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norma nº 42/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaInstaura Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância.
native_id14391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]I\IICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREF'EITO
PORTARIA N"O42,EE25 DE MARçO DE2024
lnstaura Procedimento Administraüvo na
modalidade de Sindicância.
EDUARDO RIBEÍRO BAR|SON, prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São paulo, no uso de suas
atribuiçôes que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, O ofício no 041/202+SME da
Secretaria Munlcipal de Educação, protocolado em I 1
de março de 2024, sob no E-5284l2024, que informa
sobre acidente oconido com aluno da EMEB
Alcebíades Quilice;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração pública__
apurar eventuais irregularidades oconidas, aplicad4qr_
as medidas necessárias à regularização das quest6,í I
controversas,
Art. 1". Fica constituída a Comissão de Sindicância para.
averiguaçáo de eventuais inegularidades relativas ao acidente oconido com aluno da
EMEN Alcebíades Quilice, com os segulntes membros:
- Dra. Rosângela de Assis (presidênte).
- Sra. Silvana Catarino (Secretária).
- Dra. Kátia Sakae Higashi passotti.
RESOLVE:
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFETTO
Art. 20. Caberá à Comissão proceder aos trabalhos de
averiguação nos termos da Lei Complementar Municipal no í66, de 03 de março de
20u.
Parágrafo Único. O prazo para a conclusão desta
Sindicância náo excederá 90 (noventa) dias, podendo ser pronogada por iguais
períodos, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Lei Complementar Municipal
no 164, de 03 de março de 2004.
Art. 30. Deverão ser expedidas notificações aos
empregados e agentes públicos municipais a serem ouvidos neste procedimento.
§1o. As notificações deverão conter ópia desta Portaria.
§2o. As intimações deverão ser feitas pelo Coneio'
pessoalmenteoupormeiodeendereçoeletrônico,comasdevidascomprovaçõesde
recebimento.
AÍt. 40. O presentê Processo Administrativo' na
modalidade de Sindicância, será registrado sob no 003/2024'
Art. 50. Esta PortaÍia entra em úgor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE MARÇO DÉ2024.
EDUARDO RI O BARISON
Prefeito M nicipal

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