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norma nº 6401/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6401 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaRegulamenta a Carta de Serviços, de que trata a Lei n°13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do poder Executivo Municipal.
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PRE,FEITURA MUNICIPAL DE MOCOIA
^ -srcúr,lRrA MuIucrPAL DE GoYERNo
GABII\ETE DO PREFEITO
DECRETO N'6.401, DE 04 DE MARçO D,É',2024
"Requlamenta a CaÍta de Serviços, de que trata. a Lei no
râIiãã, àã'ãi"l"rnã de 21í17, no ámbito do Poder
Executivo MuniciPal."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais'
CONSTDERANDO o disposto na Lei Federal no 13460' de
de junho de 2017, que trata da defesa Dio usuário do se
público;
CONSIDERANDO que o artigo 'ío, §1o, da Lei no 13'460/2017
prevê a obrigação de implantação da Carta de Serviços na
Administração Pública direta e indireta da União' Estados'
Distrito Federal e MunicíPios;
CONSIDERANDO os princípios da regularidade' continuidade'
efetividade, segurança, atualidade, informação' transparência e
participação do usuário,
DECRETA:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 10' Este Decreto regulamenta a aplicaÉo da Lei Federal no
13.460,de26dejunhode2017-LeideDefesadoUsuáriodoServiçoPúblico-noâmbito
da Administração Pública Municipal, instituindo diretrizes' normas e ações a serem
observadas por seus óçãos, visando fortalecer os canais de comunicação e o acêsso os
serviços públicos oferecidos.
PREFEITURA MUI\üCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
Art. 30. A Carta de Serviços tem como Íinalidad-e:
| - Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas
com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela
ll - Fortalecer a confiança e a credibilidade da so
administraçáo pública municipal quando esta percebe uma melhora contínua
eficiência e eficácia;
lll-Garantirodireitodocidadãodoacessôàinformaçãodos
serviÇos de acordo com as suas necessidades￾Capítulo ll
Das GomPetências
AÉ. 40. Cabe aos órgãos da Administração Pública elaborar'
coletareconsolidaraSinformaçõesdosserviçospúblicosprestadosemsistemaeletrônico
que será disponibilizado para este fim
§1o. É responsabilidade de cada órgão a alimentaÉo e
atualizaÉo das informações de sua competência'
§2o. Na atualização das inÍormaçôe", o;lngao deverá criar
mecanismos que visem garantir maior transparência e eficiência'
AÉ. 29. Considera-se, para Íins desse Decreto' o conceito de
CartadeServiçosaoUsuáriocomoinstrumentoutilizadoparainformarousuáriosobreos
serviçosprestadospeloórgãoouentidade,asformasdeacessoaessesserviçoseseus
compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público'
sociedade;
+
:il..
PRETEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUIVCIPAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
AÉ. 50. Compete a Secretaria MuniciPaI de Planejamento, Por
meio do setor da unidade de controle lnterno, orientar os órgãos da Administração Pública
Municipal na elaboraçáo e atualizaçáo da Carta de Serviços'
Aú 60' A Secretaria Municipal de Planejamento desenvolverá e
promoveráasmanúençóespreventivas,corretivaseevolutivasnosistemadaCartade
SeÍviços e a divulgação no sÍtio oÍicial da Prefeitura Municipal de Mococa'
Capítulo lll
Das DisPosições Finais
Art 70. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÉo'
AÍt 8o, Revogam-se as disposiçóes anteriores'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA'.dG .MARÇO 0É2024.
EDU
nicipal
,rv

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