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norma nº 6367/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6367 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre aprovação eletrônica de projeto de edificação de obras particulares para emissão de Alvarás e Licenças em geral no Município de Mococa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO no6.367, DÉ22DE JANEIRO D82024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposiçôes da Lei Complementar
no 509, de 'l 1 de julho de 2Q18, que institui o Plano
Diretor e da Lei no 2.712, de 25 de novembro de 1996
que dispõe sobre o Código de Obras do Município de
Mococa.
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizat e
agilizar o processo de aprovação de projetos de
ediÍicaçáo de obras particulares para emissão de Alvarás
e Licenças em geral no Município de Mococa, q
passarão a utilizar a fenamenta de tecnologia
informaÉo (software) Planta On-line, disponibilizado
Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestnrtu
Urbana.
CONSIDERANDO a necessidade dê regulamentar os
procedimentos pera tramitaÉo digital de procêssos
visando promover maior celeridade e economicidade em
benefício dos profissionais atuantes na área de
construção civil e da Administração Pública.
Dispõe sobre e aprovação eletônica
de projetos de edificação de obras
particular* paÍa emissão de AlvaÍás
e Licenças em geral no MunicíPio de
Mococa e dá outras providências.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]TVCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art. 10. Este Decreto regulamenta o uso de meio
eletrônico para a solicitação e acompanhamento de serviço de aprovação de projetos
de edificação de obras particulares, para emissão de Alvarás e Licenças e serviços
conelatos no Município de Mococa.
Art. 20. O sistema Planta On-line será utilizado como meio
eletrônico de tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e
transmissão de documentos relacionados à área de aprovação de plantas e projetos
de obras particulares.
Art. 3o. Para efeitos deste Decreto, o domínio
https://mococa-po.mitraonline.com.br reunirá em um único sítio eletrônico todas as
informações relevantes sobre a área e o acesso ao sistema Planta On-line.
Art. 40. Os interessados em realizar obras em imóveis
particulares localizados no MunicÍpio de Mococa, deverão requerer, por meio
eletrônico e intermédio de um profissional atuante na área de construção civil, a prévia
aprovação do projeto e plantas através da solução Planta online.
AÍt. 50. Os profissionaís autores e responsáveis técnicos
que atuam na área da construçáo civil deverão requerer habilitação no Planta on-li
mediante o preenchimento de formulário eletrônico contendo seus dados cad
com ãnêxação dos documentos comprobatórios requeridos pela Prefeitura de M
e submetê-lo à autoridade municipal para homologação.
I - o processo de homologação, feito pela autoridade
municipal, poderá deferir ou não a solicitação de habilitação do profissional.
ll - em caso de deferimento, será disponibilizado, através
do e-mail informado pelo proÍissional, o usuário e a senha para acêsso ao Planta on￾line.
f,co6Í
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOYERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
Art. 60. A coneta insúuÉo do procêsso eletrônico para
início de sua tramitação é responsabilidade do proÍissional habilitado, que deverá:
I - preencher os campos obrigatórios contidos no
formulário eletrônico;
ll - identificar o imóvel sobre o qual incidirá o serviço;
lll - fornecer a qualificaçáo do responsável tributário;
lV - canegar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
do respectivo serviço solicitado.
Art. 70. A veracidade dos documentos anexados e das
informações prestadas pelo profissional habilitado fica sob sua responsabilidade civil e
criminal.
Art. 80. Os servidores públicos competentes para
função receberão eletronicamente a solicitaçáo do serviço e, caso esteja
conformidade com os requisitos de admissibilidade, darão andamento considerando
particularidades do respectivo fluxo, permitindo aos interessados o acompanhame
da tramitação do processo até a solução tinal.
Parágrafo único. Os pedidos de serviços jâ
protocolizados de forma física na Prefeitura continuarão a tramitaçáo no mesmo
formato até o término de sua análise, nos termos e instâncias do órgão.
Art. 9o. Todas as informações e documentos gerados no
curso do processo permanecerão disponíveis para consulta das partes, mesmo após a
Íinalização, através do Plente On-line.
Art. 10. Os serviços previstos para processamento
eletrônico via Planta on-line não seráo admitidos por protocolo e na forma física após
o prazo de 23 de janeiro de 2024.
A
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUI\'ICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Excetuam-se do prazo mencionado no
caput, as situações excepcionais de impossibilidade técnica que perdurarem por longo
período sem previsão de solução pela Administraçáo.
Art. 11. A autenticidade das aprovações, certidões,
alvarás e demais documentos gerados no sistema, poderá ser consultada no domÍnio
do Planta On-line através do número de protocolo ou Qrcode.
Art. 12. Para sanar dúvidas relativas ao procedimento de
utilizaçáo do Planta On-line, regulamentado por este Decreto, os interessados devem
observar as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no domínio
https://mococa-po.mitraonline.com.br e, sê ainda persistirem, encaminhá-las para o e￾mail engenharia@mococa.sp.gov.br ou pelo telefone ( 19) 36569843 ou (19) 36569825.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, tRo DE 2024.
BARISON
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E

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