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norma nº 6440/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6440 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaRegulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Município de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOúRN'ô
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.6.rÍ40, D É22 DE ABRIL DE2024
EDUARDO R|BE|RO BARISON, prefeito Municipat de
Mococa, Estado de
atribuições legais,
São Paulo, no uso de suas
CONSIDERANDO que a Lei Federal no 14.133t2021,
já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade está
em utilizaçáo no Município de Mococa;
CONSIDERANDO que o s2o do art. 95 da Lei
Federal no 14.13312021 menciona que é nulo e de
nenhum efeito o contrato verbal com a AdministraÉo,
salvo o de pequenas compras ou o de prestação de
serviços de pronto pagamento, assim entendidos
aqueles de valor não superior a R$ 1 1.9gi,20 (onze
mil novecentos e oitentae um reais e vinte centavos),
DECRETA:
Art. 10. Este Decreto dispoe sobre o procedimento parâ
pequenas compras e prestaÉo de serviços de pronto pagamento pera Lei Federar no
14.13312021 
, no âmbito do Município de Mococa.
parágrafo único. Nas contratações de pronto pagamento poderá ser admitida a forma de pagamento por regime de adiantamento, que oconeÉ por meio de numerário corocado à disposição do agente púbrico ou, por meio de processo simplificado de contratâção.
Regulamenta o procedimento para pequenas compías e prestaçáo de seryiços de 'pronto
pagamento de que dispõe a Lei Federat no 14.133/2021, no âmbito do Municipio de Mococa.
PREFEITI]RA MI]I\üCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MTJNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20. As pequenas compras e a prestaçáo de serviços
de pronto pagamento referem-se ao disposto no §2o do artigo 95 da Lei no
14.13312021 e sempre acompanharão a atualização do valor de acordo com a lei
fêderal.
Art.30. O procedimento para as pequenas compras e
prestaçâo de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela
essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao
processo regular de licitação, será restrito às seguintes hipóteses:
| - atividades de garantia da continuidade do serviço
público e atividades subsidiárias;
- taxas, custas judiciais e e)drajudiciais, emolumentos,
reproduções de documentos e publicações diversas;
lll - taxa de inscrição em cursos, palestras e eventos que
tenham como objetivo a capacitaçáo, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal,
de interesse da administração pública;
lV - serviços gráficos, fotográficos, confecção de
carimbos, chaves, emplacamento de veículos oficiais, etc.;
V - aquisiçáo de certificado digital;
Vl - inexistência ou insuficiência eventual do material no
almoxarifado ou do serviço, desde que plenpmente justificada pelo representante do
respectivo setor Administrativo e desde qu8 nao exista nenhuma ata registrada ou
nenhum contrato celebrado para o fomecimento do material ou para prestaçáo do
serviço;
Vll - despesas decorrentes de manutençáo emergencial
de veículo;
PREFEITT]RA MTJIICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PR.EFEITO
perm t r a cont nu dade r",,;i:;:::i::: ::: ilT;:::: fi ff:T:ffi :1:
materiais permanentes;
lX - outras depesas urgentes ou inadiáveis, desde que
justificada a inviabilidade da realização dê procedimento licitatório ou dispensa de
licitaçáo, precedidas de autorizaçáo pelo ordenador de despesas;
§'lo. O Regime Especial de ExecuÉo de que trata este
Decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deveÉ observar os princípios da
contrâtação mais vantajosa e da economicidade no disFÉndio dos recursos
financeiros.
§2o. O solicitante deveÉ demonstrar que não é possível
submeter a despesa ao processo normar de aplicaÉo, apÍesentando as devidas
justÍficativas.
Art. 40. O procedimento para as pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes espeficidades:
| - o valor para cada procedimento fica limitado à
disponibilidade orçamentária deconente da Lei orçamentária Anual, sem prejuízo da,_
observância dos procedimentos previstos paÍa a licitaÉo ou seu afastamento;
ll - Íica vedada a compra por mais de uma vez de um
mesmo objeto no mesmo exercício finenceiro, salvo as previstas nos incisos ll, lll, lV e
lX do artigo 30.
Art. So. O procedimento para as pequenas compras e
prestaçâo de serviços de pronto pagamento oconerá da seguinte forma:
I _ documento de formalização de demanda, com data e
assinature do soricitante e justificativa da necessidade de compra ou serviço e do
preço, nos termos do artigo 23 da Lei no 14.1391202,1, conforme anexo I deste
Decreto;
ll _ o solicitante deverá apresentar, junto com a
solicitaçáo de demanda, os documentos que comprovem que o contratado está:
PRTFEITI.]RA MI]I\üCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IUCIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
a) regularmente inscrito no Cadastro de pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessaos Jurídicas (CNPJ);
c) regular perante a Justiça do Trabalho.
lll - com autorizaÉo da autoridade competente.
Parágrafo único. Ficam expresasmente proibidas as
contratações para pequenas compras e prestaçÕes de serviços de pronto pagamento,
sem a observância do disposto no capuÍ deste artigo.
Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. 22 DE ABRIL DÉ,2024
..-_-...-
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
b) regular perante a Fazenda Nacional, Estadual eiou
Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Art. 70. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DOCUi'ENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEi'ANDA
Para Pequenas Compras e Prestação Serviços dê pronto pagamênto
Considerando a necessidade de aquisição de bem ou prestação de serviços na
descrição abaixo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE...................., representada por
decide pela contrataçáo direta de ....
(CPF/CNPJ) no ................, nos termos do Decreto no
| - Objeto:
Item
ll - Justificativa:
Optou-se pela compra direta devido à urgência e a necessidade de:
Observando-se que náo há processo licitatório ou contrataçáo direta pare este tipo de
compra/prêstação serviço.
Assim, justifica-se a necessidade da contrataÉo e a escolha de...................
(CPF/CNPJ) no...........................
serviço.
.. para o fomecimento do objeto/prestaÉo de
Declaro que os dados acima apresentados são verdadeiros.
Mococa,
Nome:
Secretário Municipal de
Descrição
do Bem ou
ServiÇo
Quantidade Unidades Valor
Unitário
Valor Total

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