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norma nº 6408/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6408 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDeclara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Mococa, em razão do cenário epidemiológico da dengue e dá outras providências.
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PREFEITT]RA MI]IUCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO NO 6.lo8, DE 08 DE MARçO DEM2/,
"Declara situaçáo dê emergência no âmbito da saúde
púhlica no Município de Mococa, em razão do cenário
epidemiológico da dengue e dá outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso das atribuiçóes legais,
CONSIDERANDO, o, aumento significatúo dos casos de
dengue no Município de Mococa e o alto número de
notificações junto aos serviços de saúde do Município, que
somaram nos meses de janeirofevereiro e março o total de 708,
e um total de 450 casos confirmados laboratorialmente, os
quais apontam para o cenário de epidemia de dengue e outras
arboviroses;
CONSIDERANDO que as condições climáticas no período atual
propiciam as condições ideais e favorecem a proliferação
mosquito transmissor das mencionadas arboviroses, pod
extrapolar ainda mais o já elevado número de casos registrad
e a disseminação das doenças;
CONSIDERANDO a necessidade,de mobilizaçáo da populaçáo
para combate aos focos de criaQouros do vêtor Aedes aegypti,
transmissor da dengue, e, das necessárias ações
administrativas a serem adotadas pelo Poder Público Municipal;
,i
CONSIDERANDO o relatórto elaborado pela Vigilância
Epidemiológica da Secretaria de' Saúde de Mococa, indicando
que a incidência 'de casos no ano de 2024 já supera a
PREFEITI]RA MI'I\IICIPAL DE T1OCOCA
GABINETE DO PREFEITO MIII\üCIPAL
referência para epidemia de dengge, crforme a Organizaçáo
Mundial de Saúde; . 
'
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal no í3.301, de
27 de junho de 20í6, que determina a possibilidade de em se
tratando de situação de iminente perigo à saúde pública pela
presençado mosquito transmisíor dos vírus da Dengue,
Chikungunya ou Zika (ZlM, a aftoridade máxima do Sistema
Único de Saúde - SUS, de âmbito municipal, fica autorizada a
determinar e exeÇutar as medidas necessárias ao controle das
,
doenças causadas pelos referidos vírus;
CONSIDERANDO o artigo 196, da ConstituiÉo Federal, o
acesso à saúde trata-se de direito de toios e dever do Estado,
que deve promover políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos, Íazen
necessário garantir o acesso universal e igualitário às
serviços de saúde, de relevância pública, nos termos d
artigo'l 97 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Govemo do Estado de São Paulo,
através do Decreto Estadual no 68.368, de 05 de março de
2024, decretou estado de em3rgência no âmbito estadual,
pelos próprios fundamentos que o referido ato apre§enta;
DECRETA:
Art. '1o. Fica declarada situeção de emergência no âmbito da
saúde pública no Município de Mococa, em razáo da epidemia de Dengue e risco para
outras arboviroses no Município.
§1o. A situação de êmergência de que trata este Decreto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO MUMCIPAL
autoriza a adoção de todas aimedidas âdministrativas necessárias à contenção da épidemia
e ao atendimento da situaçáo emergencial, visando a garantia do atendimento assistencial à
população mocoquense.
s2o. A caracterização jurídica da situação de emergência
pública em saúde, se inicia com a pubricação do presente Decreto e perdurará enquanto não
estabilizada a situação sanitária que o motiva. ,
base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada
vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse públi
devendo a Administração Pública Municipal, nesse interregno, providenciar o regul
processo dê licitação.
Art.3o. As ações e os serviços públicos de saúde voltados à
contenção da emergência serão articuladas pela secretaria Municipal de saúde.
parágrafo único. CabeÉ ao gestor da pasta instituir diretrizes
gerais para a execução das medidas, a fim de viabilizar as providências adotadas neste
Decrêto.
Art. 40. A tramitaÉo dos processos referentes aos assuntos
vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e
entidedes da Administração Pública Municipal, inclusive em termos de reforço às atividades,
equipamêntos eequipes de saúde.
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orçamentárias, bem como asassistenciais necessárias à contenção do aumento da
incidência de casos de arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais,
aditivos aos contratos de Gestão e convênios existentes, doaÉo e cessão de equipamentos
e bens e a contratação de serviços estdtamente necessáÍios ao atendimento da situaçáo
emergencial, nos termos do inciso vlll do art.7s da Lei Federal no í4..133, de 1o de abril de
2021.
parágrafo únÍco. A dispensa de licitação levada a efeito com
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PREFEITURA MI]MCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art.So. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFETTURA MUNtCtpAL DE MOCOCA, 08 DE MARÇO OÉ2024
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unicipal
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Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.

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