| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS. |
| native_id | 1434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO tem LEI NO 2.265 , DE 01 DE SETEMBRO DE 1992, Institui o Plano Comunitário Munici- pal de Melhoramentos. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco- ca, aprovou em Sessão de 24 de agosto de 1992, Projeto de Lei nº 58/92, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica instituído o Plano Comunitá- rio Municipal de Melhoramentos, que obedecerá ao disposto nesta Lei. FINALIDADE en A) Art. 29 - OQ Plano Comunitário Municipal de Mo Lhoramen tor; compreondorã a execução ee pavimentação, eudas; e: sarjetas, Feciúpeimento, galerias ce águas pluviais e outras, e se rã acionado por iniciativa própria da Administração ou quando so- licitado pelos proprietários de imóveis localizados nas vias de logradouros públicos onde se dará a atuação. APROVAÇÃO Art. 39 - Os melhoramentos solicitados serão aprovados quando forem do interesse e conveniência do Municipio. Art. 4º - No caso de pavimentação, serã da- do prioridade às vias e logradouros públicos já dotados de melho- Tâmentos, com rede de água e esgoto e outros que, necessariamen- te, se assentem no subsolo. CUSTO E RATEIO Art. 50 - O custo do melhoramento será com- posto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas com estu dos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração e fi- nanciamento, prêmios de reembolso e outras de praxe em financia- mento ou empréstimo.