| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1955 |
| Date | 1955-06-17 |
| Ementa | Regulamenta a Lei n°183, de 2 de junho de 1955. |
| native_id | 14147 |
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Reculomenta a Loi nº 163,de 2 de junho de 1.955 Ghristovam Lima Guedes, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do dig- posto no artigp 7º da lei nº 183, de 2 de junho de 1.955: Capitulo I Da Gonstituição da Comissão do Centenario de Mococa: =" —SESsstuição da Comissão do Centenario de Mococa: Arte 1º. — A Comissão do Centenário da cidade de Mococa, entidade autârquica criada pela lei nº 183, de 2 de junho de 1955, com personalidade jurídica e patrimonios próprios diretamente controlada pela Prefeitura do Município de Mococa, fica com a sua constituição,atri- buições e atividades estabelecidas na fórma do presente regulamento. Art. 2º, — A Comissão terá sua séde e fóro em Mococa, Estado de São Paulo, Brasil. Art. 3º, - A Comissão tem” por finalidade planejar, Promover e executar os festejos e comemorações relativos ao Centenârio da Fundação da Cidade de Mococa, Art. 4º. — Decorridos cento e oitenta dias do encer— ramento oficial das comemorações a Comissão cessará assuas atividades, depois de prestadas e aprovadas as respetivas contas. Art. 58, - A Entidade é constituida de nove membros, nomeados pelo Prefeito, um como Presidente, devendo quatro serem indica- dos pekas entidades de classe da Gidade, tudo na fórma do disposto no artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 183, de 2 de junho de 1.955. Art. 6º. - O total dos membros da Comissão do Cente- nário da Cidade de Mococa formam, coletivamente, o orgão soberano de deli- beração das entidade, competindo-lhe: a - cumprir e fazer cumprir as diposições da Lei Mu- nicipal nº 183 de 1.955 e dêste regulamento. b - reunir-se ordinariamente uma vez pór mês e extraor dinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou cinco dos seus mem- bros. ec - conhecer, discutir e deliberar sôbre as contas da gestão financeira subscrevendo os relatorios relativos à mesma e que serão sempre enviados à Prefeitura. à - discutir e aprovar, sob proposta do Presidente, os orçamentos ordinários, da receita e da despeza, e - conhecer, discutir e aprovar os planejamentos gerais dos programas de festejos e comemorações, Prefeitura Municipal de Mococa Arte 7º - Ag rouniõden da GComionão norão prevíididas pelo Presidente e na sua ausência pelo seu gubsti tuto, $ Único - As reuniões se realigarão com a presença mi- nima de cinco (5) membros, em primeira convocação, e de quatro (4) em “De segunda, trinta minutos depois da hora marcada na primeira convoc Art. 82. - As deliberações serão tomadas por maioria, de votos dos presentes e o Presidente terá o voto de desempate, mandando sempre lavrar ata circunstanciada dos trabalhos. Capitulo II Da Administração Arte 9º. - A administração geral da Comissão e as ati- vidades relativas ao planejamento de festejos e programas cabem ao Pre- sidente, competindo-lhe tambem sem prejuiso das suas funções gerais: a - representar a autarquia em juizo e fóra dele; v - contratar funcionários e servidores necessarios ao funcionamento dos serviços, fixando os repetivos salários ou pagamentos, e dispensa-los dentro das clausulas contratuais, c - autorizar pagamentos e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os repetivos cheques; d - autorizar e empenhar despezas, dentro dos planos orçamentarios; e - solicitar ao Poder Executivo Municipal autorização para a útilização de próprios municipais, orgãos técnicos e administra- tivos, pessoal, material, aparelhos,veículos e instalações necessárias a realização dos festejos; . f —- convocar o Conselho Consultivo. g - solicitar ao Prefeito a nomeação do: seu substitu- to em suas faltas ou empedimentos temporários; h - propor o orçamento e as suplementações eventuais, detalhadamente justificados. Art. 10º, - Sem prejuizo das demais atribuições legais compete ao Tesoureiro: a - orientar e dirigir os serviços da tesouraria; b - juntamente com o Predidente, assinar cheques para movimentação dos fundos bancários ; c - coordenar, sob as ordens do Presidente, todos os elementos financeiros indispensáveis à elaboração do orçamento e pres- tação de contas que deverão ser encaminhadas mensalmente á Prefeitura, com balancetes e balanço geral no fim do anos à - orientar e dirigir o movimento de caixa e de conta- bilidade conferindo ao Secretario Assistente os recursos necessários às compras e pagamentos autorizados pelo Presidente. Prefeitura Municipal de Mococa Art, 119. = À odminintração do autarquia se compõe, essencialmento de; a - Gubinôte da Presidência; b Secretaria Geral; c - Tesouraria, 1 à - Departamentos e serviços considerados indippensaveis ao planejamento e á execução dos festejos e comemorações do 1º Gentenaric Art. 122. - O Gabinête da Presidência é composto de uma secretarfa assistencial, das acessorias técnicas que forem creadas e de auxiliares nêle lotados para atender ao expediênte e aos serviços diréta- mente afetos ao Presidente da Comissão. Art. 13. - Junto ao Gabinête da Presidência funcionará; a - Um secretário Assistente,de indicação e de nomeação do Prefeito, que exercerá as funções de Diretor Executivo, incumbindo-se da direção do expediênte, recepção, abertura, exame e encaminhamento da correspondência, transmissão e execução das ordens e determinações presi- denciais e execução e administração dos serviçosplanejados e aprovados, tem como a promoção de compras, e efetuamento de pagamentos providencia- dos pela Tesouraria e aprovados. b - Um Acessor Técnico, igualmente de indicação e nomea- ção do Prefeito e que exercerá as funções de assistente técnico, assumin- do a responsabilidade técnica de todos os seviços de obras, montagens, instalações, projêtos,estudos e outros que eventualmente surgirem durante os preparativos e realizações dos festejos comemorativos. EN Art, 14º, — À Secretaria Geral compéte secretariar os trabalhos da comissão e superintender, diretamente, os serviços de expe- diênte e do pessoal, do protocolo e arquivo e da zeladorias Capitulo III Do Conselho Consultivo Art. 15º, —- O Conselho Consultivo é composto de cinco (5) membros de livre nomeação do Prefeito e a êle compete: a - reunir-se sempre que convocado pelo Presidente da Comissão ou por quatro (4) dos seus membros; t - conhecer, estudar, e opinar sôbre todos os assuntos de interêsse da autarquia, para a realização dos festejos e comemorações e que constituam objeto de consulta; c - prestar a maxima assistência à Comissão; Art. 16º, - O Presidente do Conselho é escolhido por aclamação dos seus membros e o seu mandato é de um ano, podendo ser ree- leito. Prefeitura Municipal de Wocaca, Art. 17º, - O mandato dos membros do Conselho € exer- cido gratuitamente e considerado serviço público relevante, Capitulo IV Das Finanças e do Patrimonio Art. 18º, - À gestão financeira da autarquia obedecerá ao sistêma orçamentario anual, cabendo ao plenário aprovar os orçamen- tos repetivos, Art. 19º, — Constitug a receita da autarquia o produto das dotações orçamentarias e dos créditos especiais que lhe forem atri- buidos pelos poderes públicos, bem como as contribuições e as rendas dos festejos e das comemorações, alem de outras fontes eventuais, Art. 20º.-Todo o dinheiro recebido pela Gomissão será depositado no Banco F, Barretto S/A., em conta empecial, em nome da mesma, Art, 21º, - O patrimonio da autarquia será devidamente escriturado e, findas as atividades da Comissão, todos os bens reverte- rão para o Municipio, Capitulo Y Disposições Gerais Art. 22º, - A Presidência elaborará e submeterá à apro- vação do Plenário, o Regimento Interno da autarquia, que detalhará as funções e dará normas de trabalho à Comissão, creará os diversos Depar- tamentos, estabelecerá minuciosamente as instruções sobre o funciona- mento dos serviços têcnicos e administrativos e organizará o quadro básico do pessoal, dando-lhe estruturação e regulando os direitos e de- veres dos servidores, Art. 23º, - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ple- nario da Comissão. Art. 24º, - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de junho de 1.955, ” Christovam Lima Guedes Prefeito Municipal — JRagasa fpreitas