| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA JURÍDICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1422 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO o bi GABINETE bo PREFEITO LEI Nº=2,255, DE 18 DE AGUSTO DE 1992. dispondo sobre a instituição da Semana Jurídica Municipal. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito HUnici pal de Mococa, FAÇO. SABER, que a Câmara Municipal de Hococa, aprovou em Sessão de 03 de agosto de 1992, Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. la- deu Rezende, e eu sanciono e promulgo a Se- quinte LEI: Art. 19 - Fica Institulda a Semana Jurídica Mu" “Biser comemorada todo dia 25 de agosto. Art. 2º - Para comemoração do evento de que trata o "caput" do art, 12, se organizará uma comissão,refeita anual- mente da qual farão parte obrigatória: a) 01 (um) representante do Poder Judiciário; b) 01 (um) representante do Poder Executivo; c) O! (um) representante du Poder Legislativo; d) Ot (um) representante da 882 Subsecção da OAB/SP, Art. 3º - Q Executivo baixará decreto regula- mentando a aplicação desta Lel, dentro do prazo máximo de 20 (vin- te) dias a contar da sua publicação. nleigal art. 49 - Esta Lei entraréá em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL O CA, 18 DE AGUSIO DE 1992 FRANCISCO JÚSE VIEIRA GUERRA PrefeitolMunicipal Ó UN E Oca PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico