| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6376 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente nas repetições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas. |
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PREFETTT]RA MT]MCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MIJIICIPAL DE GOVERNO GABII§ETE DOPREFEITO DECRETO N"6.376, DE 05 DE FEVEREIRO DE2024 'Dispôe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica e dá providências conelatas". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóes legais, CONSIDERANDO, o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no ano de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Ponto Facultativo dos dias 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira), 13 de fevereiro (terça-feira) e 14 de fevereiro (duarta-feira de cinzas) expediente suspenso até as 12 horas; DECRETA: AÉigo ío - Fica decretado Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Mococa nos dias í2 e 13 de fevereiro de 2O24 (segunda-feira e terçafeira), AÉigo 29- No dia í4 de fevereiro de 2024 (quaÉa-feira)' o expediente de todas as repaÉições públicas terá início às 12:00 horas. AÉigo. 3o - As Repartições Públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo ío e 20 deste Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 REIRO DE 2024. EIRO BARISON Municipal Artigo 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 'erêtfo