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norma nº 81/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaInstaura procedimento Administrativo Disciplinar Sumário.
native_id14577

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texto integral #

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PORTARIA N° 081, DE 16 DE JULHO DE 2024
Administrativo
\
RESOLVE:
*
Art. 1°. Fica constituida a Comissao de Sindicancia para
averiguapao de eventual acumulagao ilegal de empregos publicos pelo empregado
publico municipal matriculado sob n° 13411, com os seguintes membros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a
infragao do artigo 54, I (acumulagao ilegal de cargos,
empregos ou fungoes publicas), passivel de aplicagaoxie
penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da Lei
Complementar Municipal n°164, de 03 de margo de 2004.
CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica
apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as
medidas necessarias a especie e preservando o
interesse publico primario e secundario,
CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8094/2024 da
Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual
acumulagao ilegal de emprego por empregado publico
municipal;
Instaura Procedimento
Disciplinar Sumario.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei,
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC; A, 16 DE JULHO DE 2024.
EDU
Art. 4°. O presente Process© Administrativo Disciplinar
Sumario sera registrado sob n° 007/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de
averiguagao nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de
03 de margo de 2004. t
Paragrafo Unico. As notificagoes e intimagoes deverao ser
feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderepo eletrdnico, com as devidas
comprovagoes de recebimento.
- Dr. Joao Leonardo Sabino (Presidente);
- Dra. Katia Sakae Higashi Passotti (Secretaria);
- Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo
disciplinar sumario nao excedera 60 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais
periodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n°
164, de 03 de margo de 2004.
^RIBEIRO BARISON
efeito Municipal
Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado
publico municipal matriculado sob n° 13411, com cdpia da denuncia e da presente
Portaria.

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