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norma nº 2252/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaFICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA UM AUMENTO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE 50% E 40 % RESPECTIVAMENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
= —ems
LEI Nº 2.252, DE 17:DE AGOSTO DE 1992
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em sessão de 03 de agosto de 1992, Pro-
jeto Lei nº 81/92 e cu sanciono € promutgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam concedidos aos Funcionários Efe
tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, nos meses de julho e agosto de 1992,
aumentos sobre suas remunerações e demais vantagens de 50% e 40% res
pectivamente.
Art. 2º - Os aumentos concedidos no artigo ante
rior, dentro dos mesmos critérios, são extensivos a todos os Servido
ves Municipais contratados pelo Regime da CLT, enquadrados ot não no
Quadro Permanente da Municipalidade, dos Servidores e Funcionários
afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 3º - Os aumentos ora concedidos atendem à
pauta de reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço pú-
blico Municipal e satisfazem integralmente O dissídio instaurado.
art. 4º - Para atender as despesas decorrentes
desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Muni
cipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 2.178.000.000,00
( dois bilhões e cento e setenta e oito milhões de cruzeiros ), con-
forme discriminação abaixo:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTETO
3.1,1.0 - PESSOAL
3.1:1.1 - PESSOAL CIVIL k cas 1.580.000.000,00

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