| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | FICA DE ÁREA DE LAZER EM TRECHO DA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1430 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.263,DE 01 DE SETEMBRO DE 1992. fixa Area de Lazer em trecho de via púl es ques esporte Te. FRANCISCO JUSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de agosto de 1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Antonino da Silva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ALt. 1º - Fica declarada Área de Lazer, aos sábados, domingos e feriados, a Rua Dr.Silvio Costa Lima, no tre- cho compreendido entre as Ruas Dr. Agenor Oliveira Andrade é Dr. Carmo Prícoli. , , Art. 29 = Para comprimento do disposto on ar vo: tigo anterior o trânsito nos dias determinados, no perícdo da 6:00 horas às 18:00 horas deverá ser interditado para todo e qua quer veículo. — Art. 3º - A Prefeitura Municipal através do Departamento de Esportes, Turismo e Recreação e da Departamento de Educação e Cultura colaborará com o material necessário para 6 bom desenvolvimento da Area de Lazer objeto desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÉOCA, ] DE SETEMBRO DE 1992, FRANCISCO JOSÊÁ VIELRA GUERRA Prefeito Municipal Õ. Cho TES PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico