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norma nº 120/1955

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 120 / 1955
Date 1955-06-17
EmentaRegulamenta a Lei n°183, de 2 de junho de 1955.
native_id14147

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Reculomenta a Loi nº 163,de 2 de junho de 1.955
Ghristovam Lima Guedes, Prefeito Municipal de Mococa,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do dig-
posto no artigp 7º da lei nº 183, de 2 de junho de 1.955:
Capitulo I
Da Gonstituição da Comissão do Centenario de Mococa:
=" —SESsstuição da Comissão do Centenario de Mococa:
Arte 1º. — A Comissão do Centenário da cidade de
Mococa, entidade autârquica criada pela lei nº 183, de 2 de junho de 1955,
com personalidade jurídica e patrimonios próprios diretamente controlada
pela Prefeitura do Município de Mococa, fica com a sua constituição,atri-
buições e atividades estabelecidas na fórma do presente regulamento.
Art. 2º, — A Comissão terá sua séde e fóro em Mococa,
Estado de São Paulo, Brasil.
Art. 3º, - A Comissão tem” por finalidade planejar,
Promover e executar os festejos e comemorações relativos ao Centenârio
da Fundação da Cidade de Mococa,
Art. 4º. — Decorridos cento e oitenta dias do encer—
ramento oficial das comemorações a Comissão cessará assuas atividades,
depois de prestadas e aprovadas as respetivas contas.
Art. 58, - A Entidade é constituida de nove membros,
nomeados pelo Prefeito, um como Presidente, devendo quatro serem indica-
dos pekas entidades de classe da Gidade, tudo na fórma do disposto no
artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 183, de 2 de junho de 1.955.
Art. 6º. - O total dos membros da Comissão do Cente-
nário da Cidade de Mococa formam, coletivamente, o orgão soberano de deli-
beração das entidade, competindo-lhe:
a - cumprir e fazer cumprir as diposições da Lei Mu-
nicipal nº 183 de 1.955 e dêste regulamento.
b - reunir-se ordinariamente uma vez pór mês e extraor
dinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou cinco dos seus mem-
bros.
ec - conhecer, discutir e deliberar sôbre as contas
da gestão financeira subscrevendo os relatorios relativos à mesma e que
serão sempre enviados à Prefeitura.
à - discutir e aprovar, sob proposta do Presidente,
os orçamentos ordinários, da receita e da despeza,
e - conhecer, discutir e aprovar os planejamentos
gerais dos programas de festejos e comemorações,
Prefeitura Municipal de Mococa
Arte 7º - Ag rouniõden da GComionão norão prevíididas pelo
Presidente e na sua ausência pelo seu gubsti tuto,
$ Único - As reuniões se realigarão com a presença mi-
nima de cinco (5) membros, em primeira convocação, e de quatro (4) em
“De
segunda, trinta minutos depois da hora marcada na primeira convoc
Art. 82. - As deliberações serão tomadas por maioria,
de votos dos presentes e o Presidente terá o voto de desempate, mandando
sempre lavrar ata circunstanciada dos trabalhos.
Capitulo II
Da Administração
Arte 9º. - A administração geral da Comissão e as ati-
vidades relativas ao planejamento de festejos e programas cabem ao Pre-
sidente, competindo-lhe tambem sem prejuiso das suas funções gerais:
a - representar a autarquia em juizo e fóra dele;
v - contratar funcionários e servidores necessarios ao
funcionamento dos serviços, fixando os repetivos salários ou pagamentos,
e dispensa-los dentro das clausulas contratuais,
c - autorizar pagamentos e assinar, juntamente com o
Tesoureiro, os repetivos cheques;
d - autorizar e empenhar despezas, dentro dos planos
orçamentarios;
e - solicitar ao Poder Executivo Municipal autorização
para a útilização de próprios municipais, orgãos técnicos e administra-
tivos, pessoal, material, aparelhos,veículos e instalações necessárias
a realização dos festejos; .
f —- convocar o Conselho Consultivo.
g - solicitar ao Prefeito a nomeação do: seu substitu-
to em suas faltas ou empedimentos temporários;
h - propor o orçamento e as suplementações eventuais,
detalhadamente justificados.
Art. 10º, - Sem prejuizo das demais atribuições legais
compete ao Tesoureiro:
a - orientar e dirigir os serviços da tesouraria;
b - juntamente com o Predidente, assinar cheques
para movimentação dos fundos bancários ;
c - coordenar, sob as ordens do Presidente, todos os
elementos financeiros indispensáveis à elaboração do orçamento e pres-
tação de contas que deverão ser encaminhadas mensalmente á Prefeitura,
com balancetes e balanço geral no fim do anos
à - orientar e dirigir o movimento de caixa e de conta-
bilidade conferindo ao Secretario Assistente os recursos necessários às
compras e pagamentos autorizados pelo Presidente.
Prefeitura Municipal de Mococa
Art, 119. = À odminintração do autarquia se compõe,
essencialmento de;
a - Gubinôte da Presidência;
b Secretaria Geral;
c - Tesouraria,
1
à - Departamentos e serviços considerados indippensaveis
ao planejamento e á execução dos festejos e comemorações do 1º Gentenaric
Art. 122. - O Gabinête da Presidência é composto de uma
secretarfa assistencial, das acessorias técnicas que forem creadas e de
auxiliares nêle lotados para atender ao expediênte e aos serviços diréta-
mente afetos ao Presidente da Comissão.
Art. 13. - Junto ao Gabinête da Presidência funcionará;
a - Um secretário Assistente,de indicação e de nomeação
do Prefeito, que exercerá as funções de Diretor Executivo, incumbindo-se
da direção do expediênte, recepção, abertura, exame e encaminhamento da
correspondência, transmissão e execução das ordens e determinações presi-
denciais e execução e administração dos serviçosplanejados e aprovados,
tem como a promoção de compras, e efetuamento de pagamentos providencia-
dos pela Tesouraria e aprovados.
b - Um Acessor Técnico, igualmente de indicação e nomea-
ção do Prefeito e que exercerá as funções de assistente técnico, assumin-
do a responsabilidade técnica de todos os seviços de obras, montagens,
instalações, projêtos,estudos e outros que eventualmente surgirem durante
os preparativos e realizações dos festejos comemorativos.
EN Art, 14º, — À Secretaria Geral compéte secretariar os
trabalhos da comissão e superintender, diretamente, os serviços de expe-
diênte e do pessoal, do protocolo e arquivo e da zeladorias
Capitulo III
Do Conselho Consultivo
Art. 15º, —- O Conselho Consultivo é composto de cinco
(5) membros de livre nomeação do Prefeito e a êle compete:
a - reunir-se sempre que convocado pelo Presidente da
Comissão ou por quatro (4) dos seus membros;
t - conhecer, estudar, e opinar sôbre todos os assuntos
de interêsse da autarquia, para a realização dos festejos e comemorações
e que constituam objeto de consulta;
c - prestar a maxima assistência à Comissão;
Art. 16º, - O Presidente do Conselho é escolhido por
aclamação dos seus membros e o seu mandato é de um ano, podendo ser ree-
leito.
Prefeitura Municipal de Wocaca,
Art. 17º, - O mandato dos membros do Conselho € exer-
cido gratuitamente e considerado serviço público relevante,
Capitulo IV
Das Finanças e do Patrimonio
Art. 18º, - À gestão financeira da autarquia obedecerá
ao sistêma orçamentario anual, cabendo ao plenário aprovar os orçamen-
tos repetivos,
Art. 19º, — Constitug a receita da autarquia o produto
das dotações orçamentarias e dos créditos especiais que lhe forem atri-
buidos pelos poderes públicos, bem como as contribuições e as rendas
dos festejos e das comemorações, alem de outras fontes eventuais,
Art. 20º.-Todo o dinheiro recebido pela Gomissão será
depositado no Banco F, Barretto S/A., em conta empecial, em nome da
mesma,
Art, 21º, - O patrimonio da autarquia será devidamente
escriturado e, findas as atividades da Comissão, todos os bens reverte-
rão para o Municipio,
Capitulo Y
Disposições Gerais
Art. 22º, - A Presidência elaborará e submeterá à apro-
vação do Plenário, o Regimento Interno da autarquia, que detalhará as
funções e dará normas de trabalho à Comissão, creará os diversos Depar-
tamentos, estabelecerá minuciosamente as instruções sobre o funciona-
mento dos serviços têcnicos e administrativos e organizará o quadro
básico do pessoal, dando-lhe estruturação e regulando os direitos e de-
veres dos servidores,
Art. 23º, - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ple-
nario da Comissão.
Art. 24º, - Este decreto entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de junho de 1.955,
”
Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipal
— JRagasa fpreitas

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