| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 1992 |
| Date | 1992-07-17 |
| Ementa | DISCIPLINA A COLOCAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS AS CAÇAMBAS COLETORES DE ENTULHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 2,249, Dk 17 DE JULHO DE 1992. Disciplina a colocação nas vias pú- blicas as caçambas coletores de en rulho. FRANCISCO JOSÉ VIETRA GUERRA, Prefeito Muni- cipal da Mococa, FAÇO SARER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 29 de junho de 1992, Pro jeto. de Lei ne 42/92 de autoria do Vereador Dr. Jair Rotta «e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Axt. 10 - Toda caçamba coletora do entulhos ao ser colocada nas vias públicas, deve abedecer aos seguintes de- talhes: a) - quando colocadas em vias públicas, sua posição deverã ser paralela à guia e observado o sentido de seu comprimento, devendo ficar da quia afastada 30 (trinta centimetros) e quando colocada em imóvel de esquina, deverá estar afastada des- ta 5 (cinco) metros; b) - se colocada irregularmente ao que deter- mina esta Lei, a caçamba será removida e recolhida ao depósito mu- nicipal, devendo o proprietário da mesma pagar as despesas de remo cão e penalidade cominada: fixada em até 5 (cinco) vezes o Valor de Referência Municipal - V.R.M, c) - toda cacamba deverá ser sinalizada com tinta refletiva tipo "cotia”, ou equivalente ou com fita adesiva tipo "Flatop" ou equivalente, para oferecer maior visibilidade no periodo noturno; d) - quando as caçambas forem colocadas em am bos os lados de uma mesma rua, deverão ficar sempre diametralmente opostas, afim de não obstruir o fluxo normal do trânsito. Art. 29 - Esta Le de sua publicação, revogadas as disk entrará em vigor na data 2s em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE A, 17 DE JULHO DE 1992. FRANCISCO JOS VÍFIRA GUERRA Prefeito Municipal 6. Calho C. |b cas PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLT Assessor dlurídico