - Quesito 02: letra de música; lll - Quesito 03: interpretação; Art. 6(,. Serão conferidos prêmios, em troféus e em dinheiro, ao primeiro, segundo e terceiros colocados em Glda categoria musical, bem como ao melhor interprete. Art. 70. Os prêmios em dinheiro seráo os seguintes: | - RS 1.000,00 (um mil reais) ão primeiro colocedo; lll - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao terceiro colocado; lV - R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao melhor interprete. Parágrafo Único. Em caso de empate em número de pontos, o critério de desempate será a melhor letra, persistindo, deverá ser feito sorteio. Art. 80. Após cada dia da Etapa ClassiÍicatóÍia do FEMUC 2024 as planilhas contendo as notas dos membros julgadores serão divulgadas na presença do público e dos participantes, caso queiram, e as notas computadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do evento, ou outra pessoa por ele designada, que declarará os classificados para a Etapa Final e os vencedores da Etapa Final. Parágrafo Único. A soma dos pontos dados a câda participante determinará a ordem do vencedor, segundo e terceiro colocados em cada categoria musical. l_\ ll - R$ 8oo,oo (oitocentos reais) ao segundo cologiifloÍ-1 I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI.'NICIAL DE GOYERNO GABII\TETE DO PREFEITO Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, organizadora do FEMUC 2024 disponibilizarâ aos participantes, um maestro e banda musical para a rcallzaÉo de ensaios, em dias e horários previamente estabelecidos' Art. 't1. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1O DE JANEIRO DE2024. RO BARISON Prefeito icipal FT