br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6403/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6403 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão, Controle e Execução do IEG-M/TCESP, as providências a serem implementadas para a melhoria do IEG-M e o atendimento às determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
native_id14257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

I
,\
I
A
\Êe'I
PREFEITT]RA MI'I\IICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'IVICPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N" 6.403, DE 07 DE MARÇO D82024
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de
Ácompanhamento, Supemisão, Controle e Execução
do IEG-fu1/TCESP, as providências a serem
implementadas para a melhoria do IEG-M e o
atendimento às determinações e recomendações
emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no
uso de atribuições e
CONSIDERAI\üX), a criação do IEG-M TCESP
(ndice de Efetividade da Gestão Municipal) pelo￾Tribunal de Contas do Estado de São f"ufo Cot)
mede a eficiência das poüticas públicas em sete
setores da administação municipal: planejamento,
educação, saúde, gestão fiscal, meio aÍnbiente,
proteção aos cidadãos (Defesa Civil) e govemança
em tecnologia da infomação.
CONSIDERANDO, que o IEG-M desta
Municipalidade, conforme apurado pela
fiscalização da Unidade Regional do Tribunal de
Contas de Ribeirão Preto se encontra em fa§e de
I
t
PREFEITT]RA MTIMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NtrCPAL I}E GO\MRNO
GABINETE DO PREFEITO
adequação (nota C), necessitando, desse modo,
de providências saneadoras;
CONSIDERAI\IDO ainda as decisões proferidas
pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no julgamento das Contas Anuais desta
Prefeitura Municipal, consubstanciado na emissão
de Parecer Prévio proferindo recomendações e
determinações dirigidas ao Prefeito Municipal
com relação ao IEG-M;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo
cumprimento das determinações proferidas pela
Egrégra Corte de Contas do Estado com relação
ao IEG-M;
CONSIDERANDO que o IEG-M abrange 7
(sete) eixos temáticos, incluindo assim várias
Secretarias Municipais, para a prestaeão f{
informações e esclarecimentos, bem corlo §l-t\
adoção de medidas visando o pleno atendimento
às recomendações do TCESP e, ainda a
implementação de melhorias, mister se faz a
articulação institucional entre as unidades desta
Prefeitura MuniciPal;
PREFEITI]RÀ MI]MCIPAL DE MOCOCA
§úcnntmH MtititrcPAr, DE GovERNo
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
AÍt. 1o' Fica criada a Comissão Municipal de
Acompanhamento, Supervisão, Controle e Execução do IEG-M (ndice de
Efetividade da Gestão Municipal), criado pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo￾AÍ. 2o' A Comissão MuniciPal
Acompanhamento, Supervisão, Contole e Execução do IEG-M (Índice
EfetividadedaGestãoMunicipal)se'râcompostapelosseguintesmembros:
I - Representantes do i-PLANEJAMENTO
II -RePresentantes do i-FISCAL
III -Representantes do i-EDUC
fV - Represeotantes do i-SAÚDE
V - RePresentantes do i-AMB
VI -RePresentantes do i-CIDADE
YII -RePresentantes do i-GOV TI
l :
llt-]
PREFEITURA MT]I$CIPAL DE M(rcOCA
SECRETARIA MT]NIICPAL DE GO\IERNO
GABINETE IX}PREFEITO
Parágrafo Unico. A Comissão Municipal de
Acompanhamento, Supewisão, Controle e Execugão do IEGM, será
presidida pelo Secretário Município de Planejamento.
Art. 3o. A Comissão ora constituída terá por
responsabilidade prestar informagões destinadas à avaliação da qualidade
das políticas públicas e atividades da gestêio municipal ao Tribunal de
contas do Estado de São Paulo, as quais são atinentes à sete dimensões da
execução orçamentária elencadas to att. 2o, incisos I a VII'
integrarão esforços
Todas as Secretarias MuniciPais
ao atendimento das recomen
fut. 4o
visando
determinações e ressalvas emitidas no julgamento das contas da Prefei
Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão
Municipal (IEG-lvf) na forma estabelecida por este Decreto'
Art. 5o. A Secretaria Municipal de Planejamento
respondera pela gestão das atividades operacionais que envolvem o
atendimentoaoTribunaldeContasdoEstadodeSãoPaulo,devendo,para
tanto:
I - analisar as recomendações, determinações e
ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las às unidades responsáveis
destaPrefeiturapeloseuatendimento,queprovidenciarãosoluçõesàs
medidas recomendadas e/ou determinadas pelo TCE, bem como prodwirão
relatórios quanto às medidas saneadoras efetuadas;
PREFEITT]RA MI]IUCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MTJI\ilICPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - auxiliar os servidores designados de cada
unidade desta Prefeitura a responder ao questionário do IEG-M de cada
eixo temático, inclusive com orientações e capacitações;
III - monitorar as devidas providências, bem como
as ações empreendidas junto às unidades responsáveis;
IV - analisar previamente os relatórios de
informações produzidos pelas unidades, procedendo à revisão ou
solicitando a complementação das informações necessárias ao atendimento
das recomendagões, deterrninações e ressalvas emitidas pelo TCESP.
Art. 6o. A Unidade de Controle Intemo
responsável por viabilizar a implementação de melhorias no Índic
Efetividade da Gestão fr4urrlpipaf (EG-IO desta Municipalidade, devendo
para tanto:
I - acompanrhar, monitorar e auxiliar nas ações
empreendidas junto aos órgãos responsíveis vinculados aos indicadores do
IEG-M;
II - auxiliar no planejamento esratégico para a
implementação de melhorias, convocar reuniões, propor medidas, dentre
outros atos administrativos;
PREFEITI]RA MT'MCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MIII\MCPAL DE GO\TERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - emitir relatório ao Chefe do Poder Executivo
Municipal informando sobre os trabalhos realizados;
IV - executar outras tarefas correlatas.
AÍ. 7o. Este Decreto entraní em vigor na data de
sua publicação.
AÍt. 8o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOC DEMARÇODE2024
EDU O BARISON
P to Mu pal

open original →