| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA UM AUMENTO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE 50% E 40 % RESPECTIVAMENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO = —ems LEI Nº 2.252, DE 17:DE AGOSTO DE 1992 FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em sessão de 03 de agosto de 1992, Pro- jeto Lei nº 81/92 e cu sanciono € promutgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam concedidos aos Funcionários Efe tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, nos meses de julho e agosto de 1992, aumentos sobre suas remunerações e demais vantagens de 50% e 40% res pectivamente. Art. 2º - Os aumentos concedidos no artigo ante rior, dentro dos mesmos critérios, são extensivos a todos os Servido ves Municipais contratados pelo Regime da CLT, enquadrados ot não no Quadro Permanente da Municipalidade, dos Servidores e Funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 3º - Os aumentos ora concedidos atendem à pauta de reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço pú- blico Municipal e satisfazem integralmente O dissídio instaurado. art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Muni cipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 2.178.000.000,00 ( dois bilhões e cento e setenta e oito milhões de cruzeiros ), con- forme discriminação abaixo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTETO 3.1,1.0 - PESSOAL 3.1:1.1 - PESSOAL CIVIL k cas 1.580.000.000,00