| Tipo | Portaria da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre substituição de funções gratificadas, em virtude de férias da titular. |
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PORTARIA N° 15, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. CONSIDERANDO que a Constitui^ao Federal de 1988, em seu artigo 37, eaput, estabelece os principios da legalidade, impcssoalidade, moralidade, publieidade e eficiencia, os quais devem nortear toda a Administraqao Publica, direta e indireta; GUILD ERME DE SOUZA GOMES, Presidente da Camara Municipal de Mococa, no uso de suas atribui^des legais e na forma da lei, CONSIDERANDO que o principio da eficiencia, previsto no artigo 37, caput, da Constitui^So Federal, impoe a Administraqao Publica a obrigaqao de garantir a continuidade dos services essenciais, evitando intcrrupqdes que possam comprometer o interesse publico; Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO CONSIDERANDO que o artigo 39, da Constitui^ao Federal, assegura o direito a percepqao de gratifica^des de fun^oes. devendo a administra<;ao assegurar que tais funqoes sejam exercidas com continuidade. niesmo cm situates de afastamento temporario dos titulares; Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Dispoe sobre a substitui^do deJundoes gratificadas, em virtude deferias da titular. CONSIDERANDO que a fun^ao gratificada de Membro da Comissao Permanente de Licita^ao e Contrataqao/Equipe de Apoio e primordial para o bom funcionamento da administra^ao publica, sendo indispensavcl para a rcgularidade e conformidade dos processos de licitaqao e contrata^ao publica: CONSIDERANDO que a funqao gratificada de Agente de Contrata^bes/Pregoeiro e essencial para o bom funcionamento da administra^ao publica, sendo indispensavcl para a rcgularidade e conformidade dos processos de licitatdrios; Municipal n° 486/2016; CONSIDERANDO que ha previsao or^amentaria coinpativel; RESOLVE: Art. 4° Fica o setor de Recursos Humanos autorizado a tomarem as medidas cabiveis. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica^ao. Art. 2° A substitui^ao ora determinada vigorara exclusivamente durante o periodo de ferias da titular das funqoes gratificadas mencionadas no Art. 1° desta Portaria. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO CONSIDERANDO cabe a Uniao, aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios a responsabilidade pelo planejamento e execu^ao de suas politicas de desenvolvimento, incluindo a gestao eficiente dos recursos publicos; Art. 1° Fica designado o SERVIDOR Filipe Giordan Santos Garcia, Analista Legislative, brasileiro. casado. portador da cedula de identidade RG n° **.608.***-* SSP/SP, inscrito no CPF n° ***.135.***-**, para exercer, a titulo de substitui^ao temporaria as fun^oes gratificadas de Agente de Contrata^oes/Pregoeiro e de Membro da Comissao Pcrmanente de Licita^ao e Contrataqao/Equipe de Apoio, em virtude de ferias regulamentares da titular Rosa Carolina Negrini da Costa, por 25 (vinte e cinco) dias, durante o periodo de 10/09/2024 a 04/10/2024. conforme inciso VII do Art. 2° e o anexo IV da Lei Complementar Municipal n° 486/2016. Art. 3° A presente designa^ao e feita em carater temporario e excepcional, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiencia dos services publicos. em conformidade com o principio da eficiencia, sem que se configure a cria^ao de novas dcspesas permanentes ou compromissos para a gestao subsequente. CONSIDERANDO o inciso VII do Art. 2° e o anexo IV da Lei Complementar Art. 6° Publique-se, cumpra-se e de ciencia aos interessados. Camara Municipal di Mococa, 9 de setembro de 2024. < GUI Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br IE DE SOUZA GOMES Presidente Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO