| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 1992 |
| Date | 1992-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E ALIENAÇÃO DE 465 LOTES DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO “GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.276, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992. Dispõe sobre a concessão de di reito real de uso e alienação! de 465 Jotes de terrenos e dá outras providências. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, PAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mogaca, aprovou em Sessão de 24 de agosto de 1992 ,Pro jeto de Lei nº 75/92 e eu sanciono « promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso e alienação a 465 lotes, conforme de- senho nº 14/92, desta Prefeitura, localizados em área desapropria- da de Victor Miguel Garófalo, neste Municipio, a pessoas comprova- damente carentes. Art. 20 - VETADO. Art. 3º - Fica a Administração Municipal auto rivada a outorga escritura definitivo dos Toto, censo os contem plados obtenham Cinanciamento é e obriguem a dar garantia hipote- cária até o valor dos respectivos lotes. Art. 49 - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL pa lhconta, 17 DE SETEMBRO DE 1992. | FRANCISCO JQSÉ VÍEIRA GUERRA Ps Me PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Juridico