| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6440 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Município de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOúRN'ô GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.6.rÍ40, D É22 DE ABRIL DE2024 EDUARDO R|BE|RO BARISON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de atribuições legais, São Paulo, no uso de suas CONSIDERANDO que a Lei Federal no 14.133t2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade está em utilizaçáo no Município de Mococa; CONSIDERANDO que o s2o do art. 95 da Lei Federal no 14.13312021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a AdministraÉo, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 1 1.9gi,20 (onze mil novecentos e oitentae um reais e vinte centavos), DECRETA: Art. 10. Este Decreto dispoe sobre o procedimento parâ pequenas compras e prestaÉo de serviços de pronto pagamento pera Lei Federar no 14.13312021 , no âmbito do Município de Mococa. parágrafo único. Nas contratações de pronto pagamento poderá ser admitida a forma de pagamento por regime de adiantamento, que oconeÉ por meio de numerário corocado à disposição do agente púbrico ou, por meio de processo simplificado de contratâção. Regulamenta o procedimento para pequenas compías e prestaçáo de seryiços de 'pronto pagamento de que dispõe a Lei Federat no 14.133/2021, no âmbito do Municipio de Mococa. PREFEITI]RA MI]I\üCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MTJNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 20. As pequenas compras e a prestaçáo de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no §2o do artigo 95 da Lei no 14.13312021 e sempre acompanharão a atualização do valor de acordo com a lei fêderal. Art.30. O procedimento para as pequenas compras e prestaçâo de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo regular de licitação, será restrito às seguintes hipóteses: | - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; - taxas, custas judiciais e e)drajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas; lll - taxa de inscrição em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a capacitaçáo, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse da administração pública; lV - serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, chaves, emplacamento de veículos oficiais, etc.; V - aquisiçáo de certificado digital; Vl - inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço, desde que plenpmente justificada pelo representante do respectivo setor Administrativo e desde qu8 nao exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato celebrado para o fomecimento do material ou para prestaçáo do serviço; Vll - despesas decorrentes de manutençáo emergencial de veículo; PREFEITT]RA MTJIICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PR.EFEITO perm t r a cont nu dade r",,;i:;:::i::: ::: ilT;:::: fi ff:T:ffi :1: materiais permanentes; lX - outras depesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização dê procedimento licitatório ou dispensa de licitaçáo, precedidas de autorizaçáo pelo ordenador de despesas; §'lo. O Regime Especial de ExecuÉo de que trata este Decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deveÉ observar os princípios da contrâtação mais vantajosa e da economicidade no disFÉndio dos recursos financeiros. §2o. O solicitante deveÉ demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normar de aplicaÉo, apÍesentando as devidas justÍficativas. Art. 40. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes espeficidades: | - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária deconente da Lei orçamentária Anual, sem prejuízo da,_ observância dos procedimentos previstos paÍa a licitaÉo ou seu afastamento; ll - Íica vedada a compra por mais de uma vez de um mesmo objeto no mesmo exercício finenceiro, salvo as previstas nos incisos ll, lll, lV e lX do artigo 30. Art. So. O procedimento para as pequenas compras e prestaçâo de serviços de pronto pagamento oconerá da seguinte forma: I _ documento de formalização de demanda, com data e assinature do soricitante e justificativa da necessidade de compra ou serviço e do preço, nos termos do artigo 23 da Lei no 14.1391202,1, conforme anexo I deste Decreto; ll _ o solicitante deverá apresentar, junto com a solicitaçáo de demanda, os documentos que comprovem que o contratado está: PRTFEITI.]RA MI]I\üCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]IUCIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO a) regularmente inscrito no Cadastro de pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessaos Jurídicas (CNPJ); c) regular perante a Justiça do Trabalho. lll - com autorizaÉo da autoridade competente. Parágrafo único. Ficam expresasmente proibidas as contratações para pequenas compras e prestaçÕes de serviços de pronto pagamento, sem a observância do disposto no capuÍ deste artigo. Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. 22 DE ABRIL DÉ,2024 ..-_-...- EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal b) regular perante a Fazenda Nacional, Estadual eiou Municipal do domicílio ou sede do contratado; Art. 70. Revogam-se as disposiçóes em contrário. PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DOCUi'ENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEi'ANDA Para Pequenas Compras e Prestação Serviços dê pronto pagamênto Considerando a necessidade de aquisição de bem ou prestação de serviços na descrição abaixo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE...................., representada por decide pela contrataçáo direta de .... (CPF/CNPJ) no ................, nos termos do Decreto no | - Objeto: Item ll - Justificativa: Optou-se pela compra direta devido à urgência e a necessidade de: Observando-se que náo há processo licitatório ou contrataçáo direta pare este tipo de compra/prêstação serviço. Assim, justifica-se a necessidade da contrataÉo e a escolha de................... (CPF/CNPJ) no........................... serviço. .. para o fomecimento do objeto/prestaÉo de Declaro que os dados acima apresentados são verdadeiros. Mococa, Nome: Secretário Municipal de Descrição do Bem ou ServiÇo Quantidade Unidades Valor Unitário Valor Total