| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 1992 |
| Date | 1992-07-17 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA UM ABONO NO VALOR DE CR$ 50.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 2.251, DE 17 DE JULHO DE 1992; FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito mun ici val de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municival de Mococa, anrovou em Sessão de 29 de junho de 1992, Pro jeto de Lei nº 69/92 e eu sanciono e promuluo a seguinte LEI: Axt. 10 —- Fica concedido dos Puncionócios nfoti. vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um abono no valor de Cr$ 50.000,00 (ciquenta mil cruzeiros), a ser pa- go com o salário do mês de junho de 1992. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Muni- cipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários engua drados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº 1.703, de 18/09/1987). Art. 39 - O abono a que se refere o artigo le não será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando-se a sua precariedade, Art. 42º - Para atender as despesas dacorrentes desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Muni cipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 61.400.000,00 (sessenta e hum milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinados E! suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme dis- criminação abaixo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 -- PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 55.150.0900,00 3.2.0.0 —- 'PRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS