| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1992 |
| Date | 1992-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E ALIENAÇÃO DE 34 LOTES DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1456 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —s LEI Nº 2.275, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992. Dispõe sobre a concessão de direi- to real de uso e alienação de 34 lotes de terrenos e dã outras pro- vidências. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de agosto de 1992, Pro jeto de Lei nº 77/92 e sanciono e promulgo a seguinte Lei: ; Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso e alienação de 34 lotes, conforme de- senho 10/92, desta Prefeitura, localizados em área desapropriada de João Batista Pinheiro e sua mulher, no distrito de São Benedito das Areias, neste Municipio, a pessoas comprovadamente carentes. Art. 209 - VETADO, Art. 30 — As despesas para a exacução Jesta Led correrão por conta das dotações próprias do Mrameio viajem es. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE OCoC 17 DE SETEMBRO DE LIZ FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal O, dis O . RS | PAULO CELSO DE CARVALIIO PUCCIARELI,I Assessor Jurídico