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← Mococa (SP)

norma nº 17/1946

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 17 / 1946
Date 1946-10-29
EmentaInstitue a Comissão de Arbitramento de Aluguél e dá outras providências.
native_id14342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECREATO n 17, de 29 de outubro de 1946. 
Institue a Comissão de Arbitra 
nento de Aluguél e dá outras provi aências. 
0 Prefeito Municipal de Moco ca, usanão da atribuição que lhe confere o art. l2, no III, do Decreto-lei Federal ne 1.202, ãe 
8 de Abril de 1939, ecreta: -
Artigo l9 - Fica criada a Comissão de Arbitramento e A 
luguel diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, constituida 
de três membros por 8le es colhidos dentre os funcionários do Muni 
cipio, sem prejuizo as funções de seus cargos. 
Parágrafo único - Para dirigir os trabalhos da Comissão, 
o Prefeito designará um dos respectivos membros. 
Artigo 22 - 0s pedidos de arbitramento e aluguel everão 
ser dirigidos pelos interessados á referida Comissão, sob a forma. 
de requerinento e com a indicação o aluguel pretendido ou jå con 
vencionado provisóriamente pelas partes, para efeito de pagamento 
da taxa de arbitramento do aluguel instituida nos têrnos o arti 
gO 23, o Decreto-lei Federal n 9.669, de 29 de Agosto de l946, 
á razão de ois dias de aluguel arbitrado, até o máximo de Cr$.. 
l.000,00 (um mil oruzeiros). 
$ 10 - A taxa a que se refere o presente artig0 serå pa 
ga na Tesouraría Municipal. 
$ 29 - Se o aluguel afinal arbitrado for inferior ao va 
lor que serviu de base para o pagamento a taxa cobrada nos ter 
mos dêste artigo, a diferença será restituida; em hipQtese contra 
ria será notificado o interessado para o pagamento da diferença.. 
Artigo 39 - A imposição as multas previstas no artigo 22 
do citado Decreto-lei Federal no 9.669, serå e competência da, Co 
mis são instituida por êste ecreto. 
Artigo 49 - O produto das multas e taxas arrecadadas e 
acôrdo com 8ste decreto se destina £ manutenção o serviço de ar 
bitramento ora estabele cido; o saldo, se houver, será recolhido 
senestralmente á coletoría federal, cono renda da Uni¥o. 
Artigo 59 - Para o desempenho de suas atribuições a Co 
mis são de Arbitramento de Aluguel solicitarå ås repartições com 
petentes as diligências e informações ne cessárias. 
Artigo 69 - Para efeito de encaminhamento e papeis, cons 
tituirá a Comis são de Arbitramento e Aluguel uma unidade de ser 
viço, sob a designaçãO abreviada de "CA". 
Artigo 72 - A Comissão baixará as instruções necessárias 
Prefeito unicipal 
Prefeitura 
publicação, 
revogadas 
as 
disposiçQes 
em 
contrário. 
Artigo 
80 
-
Bste 
de 
creto 
entrará 
em 
vigor 
na 
ata 
de 
sua 
necessárias á exe 
unicipal 
e 
MO 
CO 
ca, 
aos 
29 
de 
outubro 
de 
1946. 
cução o 
presente ecreto. 

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