| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 1462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — — — LEI Nº 2.278, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a cele brar convênio com a Secretaria do Tra balho e da Promoção Social. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa k aprovou em Sessão de 14 de setembro de 1992 x Projeto de Lei nº 67/92 e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desen- volvimento de projetos que visem atender a família e a grupos da po pulação com problemática específica. Art. 29 - Os projetos a que se refere o artigo anterior serão especificos e previamente aprovados pela Secrotaria do Trabalho & da Promoção Social. Art. 39 - O convênio a que se refere a presen- te Lei, independerã da origem dos recursos financeiros a ele aloca- do. Art. 49 -— Fica o Executivo Municipal autoriza- do a abrir crédito especial ou creditos suplementares, a serem co- bertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria do Traba- lho e da Promoção Social. Art. 5º - As despesas decorrentes da exocução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplemen tados se necessário. Art. 60 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFE UNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE SETEMBRO DE 1992. Ph O Bad FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Prefeito Municipal Assessor Jurídico