| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário. |
| native_id | 14580 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N°084, DE 16 DE JULHO DE 2024 Administrativo RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Fica constituida a Comissao de Sindicancia parar averiguapao de eventual acumulagao ilegal de empregos publicos pelo empregado' publico municipal matriculado sob n° 13404, com os seguintes membros: CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 54, I (acumulagao ilegal de cargos, empregos ou fungoes publicas), passivel de aplicagao de penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da Lei Complementar Municipal n°164, de 03 de margo de 2004. Instaura Procedimento Disciplinar Sumario. CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8094/2024 da Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual acumulagao ilegal de emprego por empregado publico municipal; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes que lhe sao'conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, publicaQao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ser expedida notificapao ao empregado 13404, com copia da denuncia e da presente EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal ser por meio de enderepo eletronico, com as devidas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JULHO DE 2024. Art. 2°. Cabera a Comissao proceder Sos trabalhos de avenguapSo nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de marpo de 2004. - Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato (Presidente); - Dra. Rosangela de Assis (Secretaria); - Dr. Joao Leonardo Sabino. Paragrafo Unico. As notificapoes e intimapoes deverao feitas pelo Correio, pessoalmente ou comprovapoes de recebimento. Art. 3°. Devera publico municipal matriculado sob n° Portaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar sumario nao excedera 60 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais perlodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de marpo de 2004. Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar Sumario sera registrado sob n° 006/2024. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua