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norma nº 82/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário.
native_id14578

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PORTARIA N°082, DE 16 DE JULHO DE 2024
Administrative
RESOLVE:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes
que lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que cabe a Administraqao Publica
'e '•
apurar. eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as
medidas necessarias a especie e preservando o interesse
publico primario e secundario,
Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para
averiguaqao de eventual acumulapao ilegal de empregos publicos pelo empregado publico
municipal matriculado sob n° 13454, com os seguintes membros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Instaura Procedimento
Disciplinar Sumario.
CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a
infragao do artigo 54, I (acumulaqao ilegal de cargos,
empregos ou fungdes publicas), passive! de aplicagao de . penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da LeF
Complementar Municipal n° 164, de 03 de marqo de 200^
CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8095/2024 da
Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual
acumulagao ilegal de emprego por empregado publico
municipal; ,
Art. 5°. Esta Portaria entra
publicaQao.
Registre-se, Publique-se e Gumpra-se.
Paragrafo Unico. As notificagbes e intimagbes deverao ser
feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletrbnico, com as devidas
comprovagbes de recebimento.
- Dra. Rosangela de Assis (Presidente);
- Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato (Secretaria);
- Dra.. Katia Sakae Higashi Passotti.
Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado
publico municipal matriculado sob n° 13454, com cbpia da denuncia e da presente Portaria.
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de
averiguagao nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de
03 de margo de 2004.
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste process©
disciplinar sumario nao excedera 60 (noven^i) dias, podendo ser prorrogada por iguais
periodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n° 164,
de 03 de margo de 2004.
Art. 4°. O presente Process© Administrative Disciplinar
Sumario sera registrado sob n° 004/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCpCA, 16 DE JULHO DE 2024.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
zzPrefeito Municipal

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