| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6401 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Regulamenta a Carta de Serviços, de que trata a Lei n°13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do poder Executivo Municipal. |
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PRE,FEITURA MUNICIPAL DE MOCOIA ^ -srcúr,lRrA MuIucrPAL DE GoYERNo GABII\ETE DO PREFEITO DECRETO N'6.401, DE 04 DE MARçO D,É',2024 "Requlamenta a CaÍta de Serviços, de que trata. a Lei no râIiãã, àã'ãi"l"rnã de 21í17, no ámbito do Poder Executivo MuniciPal." EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa' Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais' CONSTDERANDO o disposto na Lei Federal no 13460' de de junho de 2017, que trata da defesa Dio usuário do se público; CONSIDERANDO que o artigo 'ío, §1o, da Lei no 13'460/2017 prevê a obrigação de implantação da Carta de Serviços na Administração Pública direta e indireta da União' Estados' Distrito Federal e MunicíPios; CONSIDERANDO os princípios da regularidade' continuidade' efetividade, segurança, atualidade, informação' transparência e participação do usuário, DECRETA: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 10' Este Decreto regulamenta a aplicaÉo da Lei Federal no 13.460,de26dejunhode2017-LeideDefesadoUsuáriodoServiçoPúblico-noâmbito da Administração Pública Municipal, instituindo diretrizes' normas e ações a serem observadas por seus óçãos, visando fortalecer os canais de comunicação e o acêsso os serviços públicos oferecidos. PREFEITURA MUI\üCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIPAL DE GOVERNO GABII\IETE DO PREFEITO Art. 30. A Carta de Serviços tem como Íinalidad-e: | - Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela ll - Fortalecer a confiança e a credibilidade da so administraçáo pública municipal quando esta percebe uma melhora contínua eficiência e eficácia; lll-Garantirodireitodocidadãodoacessôàinformaçãodos serviÇos de acordo com as suas necessidadesCapítulo ll Das GomPetências AÉ. 40. Cabe aos órgãos da Administração Pública elaborar' coletareconsolidaraSinformaçõesdosserviçospúblicosprestadosemsistemaeletrônico que será disponibilizado para este fim §1o. É responsabilidade de cada órgão a alimentaÉo e atualizaÉo das informações de sua competência' §2o. Na atualização das inÍormaçôe", o;lngao deverá criar mecanismos que visem garantir maior transparência e eficiência' AÉ. 29. Considera-se, para Íins desse Decreto' o conceito de CartadeServiçosaoUsuáriocomoinstrumentoutilizadoparainformarousuáriosobreos serviçosprestadospeloórgãoouentidade,asformasdeacessoaessesserviçoseseus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público' sociedade; + :il.. PRETEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUIVCIPAL DE GOVERNO GABII\IETE DO PREFEITO AÉ. 50. Compete a Secretaria MuniciPaI de Planejamento, Por meio do setor da unidade de controle lnterno, orientar os órgãos da Administração Pública Municipal na elaboraçáo e atualizaçáo da Carta de Serviços' Aú 60' A Secretaria Municipal de Planejamento desenvolverá e promoveráasmanúençóespreventivas,corretivaseevolutivasnosistemadaCartade SeÍviços e a divulgação no sÍtio oÍicial da Prefeitura Municipal de Mococa' Capítulo lll Das DisPosições Finais Art 70. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÉo' AÍt 8o, Revogam-se as disposiçóes anteriores' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA'.dG .MARÇO 0É2024. EDU nicipal ,rv