| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância. |
| native_id | 14391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]I\IICIAL DE GOYERNO GABINETE DO PREF'EITO PORTARIA N"O42,EE25 DE MARçO DE2024 lnstaura Procedimento Administraüvo na modalidade de Sindicância. EDUARDO RIBEÍRO BAR|SON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de São paulo, no uso de suas atribuiçôes que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, O ofício no 041/202+SME da Secretaria Munlcipal de Educação, protocolado em I 1 de março de 2024, sob no E-5284l2024, que informa sobre acidente oconido com aluno da EMEB Alcebíades Quilice; CONSIDERANDO, que cabe à Administração pública__ apurar eventuais irregularidades oconidas, aplicad4qr_ as medidas necessárias à regularização das quest6,í I controversas, Art. 1". Fica constituída a Comissão de Sindicância para. averiguaçáo de eventuais inegularidades relativas ao acidente oconido com aluno da EMEN Alcebíades Quilice, com os segulntes membros: - Dra. Rosângela de Assis (presidênte). - Sra. Silvana Catarino (Secretária). - Dra. Kátia Sakae Higashi passotti. RESOLVE: PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFETTO Art. 20. Caberá à Comissão proceder aos trabalhos de averiguação nos termos da Lei Complementar Municipal no í66, de 03 de março de 20u. Parágrafo Único. O prazo para a conclusão desta Sindicância náo excederá 90 (noventa) dias, podendo ser pronogada por iguais períodos, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Lei Complementar Municipal no 164, de 03 de março de 2004. Art. 30. Deverão ser expedidas notificações aos empregados e agentes públicos municipais a serem ouvidos neste procedimento. §1o. As notificações deverão conter ópia desta Portaria. §2o. As intimações deverão ser feitas pelo Coneio' pessoalmenteoupormeiodeendereçoeletrônico,comasdevidascomprovaçõesde recebimento. AÍt. 40. O presentê Processo Administrativo' na modalidade de Sindicância, será registrado sob no 003/2024' Art. 50. Esta PortaÍia entra em úgor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE MARÇO DÉ2024. EDUARDO RI O BARISON Prefeito M nicipal