| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Instaura procedimento Administrativo Disciplinar Sumário. |
| native_id | 14577 |
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PORTARIA N° 081, DE 16 DE JULHO DE 2024 Administrativo \ RESOLVE: * Art. 1°. Fica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguapao de eventual acumulagao ilegal de empregos publicos pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 13411, com os seguintes membros: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 54, I (acumulagao ilegal de cargos, empregos ou fungoes publicas), passivel de aplicagaoxie penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da Lei Complementar Municipal n°164, de 03 de margo de 2004. CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8094/2024 da Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual acumulagao ilegal de emprego por empregado publico municipal; Instaura Procedimento Disciplinar Sumario. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC; A, 16 DE JULHO DE 2024. EDU Art. 4°. O presente Process© Administrativo Disciplinar Sumario sera registrado sob n° 007/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. t Paragrafo Unico. As notificagoes e intimagoes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderepo eletrdnico, com as devidas comprovagoes de recebimento. - Dr. Joao Leonardo Sabino (Presidente); - Dra. Katia Sakae Higashi Passotti (Secretaria); - Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar sumario nao excedera 60 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. ^RIBEIRO BARISON efeito Municipal Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 13411, com cdpia da denuncia e da presente Portaria.