| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6367 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação eletrônica de projeto de edificação de obras particulares para emissão de Alvarás e Licenças em geral no Município de Mococa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETO no6.367, DÉ22DE JANEIRO D82024 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposiçôes da Lei Complementar no 509, de 'l 1 de julho de 2Q18, que institui o Plano Diretor e da Lei no 2.712, de 25 de novembro de 1996 que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Mococa. CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizat e agilizar o processo de aprovação de projetos de ediÍicaçáo de obras particulares para emissão de Alvarás e Licenças em geral no Município de Mococa, q passarão a utilizar a fenamenta de tecnologia informaÉo (software) Planta On-line, disponibilizado Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestnrtu Urbana. CONSIDERANDO a necessidade dê regulamentar os procedimentos pera tramitaÉo digital de procêssos visando promover maior celeridade e economicidade em benefício dos profissionais atuantes na área de construção civil e da Administração Pública. Dispõe sobre e aprovação eletônica de projetos de edificação de obras particular* paÍa emissão de AlvaÍás e Licenças em geral no MunicíPio de Mococa e dá outras providências. \ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]TVCIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 10. Este Decreto regulamenta o uso de meio eletrônico para a solicitação e acompanhamento de serviço de aprovação de projetos de edificação de obras particulares, para emissão de Alvarás e Licenças e serviços conelatos no Município de Mococa. Art. 20. O sistema Planta On-line será utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de documentos relacionados à área de aprovação de plantas e projetos de obras particulares. Art. 3o. Para efeitos deste Decreto, o domínio https://mococa-po.mitraonline.com.br reunirá em um único sítio eletrônico todas as informações relevantes sobre a área e o acesso ao sistema Planta On-line. Art. 40. Os interessados em realizar obras em imóveis particulares localizados no MunicÍpio de Mococa, deverão requerer, por meio eletrônico e intermédio de um profissional atuante na área de construção civil, a prévia aprovação do projeto e plantas através da solução Planta online. AÍt. 50. Os profissionaís autores e responsáveis técnicos que atuam na área da construçáo civil deverão requerer habilitação no Planta on-li mediante o preenchimento de formulário eletrônico contendo seus dados cad com ãnêxação dos documentos comprobatórios requeridos pela Prefeitura de M e submetê-lo à autoridade municipal para homologação. I - o processo de homologação, feito pela autoridade municipal, poderá deferir ou não a solicitação de habilitação do profissional. ll - em caso de deferimento, será disponibilizado, através do e-mail informado pelo proÍissional, o usuário e a senha para acêsso ao Planta online. f,co6Í PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOYERNO GABII\ETE DO PREFEITO Art. 60. A coneta insúuÉo do procêsso eletrônico para início de sua tramitação é responsabilidade do proÍissional habilitado, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; ll - identificar o imóvel sobre o qual incidirá o serviço; lll - fornecer a qualificaçáo do responsável tributário; lV - canegar, sob pena de rejeição, as peças essenciais do respectivo serviço solicitado. Art. 70. A veracidade dos documentos anexados e das informações prestadas pelo profissional habilitado fica sob sua responsabilidade civil e criminal. Art. 80. Os servidores públicos competentes para função receberão eletronicamente a solicitaçáo do serviço e, caso esteja conformidade com os requisitos de admissibilidade, darão andamento considerando particularidades do respectivo fluxo, permitindo aos interessados o acompanhame da tramitação do processo até a solução tinal. Parágrafo único. Os pedidos de serviços jâ protocolizados de forma física na Prefeitura continuarão a tramitaçáo no mesmo formato até o término de sua análise, nos termos e instâncias do órgão. Art. 9o. Todas as informações e documentos gerados no curso do processo permanecerão disponíveis para consulta das partes, mesmo após a Íinalização, através do Plente On-line. Art. 10. Os serviços previstos para processamento eletrônico via Planta on-line não seráo admitidos por protocolo e na forma física após o prazo de 23 de janeiro de 2024. A PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUI\'ICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Excetuam-se do prazo mencionado no caput, as situações excepcionais de impossibilidade técnica que perdurarem por longo período sem previsão de solução pela Administraçáo. Art. 11. A autenticidade das aprovações, certidões, alvarás e demais documentos gerados no sistema, poderá ser consultada no domÍnio do Planta On-line através do número de protocolo ou Qrcode. Art. 12. Para sanar dúvidas relativas ao procedimento de utilizaçáo do Planta On-line, regulamentado por este Decreto, os interessados devem observar as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no domínio https://mococa-po.mitraonline.com.br e, sê ainda persistirem, encaminhá-las para o email engenharia@mococa.sp.gov.br ou pelo telefone ( 19) 36569843 ou (19) 36569825. Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, tRo DE 2024. BARISON nicipal E