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norma nº 6364/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6364 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaRegulamenta o Festival de Música Carnavalescas de Mococa de 2024.
native_id14133

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PREF'EITURA MTJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABI}TETE DO PREFEITO
DECRETO NO 6.364, DE íO DE JANEIRO DE2024,
Regulamenta o F*tival de Músicas Camayalescas
de Mococa de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das
regras para o Festival de Músicas Camavalescas de 2024,
nos termos da Lei no 3.577, de 09 de fevereiro de 2006;
DECRETA:
Art. 10. O Festivâl dê Músicâs Camavalescas de Mococa -
FEMUC será realízado nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2024, no Coreto da praça
Marechal Deodoro, com início as 20h00, caso o número de inscrições for insuficiente, o
FEMUC será realizado em dois dias.
Parágrafo Único. Por medida de segurança fica
estabelecido que, caso não seja possível a realização do FEMUC 2024 no local
determinado no capuÍ deste artigo, o mesmo oconerá no Teatro Municipal de Mococa.
Art. 2o. Os interessados poderão se inscrever, para a
participaÉo do FEMUC 2024, com músicas inéditas, nas duas categorias musicais:
I - Samba;
ll - Marcha ou Marcha-rancho
Art. 30. A Comissão Julgadora do FEMUC 2024 será
composta por 03 (três) membros com conhecimentos musicais, escolhidos pela
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§1o. As planilhas de votaçáo náo identiÍicadas pelo nome e
assinatura do membro julgador serão consideradas nulas para todos os efeitos.
§2o. Em até 05 (cinco) dias após o encenamento do
evento, o Presidente da Comissão Organizadora do FEMUC 2024 lawaÍá relatório,
devidamente assinado, contendo todos os fatos havidos durante sua realização, bem
como os vencedores e a premiaçáo conferida, anexando as planilhas de votaçâo, cuja
via original será arquivada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo período
mínimo de 10 (dez) anos.
Art. 9. As inscriçôes para o FEMUC 2024 seráo reâlizadas
do dia í 1 à 26 de janeiro de 2024, entre th00 e 16h00, de segunda a sexta-feira, na
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa, tocalizada na Casa de Cultura
Rogério Cardoso.
§10. Cada participante do FEMUC 2024 poderá inscrever
até 02 (duas) músicas e cada interprete poderá defender até 02 (duas) músicas, mesmo
em parceria.
§2o. Cada participante deverá apresentar, no ato
inscrição, 03 (três) cópias cífradas e digitalizadas das letras musicais, bem com
gravação da música, com qualquer acompanhamento, a critério do participante,
mídia digital, ou enviar para o email Gultura(amococâ.sD.qov.br. para o ensaio, as
músicas deverão ser apresentadas já com o arranjo, ficando a banda somente para
ensaio, para cada música inscrita, o tempo de ensaio será de 15 (quinze) minutos'
§40. A selêção a que sê refere o §3o será feita pelos
membros da comissão organizadora, utilizando os mesmos critérios mencionados no
artigo 50, no que couber.
§3o. Serão selecionadas, dentre as inscritas, 20 (vinte)
músicas para a etapa classificatória.
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]IIICIAL DE GOVERNO
GABIIIETE DO PREFEITO
comissão organizadora do Festival, considerando relevantes socielmente seus serviços
prestados.
§1o. Cada membro da Comissão Julgadora julgará e
concederá notas para cada um dos quesitos mencionados nos incisos do artigo 50.
§2o. As notas conferidas pelos membros da Comissáo
Julgadora serão inseridas em planilha própria, devidamente identificada pelo nome e
assinatura de cada julgador e, ao final, entregues ao Organizador do FÉMUC 2024.
| - Etapa Classificatória:
a) No dia 06 dê fevereiro de 2024 oconerá a apresentaçáo
de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (
classificadas para a etapa final;
b) No dia 07 de fevereiro de 2024 oconerá a apresentaÉo
de 10 (dez) músicas selecionadas e divulgação dos resultados das 05 (cinco)
classiÍicadas para a etapa final.
ll - Etapa Final:
c) No dia 08 de fevereiro de 2024 oconerá a apresentação
das 10 (dez) músicas classificadas, julgamento e entrega dos troféus aos premiados.
d) Em caso de atraso na apresentação, o paÉicipante será
desclassificado.
Art.5o. As músicas apresentadas serão avaliadas pelos
membros da Comissão Julgadora pelos seguintes quesitos, aos quais se atribuirá notas
entre 01 (um) e 10 (dez) pontos:
Art. 4o. O cronograma do FEMUC 2024 seÍá o seguinte:
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GABINETE DO PRETEITO
I - Quesito 0í: melodia;
ll - Quesito 02: letra de música;
lll - Quesito 03: interpretação;
Art. 6(,. Serão conferidos prêmios, em troféus e em
dinheiro, ao primeiro, segundo e terceiros colocados em Glda categoria musical, bem
como ao melhor interprete.
Art. 70. Os prêmios em dinheiro seráo os seguintes:
| - RS 1.000,00 (um mil reais) ão primeiro colocedo;
lll - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao terceiro colocado;
lV - R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao melhor interprete.
Parágrafo Único. Em caso de empate em número de
pontos, o critério de desempate será a melhor letra, persistindo, deverá ser feito sorteio.
Art. 80. Após cada dia da Etapa ClassiÍicatóÍia do FEMUC
2024 as planilhas contendo as notas dos membros julgadores serão divulgadas na
presença do público e dos participantes, caso queiram, e as notas computadas pelo
Presidente da Comissão Organizadora do evento, ou outra pessoa por ele designada,
que declarará os classificados para a Etapa Final e os vencedores da Etapa Final.
Parágrafo Único. A soma dos pontos dados a câda
participante determinará a ordem do vencedor, segundo e terceiro colocados em cada
categoria musical.
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ll - R$ 8oo,oo (oitocentos reais) ao segundo cologiifloÍ-1
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI.'NICIAL DE GOYERNO
GABII\TETE DO PREFEITO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
organizadora do FEMUC 2024 disponibilizarâ aos participantes, um maestro e banda
musical para a rcallzaÉo de ensaios, em dias e horários previamente estabelecidos'
Art. 't1. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1O DE JANEIRO DE2024.
RO BARISON
Prefeito icipal
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