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norma nº 15/2024

Tipo Portaria da Câmara
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre substituição de funções gratificadas, em virtude de férias da titular.
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PORTARIA N° 15, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO que a Constitui^ao Federal de 1988, em seu artigo 37, eaput,
estabelece os principios da legalidade, impcssoalidade, moralidade, publieidade e eficiencia, os quais
devem nortear toda a Administraqao Publica, direta e indireta;
GUILD ERME DE SOUZA GOMES, Presidente da Camara Municipal de Mococa,
no uso de suas atribui^des legais e na forma da lei,
CONSIDERANDO que o principio da eficiencia, previsto no artigo 37, caput, da
Constitui^So Federal, impoe a Administraqao Publica a obrigaqao de garantir a continuidade dos
services essenciais, evitando intcrrupqdes que possam comprometer o interesse publico;
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO que o artigo 39, da Constitui^ao Federal, assegura o direito a
percepqao de gratifica^des de fun^oes. devendo a administra<;ao assegurar que tais funqoes sejam
exercidas com continuidade. niesmo cm situates de afastamento temporario dos titulares;
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Dispoe sobre a substitui^do deJundoes gratificadas, em
virtude deferias da titular.
CONSIDERANDO que a fun^ao gratificada de Membro da Comissao Permanente
de Licita^ao e Contrataqao/Equipe de Apoio e primordial para o bom funcionamento da administra^ao
publica, sendo indispensavcl para a rcgularidade e conformidade dos processos de licitaqao e
contrata^ao publica:
CONSIDERANDO que a funqao gratificada de Agente de Contrata^bes/Pregoeiro e
essencial para o bom funcionamento da administra^ao publica, sendo indispensavcl para a
rcgularidade e conformidade dos processos de licitatdrios;
Municipal n° 486/2016;
CONSIDERANDO que ha previsao or^amentaria coinpativel;
RESOLVE:
Art. 4° Fica o setor de Recursos Humanos autorizado a tomarem as medidas cabiveis.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 2° A substitui^ao ora determinada vigorara exclusivamente durante o periodo de
ferias da titular das funqoes gratificadas mencionadas no Art. 1° desta Portaria.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO cabe a Uniao, aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios
a responsabilidade pelo planejamento e execu^ao de suas politicas de desenvolvimento, incluindo a
gestao eficiente dos recursos publicos;
Art. 1° Fica designado o SERVIDOR Filipe Giordan Santos Garcia, Analista
Legislative, brasileiro. casado. portador da cedula de identidade RG n° **.608.***-* SSP/SP, inscrito
no CPF n° ***.135.***-**, para exercer, a titulo de substitui^ao temporaria as fun^oes gratificadas
de Agente de Contrata^oes/Pregoeiro e de Membro da Comissao Pcrmanente de Licita^ao e
Contrataqao/Equipe de Apoio, em virtude de ferias regulamentares da titular Rosa Carolina Negrini
da Costa, por 25 (vinte e cinco) dias, durante o periodo de 10/09/2024 a 04/10/2024. conforme inciso
VII do Art. 2° e o anexo IV da Lei Complementar Municipal n° 486/2016.
Art. 3° A presente designa^ao e feita em carater temporario e excepcional, com o
objetivo de garantir a continuidade e a eficiencia dos services publicos. em conformidade com o
principio da eficiencia, sem que se configure a cria^ao de novas dcspesas permanentes ou
compromissos para a gestao subsequente.
CONSIDERANDO o inciso VII do Art. 2° e o anexo IV da Lei Complementar
Art. 6° Publique-se, cumpra-se e de ciencia aos interessados.
Camara Municipal di Mococa, 9 de setembro de 2024.
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GUI
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
IE DE SOUZA GOMES
Presidente
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO

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