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norma nº 5248/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5248 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInstitui o Dia de Madre Carmen de Jesus Sallés no Calendário Oficial do Município de Mococa.
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PREFEITUR.A MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.248, DE22DE ABRIL DE 2024.
lnstitui o Día de Madre Carmen de Jesus Sa//és no Catendáio
Oficial do Município de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessâo Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2024, aprcvou
Projeto de Lei no036/2024, de autoria do Vereador Clayton
Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÉ. 2" A data tem como objetivo reconhecer e homenagear
Santa Carmen Sallés pela sua inspiraÉo significativa em favor da educaÉo e do
desenvolvimento social, bem como pela fundação da Congregação Concepcionista, que
está presente em '16 países e tem presença histórica de 100 anos de um trabalho
educacional marcante na cidade de Mococa, através do Colégio Maria lmaculada.
Art. 30 A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o
calendário oficial de Eventos do Município de Mococa, constando de publicaçôes,
documentos ê eventos promovidos pelo poder público Municipal.
Art 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BEIRO BARISO
Prefe Municipal
Art ío Fica instituído no Catendário Oficial do Município de
Mococa o "Dia de Madre Carmen de Jesus Sallés', a ser comemorado anualmente no dia
6 de dezembro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE ABRIL DÊ2024.
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