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norma nº 2278/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL.
native_id1462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— — —
LEI Nº 2.278, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza o Executivo Municipal a cele
brar convênio com a Secretaria do Tra
balho e da Promoção Social.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa k
aprovou em Sessão de 14 de setembro de 1992 x
Projeto de Lei nº 67/92 e eu sanciono e promul
go a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo, autorizado a
firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria
do Trabalho e da Promoção Social, inclusive termos aditivos e/ou de
reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desen-
volvimento de projetos que visem atender a família e a grupos da po
pulação com problemática específica.
Art. 29 - Os projetos a que se refere o artigo
anterior serão especificos e previamente aprovados pela Secrotaria
do Trabalho & da Promoção Social.
Art. 39 - O convênio a que se refere a presen-
te Lei, independerã da origem dos recursos financeiros a ele aloca-
do.
Art. 49 -— Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a abrir crédito especial ou creditos suplementares, a serem co-
bertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria do Traba-
lho e da Promoção Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes da exocução
da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplemen
tados se necessário.
Art. 60 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFE UNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE SETEMBRO DE 1992.
Ph O Bad
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Prefeito Municipal Assessor Jurídico

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