br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 84/2024

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário.
native_id14580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N°084, DE 16 DE JULHO DE 2024
Administrativo
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Fica constituida a Comissao de Sindicancia parar
averiguapao de eventual acumulagao ilegal de empregos publicos pelo empregado'
publico municipal matriculado sob n° 13404, com os seguintes membros:
CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a
infragao do artigo 54, I (acumulagao ilegal de cargos,
empregos ou fungoes publicas), passivel de aplicagao de
penalidade administrativa nos termos do artigo 54, da Lei
Complementar Municipal n°164, de 03 de margo de 2004.
Instaura Procedimento
Disciplinar Sumario.
CONSIDERANDO, o requerimento n° E-8094/2024 da
Secretaria Municipal de Educagao, relatando eventual
acumulagao ilegal de emprego por empregado publico
municipal;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes que lhe sao'conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica
apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as
medidas necessarias a especie e preservando o
interesse publico primario e secundario,
publicaQao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ser expedida notificapao ao empregado
13404, com copia da denuncia e da presente
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
ser
por meio de enderepo eletronico, com as devidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JULHO DE 2024.
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder Sos trabalhos de
avenguapSo nos termos do artigo 55 e demais da Lei Complementar Municipal n° 166, de
03 de marpo de 2004.
- Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato (Presidente);
- Dra. Rosangela de Assis (Secretaria);
- Dr. Joao Leonardo Sabino.
Paragrafo Unico. As notificapoes e intimapoes deverao
feitas pelo Correio, pessoalmente ou
comprovapoes de recebimento.
Art. 3°. Devera
publico municipal matriculado sob n°
Portaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo
disciplinar sumario nao excedera 60 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais
perlodos, nos termos do paragrafo 7° do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n°
164, de 03 de marpo de 2004.
Art. 4°. O presente Processo Administrative Disciplinar
Sumario sera registrado sob n° 006/2024.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

open original →