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← Mococa (SP)

norma nº 2263/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaFICA DE ÁREA DE LAZER EM TRECHO DA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
native_id1430

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.263,DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.
fixa Area de Lazer em trecho de via
púl es ques esporte Te.
FRANCISCO JUSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 10 de agosto de
1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do
Vereador Antonino da Silva e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
ALt. 1º - Fica declarada Área de Lazer, aos
sábados, domingos e feriados, a Rua Dr.Silvio Costa Lima, no tre-
cho compreendido entre as Ruas Dr. Agenor Oliveira Andrade é Dr.
Carmo Prícoli. , ,
Art. 29 = Para comprimento do disposto on ar
vo:
tigo anterior o trânsito nos dias determinados, no perícdo da
6:00 horas às 18:00 horas deverá ser interditado para todo e qua
quer veículo.
—
Art. 3º - A Prefeitura Municipal através do
Departamento de Esportes, Turismo e Recreação e da Departamento
de Educação e Cultura colaborará com o material necessário para 6
bom desenvolvimento da Area de Lazer objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÉOCA, ] DE SETEMBRO DE 1992,
FRANCISCO JOSÊÁ VIELRA GUERRA
Prefeito Municipal
Õ. Cho TES
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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