| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | DOAÇÃO DE ÁREA À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MOCOCA. |
| native_id | 1459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAUL ALTERADA PELA GABINETE DO PREFEITO IN “LEINº. Otra LEI Nº 2.277, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992. Doação de área à Associação dos Engenhei- ros e Arquitetos de Mococa. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 08 de setembro de 97, Projeto de Lei nº 93/92 e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a doar à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa, socienade civil, uma área de terreno, com 2.000,00 metros quadrados, localizada no Cam- pus Educacional, conforme descrição abaixo e desenho nº 5/92 desta Prefeitura: 30 metros com frente para a hua Projetada; “o metros do lado esquerdo onde confronta com propriedade de Luis Anto- nio Fernandes Dias; 50 metros de fundos confrontando com área da Pre Feitura Municipal e 44,00 metros do tado direito onde confronta com área da Prefeitura Municipal, Art. 2º - A referida área destina-se ao uso ex- clusivo da donatária, podendo, com permissão desta, abrigar a inspe- toria do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Seccional São Paulo. Art. 3º - A donatária, no prazo de 3 (três) anos, deverá ter concluído projeto de edificação de sua sede no local, apre- sentando, no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação da lei,pro jeto e cronograma das obras. Art. 4º - O não cumprimento dos prazos acima im plicará em revogação da doação, eximindo-se o doador ta pagamento de qualquer indenização. Art. 5º - As despesas de escritura Cicum por conta da donatária. het. 62 - As despesas para a uxecuçõo destu Lei estão epigrafadas no orçamento e atendem ao artigo 91 da Lei Or- gânica do Município.