| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | ISENÇÃO DE TAXAS E ISS AOS MUTUÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL DR. LUIZ ANTÔNIO FERNANDES DIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEL NO 2.267, DE OL DE SETEMBRO Diy 1992. Isenção de Taxas e ISS aos mutuários do Conjunto Ilabi- tacional "Dr. Luiz Antonio Fernandes Dias". FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 24 de agosto de 1992, Pro jeto de Lei nº 72/92 de autoria do Vereador Dr. Walter de Souza Xavier, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os mutuários do Conjunto Habitucio- nal “Dr. Luiz Antonio Fernandes Dias", quando de reformas ou amplia ções em suas residências, ficam isentos dos pagamentos da taxa de licenciamento de obra e taxa de expediente, bem como do Imposto So- bre Serviços (ISS), que incidir na edificação. Art. 29 - Os favorecidos desta isenção, deve rão solicitar este benefício em requerimento endereçado ao Prefei- to Municipal, comprovando a condição de mutuário do CDHU. Art. 3º - Concedida a isenção pelo Prefeito Mu nicipal, o requerimento será encaminhado ao Diretor de Finanças pa-- ra as providências. Art. 492 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCA , 01 DE SETEMBRO DE 1992. / FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal 0. Cm Qi. add PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI MIGUEL JUAQUIM ASTRO KOHL Diretor do Dépto. de Finanças