| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6498 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, no âmbito do Município de Mococa. |
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DECRETO N°6.498, DE 24 DE JUNHO DE 2024. I DECRETA: criagao do Gabinete de Gestao > no ambito do Municipio de CONSIDERANDO, finalmente, que no ato de adesao ao Programa Nacional de Seguranga Publica com Cidadania - PRONASCI, o Municipio de Mococa, dentre outras atribuigoes, deve criar o Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGI-M, - - Dispoe sobre a < Integrada Municipal, Mococa. Art. 1°. Pica criado o Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGI-M, vinculado a Secretaria Municipal de Governo, constituido em instancia colegiada de deliberapao e coordenagao do Programa Nacional de Seguranga Publica com Cidadania - PRONASCI, instituido pela Lei Federal n° PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se a prevengao, m /i controle e repressao da criminalidade, atuando em suas raizes socioculturais, articulando agoes de seguranga publica e das politicas sociais; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais I CONSIDERANDO a instituigao, pela Lei Federal n° 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Seguranga Publica com Cidadania — PRONASCI, a ser executado pela Uniao Federal, por meio da articulagao dos orgaos federais, em regime de cooperagao com Estados, Distrito Federal e Municipios; Art. 2°. O GGI-M sera composto pelos seguintes membros: I - Prefeito Municipal; II - Secretario Municipal de Governo. Ill - Secretario Municipal de Seguranga Publica, Transit© e Mobilidade Urbana; IV - Comandante da Guarda Civil Municipal; V - Corregedor da Guarda Civil Municipal VI- Autoridade de Transito. §1°. Poderao compor o GBI-M, como convidados: I - 1 (um) representante da Policia Civil; II - 1 (um) representante da Policia Militar; III - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros; IV - O Coordenador Estadual do PRONASCI; V - 01 (um) Agente de Transito. 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal n° 11.707, de 19 de junho de 2008. Paragrafo unico. As decisdes do GGI-M deverao ser tomadas de comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos drgaos que representam. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. O GGI-M contara com a seguinte estrutura: II - Secretaria Executiva, responsavel pela gestao e execugao das deliberagoes do Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGI-M e pela coordenagao das agoes preventivas do PRONASCI; §2°. O GGI-M assegurara a participagao, na condigao de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministerio Publico e da Defensoria Publica, quando necessario. §3°. A fungao de Secretario Executive do GGI-M sera exercida pelo Secretario Municipal de Governo, ou por pessoa por ele designada para os atos. Ill - Observatorio de Seguranga Publica, ao qual cabera organizar e analisar dados sobre violencia e a criminalidade local, a partir das fontes publicas de informagoes, bem como monitorar a efetividade das agoes de seguranga publica no Municipio; IV - Estrutura de Formagao e Qualificagao organizada por meio da Escola Municipal de Governo e outras organizagoes parceiras, utilizando-se, inclusive, da rede de tele centres; V - Sistema de video monitoramento ja implementado, com previsao de ampiiagao e modernizagao, com apoio do Ministerio da Justiga ou com recursos proprios do Municipio. I - Plenario do Gabinete de Gestao Integrada Municipal, instancia superior e colegiada com fungdes de coordenagao e deliberagao; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO §4°. As reunioes do GGI-M ocorrerao, ordinariamente, todos os meses, sempre na primeira terga-feira de cada mes, ou, extraordinariamente, pela convocagao dos membros de que trata os incisos I a III do artigo 2°. - • ----i iija. •* Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 6°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JUNHO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 4°. O GGI-M devera interagir com os foruns municipals e comunitarios de seguranga, visando o estabelecimento da politica municipal preventiva de seguranga publica.