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norma nº 2251/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 1992
Date 1992-07-17
EmentaFICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA UM ABONO NO VALOR DE CR$ 50.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 2.251, DE 17 DE JULHO DE 1992;
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito mun ici
val de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municival de Mococa,
anrovou em Sessão de 29 de junho de 1992, Pro
jeto de Lei nº 69/92 e eu sanciono e promuluo
a seguinte LEI:
Axt. 10 —- Fica concedido dos Puncionócios nfoti.
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um
abono no valor de Cr$ 50.000,00 (ciquenta mil cruzeiros), a ser pa-
go com o salário do mês de junho de 1992.
Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Muni-
cipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro
Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários engua
drados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº
1.703, de 18/09/1987).
Art. 39 - O abono a que se refere o artigo le
não será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando-se a
sua precariedade,
Art. 42º - Para atender as despesas dacorrentes
desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Muni
cipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 61.400.000,00
(sessenta e hum milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinados E!
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme dis-
criminação abaixo:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 -- PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 55.150.0900,00
3.2.0.0 —- 'PRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

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