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← Mococa (SP)

norma nº 2267/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaISENÇÃO DE TAXAS E ISS AOS MUTUÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL DR. LUIZ ANTÔNIO FERNANDES DIAS.
native_id1438

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEL NO 2.267, DE OL DE SETEMBRO Diy 1992.
Isenção de Taxas e ISS aos
mutuários do Conjunto Ilabi-
tacional "Dr. Luiz Antonio
Fernandes Dias".
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 24 de agosto de 1992, Pro
jeto de Lei nº 72/92 de autoria do Vereador
Dr. Walter de Souza Xavier, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os mutuários do Conjunto Habitucio-
nal “Dr. Luiz Antonio Fernandes Dias", quando de reformas ou amplia
ções em suas residências, ficam isentos dos pagamentos da taxa de
licenciamento de obra e taxa de expediente, bem como do Imposto So-
bre Serviços (ISS), que incidir na edificação.
Art. 29 - Os favorecidos desta isenção, deve
rão solicitar este benefício em requerimento endereçado ao Prefei-
to Municipal, comprovando a condição de mutuário do CDHU.
Art. 3º - Concedida a isenção pelo Prefeito Mu
nicipal, o requerimento será encaminhado ao Diretor de Finanças pa--
ra as providências.
Art. 492 - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCA , 01 DE SETEMBRO DE 1992.
/
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito |Municipal
0. Cm Qi. add
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
MIGUEL JUAQUIM ASTRO KOHL
Diretor do Dépto. de Finanças

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