| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário. |
| native_id | 14578 |
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PORTARIA N°082, DE 16 DE JULHO DE 2024 Administrative RESOLVE: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que cabe a Administraqao Publica 'e '• apurar. eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguaqao de eventual acumulapao ilegal de empregos publicos pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 13454, com os seguintes membros: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Instaura Procedimento Disciplinar Sumario. CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 54, I (acumulaqao ilegal de cargos, empregos ou fungdes publicas), passive! de aplicagao de . penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da LeF Complementar Municipal n° 164, de 03 de marqo de 200^ CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8095/2024 da Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual acumulagao ilegal de emprego por empregado publico municipal; , Art. 5°. Esta Portaria entra publicaQao. Registre-se, Publique-se e Gumpra-se. Paragrafo Unico. As notificagbes e intimagbes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletrbnico, com as devidas comprovagbes de recebimento. - Dra. Rosangela de Assis (Presidente); - Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato (Secretaria); - Dra.. Katia Sakae Higashi Passotti. Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 13454, com cbpia da denuncia e da presente Portaria. Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste process© disciplinar sumario nao excedera 60 (noven^i) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. Art. 4°. O presente Process© Administrative Disciplinar Sumario sera registrado sob n° 004/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCpCA, 16 DE JULHO DE 2024. EDUARDO RIBEIRO BARISON zzPrefeito Municipal