| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1946 |
| Date | 1946-10-29 |
| Ementa | Institue a Comissão de Arbitramento de Aluguél e dá outras providências. |
| native_id | 14342 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECREATO n 17, de 29 de outubro de 1946. Institue a Comissão de Arbitra nento de Aluguél e dá outras provi aências. 0 Prefeito Municipal de Moco ca, usanão da atribuição que lhe confere o art. l2, no III, do Decreto-lei Federal ne 1.202, ãe 8 de Abril de 1939, ecreta: - Artigo l9 - Fica criada a Comissão de Arbitramento e A luguel diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, constituida de três membros por 8le es colhidos dentre os funcionários do Muni cipio, sem prejuizo as funções de seus cargos. Parágrafo único - Para dirigir os trabalhos da Comissão, o Prefeito designará um dos respectivos membros. Artigo 22 - 0s pedidos de arbitramento e aluguel everão ser dirigidos pelos interessados á referida Comissão, sob a forma. de requerinento e com a indicação o aluguel pretendido ou jå con vencionado provisóriamente pelas partes, para efeito de pagamento da taxa de arbitramento do aluguel instituida nos têrnos o arti gO 23, o Decreto-lei Federal n 9.669, de 29 de Agosto de l946, á razão de ois dias de aluguel arbitrado, até o máximo de Cr$.. l.000,00 (um mil oruzeiros). $ 10 - A taxa a que se refere o presente artig0 serå pa ga na Tesouraría Municipal. $ 29 - Se o aluguel afinal arbitrado for inferior ao va lor que serviu de base para o pagamento a taxa cobrada nos ter mos dêste artigo, a diferença será restituida; em hipQtese contra ria será notificado o interessado para o pagamento da diferença.. Artigo 39 - A imposição as multas previstas no artigo 22 do citado Decreto-lei Federal no 9.669, serå e competência da, Co mis são instituida por êste ecreto. Artigo 49 - O produto das multas e taxas arrecadadas e acôrdo com 8ste decreto se destina £ manutenção o serviço de ar bitramento ora estabele cido; o saldo, se houver, será recolhido senestralmente á coletoría federal, cono renda da Uni¥o. Artigo 59 - Para o desempenho de suas atribuições a Co mis são de Arbitramento de Aluguel solicitarå ås repartições com petentes as diligências e informações ne cessárias. Artigo 69 - Para efeito de encaminhamento e papeis, cons tituirá a Comis são de Arbitramento e Aluguel uma unidade de ser viço, sob a designaçãO abreviada de "CA". Artigo 72 - A Comissão baixará as instruções necessárias Prefeito unicipal Prefeitura publicação, revogadas as disposiçQes em contrário. Artigo 80 - Bste de creto entrará em vigor na ata de sua necessárias á exe unicipal e MO CO ca, aos 29 de outubro de 1946. cução o presente ecreto.