br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6453/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6453 / 2024
Date 2024-05-02
Ementainstitui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais - IMDE, e dá outras Providências.
native_id14481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITI]RA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO6.453, DE 02 DE MAIO DE 2024
lnsütui, no âmbito do Poder Executivo Municipal' a
'i#íuitrrt rà Munícipal de Dados Espaciaís - IMDE' e
dá o utras P rovi dênci as.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais'
CONSIDERANDO que o Município vem investindo na
modernização da gestão, especialmente no uso da informaçáo
geográflca para apoio à tomada de decisão' de forma a tornar
os processos mais ágeis e menos onerosos;
CONSIDERANDO que os dados geoespaciais, que suportam
os negócios do govemo local, representam um dos mâis
valiosos ativos da Administraçáo, capazes de agilizar o
processo de tomada de decisão, reduzir os custos e os riscos
da açáo govemâmental;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas aplicáveis ao
Cadastro Territorial MultiÍinalitário que agilizam e melhoram a
gestão da informação relativas à propriedade predial e
territorial urbana, assim compreendidos:
a) os lotes de terrenos vagos existêntes ou que venham a
existir nas áreas urbanas ou destinadas à urbanização;
b) os lotes de terrênos edificados existentes nas áreas
urbanas e urbanizáveis.
PREFEITT]RA MI]}ICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de incoçorar aos
procedimentos relativos à manutenção do Cadastro Territorial
Multifinalitárioo uso de fenamentas de geoprocessamento,
através das quais deverão ser consolidados em meio digital os
componentes geográficos dos objetos considerados
importantes para caracterizar a riqueza do solo urbano e seus
equipamentos (chão da cidade),
Art. 1o. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo municipal'
a lnfraestrúura Municipal de Dados Espaciais - IMDE, com o objetivo de:
| - promover o adequado ordenamento na geração' no'
armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos da@--
geoespaciais de origem municiPal;
ll - evitar a duplicidade de açôes e o desperdício de recursos
naobtensodedadosgeoespaciaispelosórgãoseentidadesdaadministraçáopública
municipal'pormeiodadivulgaçáodosmetadadosrelativosaessesdadosdisponíveisnas
entidades e nos órgãos públicos municipais'
Art. 2o. Para os Íins deste Decreto entende-se por:
DECRETA:
Parágrafo único' Para o atingimento dos objetivos dispostos
nesteartigo,seráimplantadooComitêdeDadosGeoespaciaisdeMococa-CDGeo'que
deverá ter no Portal Municipal de Dados Geoespaciais, denominado Portal Mappa Web' o
portal principal para o acesso aos dados' seus metadados e serviços relacionados'
| - Dado ou informação geoespacial: aquele que se distingue
essencielmentê pelo componente espacial, que associa a cada entidade ou fenômeno uma
localizaçãonaTerra,traduzidaporsistemageodésicodereferência'emdadoinstanteou
período de tempo, podendo ser derivado, entre outras fontes' das tecnologias de
PREFEITI]RA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
levantamento, inclusive as associadas a sistemas globais de posicionamento apoiados por
satélites, bem como de mapeamento ou de sensoriamento remoto;
ll - Metadados de informações geoespaciais: conjunto de
informações descritivas sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento,
produção,qualidadeeestruturadearmazenamento,essenciaisparapromoveraSua
documentação, integração e disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e
exploração;
lll - lnfraestrutura Municipal de Dados Espaciais - IMDE:
conjunto integrado de tecnologias; políticas; mecanismos e procedimentos de coordenação
e monitoramento; padrões e acordos, necessários para facilitar e ordenar a geração, o
armezenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados
geoespaciais de origem municiPal;
VI Cadastro Técnico lmobiliário: repositório de dados
responsável por todas as informaçóes necessárias ao lançamento dos tributos municipais
incidentes sobre a propriedade imobiliária
Art. 30. O compartilhamento e disseminaçáo dos dados
geoespaciais e seus metadados é obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal.
§'lo. Constituem exceção a esta obrigatoriedade as
informaçôes cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos
termos do art. 50, inciso xxxlll, da constituiçáo Federal e da Lei Federal no t 1.í 1 1, de 5 de
maio de 2005.
lV - Comitê de Dados Geoespaciais de Mococa - CDGeq'
sistema de servidores de dados, distribuídos na rede mundial de computadores, cap+y'e
reunir eletronicamente produtores, gestores e usuários de dados geoespaciais, com vÍstas
aO armazenamento, cOmpartilhamento e acesso a esses dadoS e aoS serviços relaCiOnadoS;
V - Portal Municipal de Dados Geoespaciais do Município de
Mococa, denominado Portal Mappa Web: portal que disponibilizará os recursos do cDGeo
para publicação ou consulta sobre a existência de dados geoespaciais'
PREFEITI]RA MT'NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§2o. O dado geoespacial e obrigatório para a completude do
Cadastro Técnico lmobiliário.
§3o. Seráo considerados dados geoespaciais oficiais aqueles
homologados pela secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrutura urbana e que
estejam em conformidade com o inciso I do art. 20.
§4o. Os dados geoespaciais disponibilizados pelos órgáos
municipais devem ser acessados, por meio do Portal Mappa web, de forma livre e sem ônus
para o usuário, observado o disposto no §1o.
Art. 40. O Mapa Urbano Básico (MUB) do Município compõe-se'
das seguintes camadas de informações geográficas e deverá servir de referência para ao
demais camadas de informação geoneferenciadas a serem produidas no àmbito dQS
órgãos e entidades públicos municipais:
l- Limites oficiais do município: divisa política, distritos e zona
urbana;
lll - Loteamentos;
lV - Bairros;
V - Logradouros;
Vl - Setores fiscais;
Vll - Quadras fiscais;
Vll - Lotes urbanos;
ll - Macrozoneamento urbano e do zoneamento de uso do solo;
PREFEITI]RA MTJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Vlll - Edificações;
lX - Localizaçâo dos equipamentos assistenciais da área de
Educaçáo, Saúde e Assistência Social e respectivas áreas de jurisdição- !
Arl. 50 A Secretaria Municipal de Engenharià e 'lnfraestrutura
urbana do Municipio é o órgão responsável pelos procedimentos de inclusáo, exclusáo e
alteração de dados no Mapa Urbano Básico do Município de Mococa;
Art. 6.,. Os órgãos e entidades públicos municipais que
elaboram, aprovam ou executam projetos públicos e privados que resultam em alteração do
uso, parcelamento e ocupação de imóveis urbanos dêvem inserir no trâmite dos
procedimentos administrativos ordinários rotinas operacionais para comunicaçãO à
Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrutura Urbana a fim de garantir a atualizaáo
reiterativa do MUB.
Parágrafo único. A validade da alteração cadastral fica
subordinada à atualizaÇão da informaçáo geoespacial conespondentes ao imóvel no MUB.
Art. 7o. A consulta e uso das camadas de informação que
integram o MUB é obrigatória para todos os sistemas de informaçáo implantados nos órgãos
e entidades públicos municipais no que conceme ao valor do solo urbano, ao zoneamento
de uso do solo, à localização e características físico-tenitoriais do imóvel e seus entomos e
aos atributos de endereços urbanos.
§1o. O acesso às informaçóes do MUB pelos sistemas
informatizados será efetuado através de rotinas de interoperabilidade que integram a
arquitetura padrão do MunicíPio.
§2o. No uso regular das informações geradas pelo MUB, os
órgãos deverão informar à Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrutura Urbana as
inconsistências detectadas para que essa promova as coneçôes necessárias.
PREFEITT]RÀ MTJNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o. A produção de informaçóes geográficas pelos órgãos e
entidades públicos municipais deverá utilizar como referência espacial as infoÍmações do
MUB, procedendo aos ajustes geométricos necessários à perfeita compatibilização entre os
dados produzidos e as bases cartográficas do MUB'
Parágrafo único. É vedada aos órgãos e entidades públicos
municipais a contratação de serviços que envolvam a produção ou retificação de dados que
integram o MUB sem expressa autorizaÉo da secretaria Municipal de Engenharia e
lnfraestrutura Urbana.
Art. 9o. A informaçáo fisico-tenitorial gerada pelos órgãos e
entidades públicos municipais somente será considerada oficial, podendo ser utilizada para
tomada de decisão, instrução de processos e emissão de documentos oficiais, após a
certificação de compatibilidade com o MUB.
Art. 10. Fica instituido o Comitê Municipal de Cartografi?
Digital - COMCARD no âmbito da Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrulor'a
urbana com as atribuições de subsidiar a formutação de açõês que envolvam cartografia e
prestar assistência aos encaminhamentos relativos à realização de gastos em cartografia ou
em investimentos diretamente a ela vinculados.
Art. 11. O COMCARD será integrado por um representante dos
seguintes órgáos:
I - Secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrutura Urbana;
ll - Secretaria Municipal de Planêjamento;
Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
lV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
Mobilidade Urbana.
V - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
PREFEITURA MT'NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal
deverão:
I - na produção, direta ou indiÍêta, ou na aquisiçáo dos dados
geoespaciais, obedecer aos padrões estabelecidos para e IMDE e às normas nacionais
relativas à cartografia;
ll - consultar o COMCARD antes de iniciar a execução de
novos projetos para a produção de dados geoespaciais, visando a eliminar a duplicidade de
esforços e recursos.
lll - comunicar quaisquer alteraçôes ou ajustês cartográÍicos no
limite municipal ao coMcARD para que o mesmo comunique a atualização ao órgâo
estadual responsável pela divisáo política administrativa de acordo com a Lei Estadual no
8.092, de 28 de fevereiro de 1964.
Art. 13. Compete ao COMCARD, como entidade responsáyel
pelo apoio técnico e administrativo da secretaria Municipal de Engenharia e lnfraestrutura
Urbana:
| - construir, disponibilizar e operar o Portal Mappa Web' em
conformidade com o plano de ação para implantaÉo da IMDE;
ll - exercer a função de gestor da
gerenciamento e manutençáo do Portal Mappa Web, buscando
funcionalidades;
lll - divulgar os procedimentos para acesso eletrônico aos
repositórios de dados e seus metadados distribuídos e para utilizaçáo dos serviços
correspondentes em cumprimênto às diretrizes definidas para a IMDE'
lV - observar eventuais restriçôes impostas à publicação e
âcesso aos dados geoespaciais definidas pelos órgãos produtores;
V - apresentar as propostas dos recursos necessários para a
implantaçáo e manutenÉo da IMDE.
IMDE, por meio do
incorporar-lhe novas
Vl - estabelecer os procedimentos para a avaliação dos novos
pro.ietos de que trata o inciso ll do art. '12;
Vll - homologar os padrões para a IMDE;
Vlll - deÍinir as diretrizes para a IMDE;
lX - garantir que o CDGeo seja implantado e mantido em
conformidade com os Padrões da IMDE.
Parágrafo único. O COMCARD enviará à Secretaria Municipal
de Engenharia e lnfarestrutura Urbana, anualmente, relatório das atividades realizadas com
base neste artigo.
At1. 14. Caberá à Secretaria Municipal de Engenharia. a
lnfarestrutura urbana promover, junto aos órgãos e entidades da administração munic$al,
porintermédiodocoMcARD,aSaçôesvoltadasàcelebraçãodeacordosecooperações,
viSandoaocompartilhamentodoSSeusacervosdedadosgeoespaciais.
Art. 15. As funções exercidas no COMCARD são consideradas
de interesse público e não serão remuneradas'
Art. 16. O COMCARD manifestar-se-á por meio de lnstruçôes
Normativas,recomendaçôes,moçõeseoutrosatosdeliberativos,cabendoàSecretaria
MunicipaldeEngenhariaelnfarestruturaUrbanatomarasmedidasadministrativas
necessárias para sua efetivação.
Parágrafo único'
divulgadas no Diário Oficial do MunicÍpio.
As deliberações do COMCARD seráo
PREFEITT]RA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão
solucionados pela secretaria Municipal de Engenharia e lnferestrutura urbana da Prefeitura
Municipal.
PREFEITURA MI]]\ICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MTJNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Secretaria Municipal de Engenharia e
lnfarestrutura Urbana poderá editar Resoluçáo com Notas Técnicas para esclarecer
situaçôes não previstas neste Decreto e promover e regulamentar os procedimentos
administrativos relativos à manutenção do Mapa Urbano Básico Digital do Municíplo.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Art. í9. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MAIO DE 2024.
RI RO BARISON
Prefeito unicipal

open original →