| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário. |
| native_id | 14579 |
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PORTARIA N°083, DE 16 DE JULHO DE 2024 Administrativo RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguapao de eventual acumulapao ilegal de empregos publicos pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 13392, com os seguintes membros: CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 54, I (acumulagao ilegal de cargos, empregos ou fungbes publicas), passive! de aplicagao de penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8094/2024 da Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual acumulagao ilegal de emprego por empregado publico municipal; Instaura Procedimento Disciplinar Sumario. publicaqao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DI ULHO'DE 2024. EDU Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguapao nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar sumario nao excedera 60 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais perlodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 13392, com cdpia da denuncia e da presente Portaria. Paragrafo Unico. As notificagoes e intimagoes deverao ser feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletronico, com as devidas comprovagoes de recebimento. Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar Sumario sera registrado sob n° 005/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO - Dra. Luciana Maria Catalan! (Presidente); - Dr. Joao Leonardo Sabino (Secretaria); - Dra.. Maria Olivia de Araujo Candolato. JBEIRO BARISON :o Municipal Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua