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← Mococa (SP)

norma nº 2255/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaDISPONDO SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA JURÍDICA MUNICIPAL.
native_id1422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
o bi
GABINETE bo PREFEITO
LEI Nº=2,255, DE 18 DE AGUSTO DE 1992.
dispondo sobre a instituição da Semana
Jurídica Municipal.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito HUnici
pal de Mococa,
FAÇO. SABER, que a Câmara Municipal de Hococa,
aprovou em Sessão de 03 de agosto de 1992,
Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. la-
deu Rezende, e eu sanciono e promulgo a Se-
quinte LEI:
Art. 19 - Fica Institulda a Semana Jurídica Mu"
“Biser comemorada todo dia 25 de agosto.
Art. 2º - Para comemoração do evento de que
trata o "caput" do art, 12, se organizará uma comissão,refeita anual-
mente da qual farão parte obrigatória:
a) 01 (um) representante do Poder Judiciário;
b) 01 (um) representante do Poder Executivo;
c) O! (um) representante du Poder Legislativo;
d) Ot (um) representante da 882 Subsecção da
OAB/SP,
Art. 3º - Q Executivo baixará decreto regula-
mentando a aplicação desta Lel, dentro do prazo máximo de 20 (vin-
te) dias a contar da sua publicação.
nleigal
art. 49 - Esta Lei entraréá em vigor na data
de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL O CA, 18 DE AGUSIO DE 1992
FRANCISCO JÚSE VIEIRA GUERRA
PrefeitolMunicipal
Ó UN E Oca
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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