br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6498/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6498 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, no âmbito do Município de Mococa.
native_id14635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

DECRETO N°6.498, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
I
DECRETA:
criagao do Gabinete de Gestao
> no ambito do Municipio de
CONSIDERANDO, finalmente, que no ato de adesao ao
Programa Nacional de Seguranga Publica com Cidadania -
PRONASCI, o Municipio de Mococa, dentre outras atribuigoes,
deve criar o Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGI-M,
- - Dispoe sobre a <
Integrada Municipal,
Mococa.
Art. 1°. Pica criado o Gabinete de Gestao Integrada
Municipal - GGI-M, vinculado a Secretaria Municipal de Governo, constituido em
instancia colegiada de deliberapao e coordenagao do Programa Nacional de
Seguranga Publica com Cidadania - PRONASCI, instituido pela Lei Federal n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se a prevengao,
m /i controle e repressao da criminalidade, atuando em suas raizes
socioculturais, articulando agoes de seguranga publica e das
politicas sociais;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais
I
CONSIDERANDO a instituigao, pela Lei Federal n° 11.530, de
24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Seguranga
Publica com Cidadania — PRONASCI, a ser executado pela
Uniao Federal, por meio da articulagao dos orgaos federais, em
regime de cooperagao com Estados, Distrito Federal e
Municipios;
Art. 2°. O GGI-M sera composto pelos seguintes
membros:
I - Prefeito Municipal;
II - Secretario Municipal de Governo.
Ill - Secretario Municipal de Seguranga Publica, Transit© e
Mobilidade Urbana;
IV - Comandante da Guarda Civil Municipal;
V - Corregedor da Guarda Civil Municipal
VI- Autoridade de Transito.
§1°. Poderao compor o GBI-M, como convidados:
I - 1 (um) representante da Policia Civil;
II - 1 (um) representante da Policia Militar;
III - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
IV - O Coordenador Estadual do PRONASCI;
V - 01 (um) Agente de Transito.
11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal n° 11.707, de 19 de
junho de 2008.
Paragrafo unico. As decisdes do GGI-M deverao ser
tomadas de comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias
institucionais dos drgaos que representam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. O GGI-M contara com a seguinte estrutura:
II - Secretaria Executiva, responsavel pela gestao e execugao
das deliberagoes do Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGI-M e pela coordenagao
das agoes preventivas do PRONASCI;
§2°. O GGI-M assegurara a participagao, na condigao de
convidados, de representantes da Magistratura, do Ministerio Publico e da Defensoria Publica,
quando necessario.
§3°. A fungao de Secretario Executive do GGI-M sera exercida
pelo Secretario Municipal de Governo, ou por pessoa por ele designada para os atos.
Ill - Observatorio de Seguranga Publica, ao qual cabera
organizar e analisar dados sobre violencia e a criminalidade local, a partir das fontes publicas
de informagoes, bem como monitorar a efetividade das agoes de seguranga publica no
Municipio;
IV - Estrutura de Formagao e Qualificagao organizada por meio
da Escola Municipal de Governo e outras organizagoes parceiras, utilizando-se, inclusive, da
rede de tele centres;
V - Sistema de video monitoramento ja implementado, com
previsao de ampiiagao e modernizagao, com apoio do Ministerio da Justiga ou com recursos
proprios do Municipio.
I - Plenario do Gabinete de Gestao Integrada Municipal,
instancia superior e colegiada com fungdes de coordenagao e deliberagao;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§4°. As reunioes do GGI-M ocorrerao, ordinariamente, todos os
meses, sempre na primeira terga-feira de cada mes, ou, extraordinariamente, pela
convocagao dos membros de que trata os incisos I a III do artigo 2°.
- • ----i
iija. •*
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JUNHO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 4°. O GGI-M devera interagir com os foruns municipals e
comunitarios de seguranga, visando o estabelecimento da politica municipal preventiva de
seguranga publica.

open original →